Boa tarde, fiz esse comunicado embasado na resolução 154 03/04/2020.
Em virtude da Pandemia do coronavirus (Covid-19) o Governo Federal está implementado algumas alterações trabalhistas, fiscais etc.. Para ajudar as empresas a se manterem nesse período de crise.
Dentre essas alterações o Governo lançou a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020 que trata da alteração da data de vencimento dos impostos Federais, Estaduais e Municipais para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que é o caso de sua empresa, com essa alteração os impostos gerados referente os meses 03/2020, 04/2020, 05/2020 serão prorrogados para outras datas, ficando da seguinte forma:
O ICMS e o ISS apurados no (DAS-N) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) Os impostos ICMS e ISS gerados no (DAS-N) referente mês 03/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/07/2020
b) Os impostos ICMS e ISS gerados no (DAS-N) referente mês 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/08/2020.
c) Os impostos ICMS e ISS gerados no (DAS-N) referente mês 05/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/09/2020.
O Impostos federais apurados no (DAS-N) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
a) Os impostos federais gerados no (DAS-N) referente mês 03/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020
b) Os impostos federais gerados no (DAS-N) referente mês 04/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020
c) Os impostos federais gerados no (DAS-N) referente mês 05/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020
OBSERVAÇÕES:
1º Caso a empresa não veja a necessidade de alterar as datas de pagamento, os impostos gerados no DAS serão enviados normalmente conforme já é realizado, pois, aderir a essa resolução é opcional, e serve para as empresas que não estão tendo rendimento suficiente para cumprir com os pagamentos dos impostos.
2º A empresa que optar por realizar o pagamento dos impostos conforme diz a resolução acima citada, deverá pagar os impostos em duas guias da seguinte forma:
· Os impostos gerados referente faturamento do mês 03/2020 serão pagos uma parte (ICMS e ISS) no dia 20/07/2020 e a outra parte (Impostos Federais) no dia 20/10/2020.
· Os impostos gerados referente faturamento do mês 04/2020 serão pagos uma parte (ICMS e ISS) no dia 20/08/2020 e a outra parte (Impostos Federais) no dia 20/11/2020.
· Os impostos gerados referente faturamento do mês 05/2020 serão pagos uma parte (ICMS e ISS) no dia 21/09/2020 e a outra parte (Impostos Federais) no dia 21/12/2020.
3º Vale ressaltar que a empresa que aderir ao pagamento conforme prevê a resolução deve atentar ao fato que:
· No mês 07/2020 a empresa deverá pagar os impostos (ICMS/ISS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 03/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS) gerados no DAS referente ao faturamento do mês 06/2020.
· No mês 08/2020 a empresa deverá pagar os impostos (ICMS/ISS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 04/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS) gerados no DAS referente ao faturamento do mês 07/2020.
· No mês 09/2020 a empresa deverá pagar os impostos (ICMS/ISS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 05/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS) gerados no DAS referente ao faturamento do mês 08/2020.
· No mês 10/2020 a empresa deverá pagar os impostos (FEDERAIS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 03/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS) gerados no DAS referente ao faturamento do mês 09/2020.
· No mês 11/2020 a empresa deverá pagar os impostos (FEDERAIS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 04/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS) gerados no DAS referente ao faturamento do mês 10/2020.
· No mês 12/2020 a empresa deverá pagar os impostos (FEDERAIS) gerados no DAS sobre o faturamento do mês 05/2020 e o pagamento integral do impostos (ICMS/ISS E FEDERAIS)
gerados no DAS referente ao faturamento do mês 11/2020.