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E-CPF - Procuração

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 09:31

Bom dia Julio,

Comungo da opinião e endosso as palavras da Kell. O que para você parece óbvio e simples até pela própria lógica aplicada ao assunto, pode não parecer assim para nós outros.

Nem sempre nos damos conta da simplicidade daquilo que para nós é inusitado. São situações ainda não vividas, estranhas ao cotidiano, daí a necessidade de recorremos à quem já as viveu e pode nos ajudar, uma vez que a solução está na experiência e não elencada nos questionários (quando existem).

É (por exemplo) o caso que o fez postar este questionamento gentilmente esclarecido pelo Wilson a despeito da lógica implícita.

Estou certo de que se pudermos dispor de seus conhecimentos - sem as desnecessárias critica e ironia - aprenderemos muito e teremos condições de ensinar mais. É esta a finalidade precípua do Fórum.

...

Luis Carlos Oliveira da Silva

Luis Carlos Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:28

As declarações podem ser transmitidas tanto com o E-CNPJ ou o E-CPF do representante legal. Através do cartão E-CNPJ podemos consultar todas as declarações da empresa diferente do E-CPF. Se a empresa está com o cartão E-CPF tem como fazer uma procuração utilizando o e-cac. Nessa procuração tem o campo "cadastrar procuração", lá você clica em "pessoa" jurídica" digita o CPNJ da empresa pelo qual o E-CPF é responsável. Dessa forma você fará uma procuração que poderá consultar todas as informações do cartão E-CNPJ.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 12:12

Prezados,

A empresa( no caso, sindicato) em questão não fez o e-cnpj porque estavam reformulando o estatuto e o mesmo não foi registrado em cartorio ainda, e como sempre deixam para última hora, apezar de sempre eu estar no pé deles, até me tornando chata, e como aqui na cidade do maior são joão do mundo praticamente tudo paraliza nas duas ultimas semanas deste mês, em virtude das festas juninas, o estatuto ainda está no cartório aguardando para ser registrado.
Então fiquei a pensar que soluções eu teria de mais imediato para resolver esse problema, já que optei por não fazer o meu certificado e sim os dos clientes.
Pensei também que se a pessoa possuidora do e-cpf for o representante legal o mesmo poderia enviar as declarações sem precisar da procuração, como também postou Saulo na resposta acima:
"Boa tarde Roberto,
Se esta pessoa é a responsável pela empresa e tem e-CPF, pode ela mesmo entregar as declarações.

Caso não queira todos os meses levar seu e-CPF até o Contador para permitir a entrega das declarações, ele deve deixar seu e-CPF com ele, ou assinar Procuração Eletrônica autorgando-lhe poderes para entrega."

Mas como a informação que me passaram na receita foi outra, preferi questionar aqui no forum para ver se alguem já tinha enviado pelo e-cpf do representante.

Obrigada a todos,
Kell

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 14:54

Oh Luis, abençoado seja!

Muito obrigada pela gentileza das suas informações.

Kell

Fabiana Marques

Fabiana Marques

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 16:43

Boa tarde, pelo e-CPF ele pode sim entregar as declarações da PJ que representa e consultar todas as opções disponiveis pela Receita..tanto para PF como para PJ. Aconselho sempre o pedido do Ecpf pois no caso de empresas Lucro Real o e-cnpj não serve para a transmissão do arquivo sped.

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 19:17

Boa noite,

Levei algumas procurações na Receita no dia 23 ainda não foram liberadas fui até a Receita e me informaram que ainda estão fazendo as procurações protocoladas no início do mês. O que eu faço se a Receita não liberar as procurações até dia 30? Posso pedir isenção da multa (DIPJ) já que tenho a procuração protocolada pela Receita? Existe alguma possibilidade de prorrogarem este prazo ou dispensarem a certificação digital assim como a DACON e DCTF?

Obrigado

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:06

Boa tarde,
Preciso de ajuda para esclarecer uma dúvida: Já li vários tópicos rf assunto mas não achei o q preciso e pelo que vi esse tópico trata do caso SPED FISCAL assinatura...tenho que entregar dia 25/11 de uma empresa ela só possui CD para emissão de NF-e, meu contador tem o eCNPJ e fez a procuração pra essa empresa e com isso consigo entregar DACON, DCTF DIPJ, tentei assinar o SPED FISCAL e não deu certo "Nenhum certificado encontrado para as configurações atuais"
Li nesse tópico em 07/04/2010 onde o Saulo diz que é possível assinar?Alguém já conseguiu ass pelo CD do contador?
Grata dede já, Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:36

Oi Geraldo,
Eu li o outro tópico, mas ainda sim estou com dúvida, eu já tenho a Procuração da empresa para o contador e consigo enviar todas as outras declarações mas a EFD está dando erro, então terei que fazer outra procuração como a Cristina disse? da sócia repr. da empresa para o contador?
Desculpe a ignorância, as vz pode estar bem claro mas não consigo "enxergar"...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:47

Oi Rose!

No meu entendimento, sim.

"Quem deve assinar a Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal)?
A EFD poderá ser assinada pelo representante legal cadastrado na Receita Federal utilizando e-CPF ou e-CNPJ que contenha a mesma base do e-CNPJ do
estabelecimento; pessoa jurídica (com e-CNPJ) ou pessoa física (com e-CPF) também poderão assinar a EFD, desde que haja uma procuração eletrônica cadastrada no site da Receita Federal."

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:00

Ok, obrigada pela atenção, vou ver o que faço aqui, qq novidade posto.Bom feriado a todos.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:22

Bom dia, retornando para dizer que consegui enviar o SPED FISCAL com a procuração que eu tinha mesmo, fomos até a receita e o fiscal disse que dava certo com ela, meu problema estava ou no programa do certificado ou no Java que estava em conflito com o Windows 7, enfim, tive que instalar o PVA e o certificado em outra máquina com W XP e deu td certo.Obrigada a todos pelas informações!!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
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