x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 89

acessos 74.491

Suspensão temporária de contrato de trabalho - Modelo de Acordo

josenildo de almeida

Josenildo de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Computador
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 14:53

a insalubridade, adicional noturno e periculosidade ficam suspensos já que o mesmo não esta em atividade insalubre.

apenas beneficios permanece, a exemplo de vale alimentação e plano de saude

I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e
 

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 15:06

Oi pessoal, vocês tem algum parecer com relação ao empregador doméstico? no site do e-social não tem essa opção ainda, alguém com a mesma dúvida?

Leia R.P.Harmon
Rafael Bortoleto

Rafael Bortoleto

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 15:57

Pessoal boa tarde tudo bem?
sobre a comunicação que temos 10 dias após o aceito do empregado, como será feito?
eu recebi instrução que poderia ser feito por sindicato alguem sabe disso?
sera que somente a gercacao da guia do SD ja caracteriza a comunicacao?

obrigado desde ja.

GILCELIA VALADARES ROCHA

Gilcelia Valadares Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 19:11

Eu fiz uma comunicação da suspenção de contrato hoje, é simples a informação, dentro do EMPREGADOR WEB, na aba BENEFICIO EMERGENCIAL,  precisa saber o faturamento da empresa, para fazer o cadastro, pode ser importado, mas tem que ser de acordo com o manual de layout.
Mas atenção por enquanto o sistema só esta aceitando conta na CEF do funcionário.Parece que a CEF já disponibilizou um APP para abrir a poupança, para quem não tem.
Link do Layout aqui.: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf?fbclid=IwAR0_PqZvfDrpPF02G-qCyAsq0bFgl9EyaUuLJTTSORuXVXnXdj-KGtulqfM
Espero ter ajudado.

Gilcélia

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:07

Pessoal, eu não estou conseguindo desde manhã entrar no site do empregador Web pra comunicar a suspensão do contrato de trabalho, mais alguém na mesma situação?

josenildo de almeida

Josenildo de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Computador
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 15:48

Matheus na MP 936/2020
informa que será pago uma ajuda compensatoria:

II - terá natureza indenizatória;
IV - não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;
V - não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, instituído pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015; e

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 16:52

Josenildo de Almeida,

obrigado pela resposta, porém, como será pago esses 30% de Ajuda Compensatória, será por holerite normal ?

Desde já agradeço.

Nélio Nakamura

Nélio Nakamura

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 08:54

Bom dia amigos, na minha cidade, os sindicatos dos empregados estão enviando aditamentos da convenção coletiva, exigindo que o acordo de suspensão ou redução precisa da anuência deles.
É obrigatório a participação deles no no acordo?

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 09:14

Nélio Nakamura,

após o acordo de suspensão ou redução, conforme decisão do STF, é preciso enviar ao sindicato do trabalhador para manifestação deste, caso o sindicato não se manifeste em 10 dias, considera-se o acordo validado.

O problema é que não esta claro o que o sindicato do trabalhador tem de manifestar, e alguns já estão gerando divergências quanto aos acordos. No meu caso o sindicato patronal orientou a aguardar 48h para alinharem com o dos trabalhadores, ou esperar novas decisões.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 10:09

Bom dia! Obrigada Isabella pela ajuda :)

Leia Rodrigues Paes Harmon o site do Doméstica Legal, tem um passo-a-passo de como informar.
Segue o link: clique aqui.

Atenciosamente,
Isabella

Leia R.P.Harmon
antonio benedito coutinho

Antonio Benedito Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 13:25

Site empregador web fora do ar desde ontem. 
Tudo complica para nós.
Quanto à decisão do STF, (bendito Lewandoviski), espero q derrubem o quanto antes essa decisão absurda de envolver sindicatos.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 17:43

Pessoal, como vocês estão fazendo os cálculos de Suspensão, é proporcional aos dias contados do aviso certo ?

Ou seja, se o acordo for acertado hoje, 08/04, a suspensão valerá de 11/04 a 11/05 (30 dias), e esses 10 dias de Abril pagos em Folha normalmente ? 

Alguém já fazendo as suspensões?... desde já agradeço.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 18:09

Boa tarde
Nosso cliente optou pela suspensão e parcelamento do FGTS das competências de março abril e maio/20.
Já entregamos a GFIP de Março/20 na modalidade 1 . Agora há uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado e o pagamento deverá ocorrer amanhã.
Como devemos proceder em relação à competência de Março/2020 REF ao empregado demitido ? 
Recolher a comp 03/2020 apenas desse colaborador pelo SEFIP ou em GRRF ?

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 18:31

João de Assis Candido,

você terá de retificar a GFIP, mudando a modalidade do funcionário que será demitido, apenas desse funcionário, assim o recolhimento ficará para 10 dias contados do termino do contrato, sem correções de multa ou juros.

Na hipótese de rescisão as eventuais parcelas vincendas terão sua data de
vencimento antecipada para até 10 dias contados do término do contrato.
Portanto, se a empresa já estiver enviado a SEFIP declaratória com a
modalidade 1, deverá enviar a SEFIP retificadora com todos os empregados,
mantendo os funcionários que continuarão com o FGTS suspenso na
modalidade 1 (Declaração ao FGTS e a Previdência) e apenas o funcionário
desligado na modalidade 0.
Assim, será recolhido antecipadamente apenas os valores correspondentes ao
funcionário desligado e os demais com modalidade 1, continuarão suspenso o
recolhimento, para posterior parcelamento.

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.