Oi João bom dia,
Primeiramente obrigado pela resposta, bem aqui no RJ o meu entendimento é o mesmo que o seu, sendo que os colegas de profissão daqui desconhecem esse artigo do simples nacional, ontem fui em um dos posto de fiscalização de icms para sanar essa duvida, e acredita que nem eles sabem disso! sei que qualquer estado esta impedido de legislar sobre o simples e fazer mudança sem passar pelo CGSN, mas o fiscal que fiz a consulta tributaria desconhecem sobre esse artigo e pediu para eu verificar na legislação...afff...eles só sabem de DIFAL, bem o pior de tudo é que tenho um cliente que se nega a pagar esse imposto, só pq nenhum dos amigos empresarios dele paga e todos eles confirmam que não é devido, e ele pagou 3 meses desse imposto, depois disso não quis pagar mais e ainda quer se restituir desses 3 meses, o problema é que o fisco não esta ajudando em nada, inclusive ele tem um amigo que é fiscal do ICMS e ja aposentado, disse que não precisa pagar essa diferença porque segundo ele só se paga se for DIFAL...bem voltando na sua resposta , sei que substituição tributaria não entra no calculo, pois temos que acrescentar a margem e antecipar o pagamento, então o diferencial ja esta incluso. Meu cliente quer ir na fiscalização para verificar esse tributo com o fisco, sendo que ja fui e lá eles desconhecem esse diferencial...nem sei o que fazer, o pior é que fiscal sempre muda aí um dia entra um que conhece essa legislação e acaba ferrando com essas empresas que não estão recolhendo esse diferencial.
abs, Eliandro