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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 21:23

eliandro,
não conheço a legislação do rj,mas se sp tributou o icms de 12%,essa empresa de sp esta no presumido,e sendo a sua empresa do rj sendo do simples , voce tem que verificar primeiro se tem substituição tributaria,em caso positivo voce tem que recolher a antecipação.
caso não tenha substituição,voce tem que recolher o dif.de aliquotas em favor do seu estado,que no meu entendimento,seria de 7%, ou seja,sendo aliquota do rj p/sp de 12% e a aliquota interna do rj de 19%,tem que recolher essa = que é 7%, entendeu?
obs> antes de mais nada fale com alguem da area fiscal ou o contador de seu estado, estou falando por sp, que não é tão diferente do rj
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:09

Oi João bom dia,

Primeiramente obrigado pela resposta, bem aqui no RJ o meu entendimento é o mesmo que o seu, sendo que os colegas de profissão daqui desconhecem esse artigo do simples nacional, ontem fui em um dos posto de fiscalização de icms para sanar essa duvida, e acredita que nem eles sabem disso! sei que qualquer estado esta impedido de legislar sobre o simples e fazer mudança sem passar pelo CGSN, mas o fiscal que fiz a consulta tributaria desconhecem sobre esse artigo e pediu para eu verificar na legislação...afff...eles só sabem de DIFAL, bem o pior de tudo é que tenho um cliente que se nega a pagar esse imposto, só pq nenhum dos amigos empresarios dele paga e todos eles confirmam que não é devido, e ele pagou 3 meses desse imposto, depois disso não quis pagar mais e ainda quer se restituir desses 3 meses, o problema é que o fisco não esta ajudando em nada, inclusive ele tem um amigo que é fiscal do ICMS e ja aposentado, disse que não precisa pagar essa diferença porque segundo ele só se paga se for DIFAL...bem voltando na sua resposta , sei que substituição tributaria não entra no calculo, pois temos que acrescentar a margem e antecipar o pagamento, então o diferencial ja esta incluso. Meu cliente quer ir na fiscalização para verificar esse tributo com o fisco, sendo que ja fui e lá eles desconhecem esse diferencial...nem sei o que fazer, o pior é que fiscal sempre muda aí um dia entra um que conhece essa legislação e acaba ferrando com essas empresas que não estão recolhendo esse diferencial.
abs, Eliandro

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:38

Tenho uma filial em Recife e compramos dois produtos para nosso ativo imobilizado em SP.

O Cfop que está na Nfe de compra é o 6401, os produtos possuem redução de base de cálculo.

Tenho que recolher o diferencial aqui pra Recife nesse caso?

Acho que não né, pois os produtos se encontram na ST e possuem reduções nas bases.

Abs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 17:14

eliandro,
pra falar a verdade os fiscais estão mais "perdido que pedófilo em baile de terceira idade"são todos "paraquedistas" e eles não são culpados, ou seja, ganham muito e o chefe que deveria orientar da melhor maneira, tambem sabem menos que eles, e isso não é somente no rj, isto é no brasil inteiro e sp tambem é assim, embora poucos sabem , mas pra multar é 2 palitos.
aqui em sp, eu mando a antecipação tributaria para os clientes,. o que determina a legislação,se não querem pagar não é problema meu, eu mando a guia se vai pagar ou não não é competência minha.
se não tiver antecipação tem que recolher o difal.
eu trabalho em esc de contabilidade, muitos clientes reclamam, aí eu falo pra eles que estou fazendo o que a legislação determina, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 17:19

rafael,
a sua empresa já esta pagando o icms substituição que esta embutido na nf que é o cfop 6401, sendo assim , não tem que recolher nada, ou seja na aquisição da mercadoria já estão pagando o icms st que esta incluido no total da nf, entendeu?
no caso de ativo o cfop é 2.407 na entrada
abs
joão

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:28

Boa tarde amigos, um cliente q em 2011 era Lucro Presumido, em 2012 passou a ser Simples Nacional estou perdida e não sei qual a melhor e mais rapida maneira de identificar TODOS os produtos que ela revende , quais entram na ST em São Paulo e quais devera ser pago diferencial de aliquota, ou seja as aliquotas vem com 12% ai fico procurando produto por produto pra saber se em SP é 12 ou 18, visto que ela compra muito fora do Estado, alguem pode me auxiliar uma maneira pratica para a pesquisa de cada produto, pois pego uma nota de outro Estado e fico pesquisando mais de uma hora rsrs - óooooo confusão né rs.
No aguardo obrigado.

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 14:16

flavio,
parana não tem protocolo com sp, mas trem substituição tributaria em sp port cat 78/2010
cf 7009.9200-iva 37% c/ajuste 47,02%
cf 8302.5000-iva 50% c/ajuste 60,98%
precisa recolher a antecipação da st em favor de sp
se o fornecedor tiver no presumido e sua empresa aqui em sp tiver no simples o iva tem que ser ajustado
se o fornecedor tiver no simples e sua empresa no simples o iva é original cfe percentuais acima
tem que verificar primeiro se tem substituição ou não!
o dif.de aliquotas é somente se for pra uso e consumo ou ativo
obs>caso não tenha substituição, tem que recolher o difal, independentemente da procedencia do produto
pra verificar se tem substituição entra site da secretaria:https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, legislação tributaria, port cat 16/2009 e logo abaixo em vermelho existem todos produtos e com o numero das portarias, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 14:30

ines, boa tarde!(voce tem sorte que eu moro ao lado de osasco)rs
1-qual a classif.fiscal dos produtos?
2-em qual regime se encontra as empresas de outros estados?
3-quais são os estados?
4-alguma empresa manda com subsituição tributaria?
obs> me informa nota a nota, qual estado inclusive sp se tiver, qual cfop vem na nf, se tem tributação do icms na nf
fico no aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
André Vieira Guimarães

André Vieira Guimarães

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 15:01

Boa tarde,

À respeito do diferencial à ser pago por um comércio aqui do PR, vender produtos para empresa de MS, o que eu tenho que recolher de imposto antes de entrar no estado vizinho?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 15:17

andré,
antes de voce emitir nf para cliente de ms, entra em contato com seu cliente, tendo em vista que todas vendas ao estado de mt e ms, os fiscais da barreira estão exigindo o cnae de cliente de ms e tem que recolher um valor do preço médio, mas nem sei o que é isso, lá o bicho tá pegando, então pra não ter dor de cabeça, entra em contato com o comprador que os fiscais desses 2 estados estão fazendo a legislação de acordo como eles querem.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 15:19

Boa tarde João vivaaaaaaaa vou até vc ter aulas particulares rsrs

João são varios produtos então fico em duvida pois cada um tem sua classificação fiscal, vamos la:

1-85365090/84129080/84812090/40169300/84818092/39269090
isso só em uma nf do RS ela tem variassss destas rs
2-Este fornecedor esta no Lucro presumido + tb tem empresas do Simples Nacional

3- Estado RS

4- Até agora não peguei nenhuma com ST detacado

João todos estes dados que lhe envio refere-se a somente uma nf ok,
CFOP 6101 e 6.102 tem tributação do ICMS sim.
Obrigadoooooooooo

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:01

ines,
1-em que regime se encontra a sua empresa aqui em sp?
2-quais são as classif.fiscal dos fornecedores que estão no presumido?
3-quais são as classfi.fiscal dos fornecedores que estão no simples?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:35

Oi João

1- Minha empresa :simples nacional

2- CF Fornecedor regime Lucro presumido 85365090/84129080/84812090/40169300/84818092/39269090

obs. João vamos falar só deste fornecedor q esta no Lucro Presumido do Estado RS , ou vou me confundir toda rsrs
Obrigado

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 17:32

ines,
quais são produtos dessas classif.fiscal?
já analisei alguns itens e tem alguns que tem protocolo entre rs e sp, mas nesse final de semana eu verifico pra voce!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 09:14

Bom dia João tudo bem?
85365090 sensor eletromagnetico
84129080 haste
84812090 valvula pedal
84818092 valvula solenóide
Peças para uso pneumatico industrial.
Então sei que alguns itens que eles revendem tem a aliq. aqui em São Paulo de 18 e outras de 12%, to achando tão dificil eu ter que procurar item por item se tem diferencial de aliquota ou substituição tributaria, perco tanto tempo rs

No aguardo abraços

Inês Zanotti
CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:45

José Mauricio,

Na Legislação de MG, temos 02 casos diferentes:

- Art.42º § 1º Fica o contribuinte mineiro, inclusive a microempresa e a empresa de pequeno porte, obrigado a recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 43 e no art. 84 deste Regulamento, na hipótese de:

I - entrada, em estabelecimento de contribuinte no Estado, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente e de utilização do respectivo serviço de transporte;

- Art.42º - § 14. Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.

** São formas diferentes de recolhimento do imposto:

- Cód.Receita - Antecipação de Icms (Compra p/Revenda)

326-9 ...................................... Comércio

327-7 ...................................... Industria

- Cod.Receita - Diferencial de Aliquota:

317-8 ......................................... Uso Consumo e Ativo Imobilizado

Qualquer outra dúvida e esclarecimentos (E-mail)

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:59

INES,bom dia!
1-a cf 8536.5090 tem substituição, mas não term protocolo com rs, mas tem st em sp e precisa recolher a antecipação em favor de sp port cat 263/2009

Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica 8536.50.90
a cf 8536.50.90 tem red de aliquota de 12% res 31/2008, se tiver redução desse prod, na antecipáção tem que abater sobre 12% e não 18%,caso o produto seja o mesmo de sensor


2-a cf 8412.90.80-não tem substituiçao , precisa recolher o dif;de aliquotas de 6%
3-a cf 84812090 e 8481.8092 tem protocolo entre rs e sp, caso nãoveio com st na nf de aquisição, voce precisa entrar em contato com o fornecedor e menciona o protocolo 141/2010, talvez tem que fazer nf complementar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:16

Bom Dia,

Sobre alguns assuntos que ainda não consegui entender:

- Se calcula Diferencial de aliquota sobre IPI???

- O Código de recolhimento para diferencial de Aliquota e Antecipação de ICMS é o mesmo(317-8)???

** Se possível for me passar a Base Legal.**

Grata e no aguardo,

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 13:56

Existem mtas dúvidas qto Diferencial de Alíquota X Antecipação do ICMS:

DIF. ALÍQ....................... 317-8 (Uso Consumo e Ativo Imobil.)


** Antecipação do ICMS é quando a Mercadoria/Produto não é destinada
ao Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado???

** Quando a Mercadoria for pra "Revenda" se calcula o diferencial com
Código Receita de:


ANTEC. ICMS....................... 326-9 (Revenda de Comércio)

ANTEC. ICMS ...................... 327-7 (Revenda de Indústria)

PS: Alguem poderia tirar esta Dúvida????

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:31

Tenho algumas duvidas em relação ao dif. de aliquotas.
tenho uma empresa de trasnformação de fibra sinteticas.
CNAE 13138-00
Quando pago diferenca de aliquota?
Estou em MG.
Como devo fazer este calculo e onde conseguir base legal na informação?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:46

claudia e amauri,
eu não costumo passar informação de um estado que eu nçao conheço a legislação no caso de mg,mas em sp mercadorias que vem de outrsos estados que nvem pra revenda e que não tenham protocolo, mas tem st em sp, qu tenho que recolher a antecipação da st
se vier pra uso e consumo ou ativo recolhe o dif de aliquotas, tudo no caso de empresa do simples, entendeu?
se mercadorias que vierem pra revenda e não tiver st aqui em sp , tenho que recolher o difal tambem
se tiver no presumido, tem que informar o difal direto na apicms
obs> claudia, no seu caso prods que são destinados a revenda e ativo recolhem o difal,se sua empresa tiver no simples, mas não sei o cod da receita de mg.
se for pra revenda,e não tiver antecipação, creio eu que tem recolher o difal, tambem,estou falando por sp, creio que em ninas não é tão diferente
seria inte4resaante alguem de minas ou que entendem da legislção de seu estado
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:49

claudia,
retificando...prods que são destinados ao uso e consumo e ativo.......
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:31

João muito obrigado, acredita que hoje que vi sua resposta e só porque fui procurar o mesmo NCM no forum, acho que me perdi e confesso que estava até chateada por achar que você não havia me respondido rsr.
Muito obrigado de coração, vou falar com eles, pois estão enviando a mercadoria até hoje sem st.
Abraços e bom fds.

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:49

ola ines, tudo beleza?
se voces recolheram a antecipação pela entrada, nas saidas subsequentes dentro de sp, tem que sair sem icms c/cfop 5405(substituido)
se for pra fora do estado é outro procedimento!
abs
joão
obs> voce é minha vizinha,tambem sou de osasco!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:16

Boa tarde João agora que estou entendo um pouquinho do que você me passou e vem passando a todos que precisam de ajuda no forum, eles do RS e SC estão enviando mercadorias para São Paulo, que alem de ter ST, tem protocolo, com o CFOP 6101 e sem o recolhimento.
E vejo que estamos errados também por não ter recolhido na entrada da mercadoria correto?

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:04

ines,
se vier mercadorias de outros estados que tem protocolo com sp e o produto tiver enquadrado na substituição,e na nf vier com cfop 6101 ou 6102 sem gnre recolhida, voce precisa mandar o fornecedor enviar nf complementar do icms st.
caso não tenha protocolo, aí teria que rercolher a antecipação em favor de sp, isto é, se o produto tiver enquadrado dentro das portarias cats, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:10

Boa Tarde Claudia, se ainda estiver em tempo, segue o solicitado:


- Se calcula Diferencial de alíquota sobre IPI???
Parte Geral - Art. 43- RICMS/2002 MG
Art. 43. Ressalvado o disposto no artigo seguinte e em outras hipóteses previstas neste Regulamento e no Anexo IV, a base de cálculo do imposto é:
XII - na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do adquirente, A BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL FOI COBRADO O IMPOSTO NA ORIGEM; se estiver somado o IPI na base de sua compra, sim

- O Código de recolhimento para diferencial de Alíquota e Antecipação de ICMS é o mesmo(317-8)???Diferencial de alíquota é para mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo; 317-8
Antecipação de ICMS é para empresas do Simples Nacional:
Parte Geral - Art. 42/RICMS/2002 MG
§ 14. Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação...

Existem mtas dúvidas qto Diferencial de Alíquota X Antecipação do ICMS:

DIF. ALÍQ....................... 317-8 (Uso Consumo e Ativo Imobil.)


** Antecipação do ICMS é quando a Mercadoria/Produto não é destinadaao Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado???


Sim, é destinada a revenda ou industrialização. Este termo é usado para empresas do Simples Nacional.

** Quando a Mercadoria for pra "Revenda" se calcula o diferencial comCódigo Receita de:


ANTEC. ICMS. ...................... 326-9 (Revenda de Comércio)

ANTEC. ICMS ...................... 327-7 (Revenda de Indústria)


Corretíssimo...

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:15

Boa tarde João,.

Desculpe direcionar a você mas pelo que vi você é um grande colaborador quando se trata de ST.

Recebi uma NF de SP NCM 87043100 veículo para transporte de mercadorias, aqui em MG a alíquota é 12% e sujeita a ST, na NF já veio destacada a ST, conforme Convênio ICMS 64/06.
Pergunto:
Posso aproveitar este crédito de ICMS normal destacado nesta NF 1/48 vezes já que é para o meu imobilizado?
Ou como é ST é foi deduzido no cálculo da ST não posso aproveitar mais?
Agradeço

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