Thallya
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 89
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Thallya
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalMichelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo boa tarde
no caso de suspensão como fica o adicional de insalubridade??? a empresa deve pagar????
Josenildo de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Computador a insalubridade, adicional noturno e periculosidade ficam suspensos já que o mesmo não esta em atividade insalubre.
apenas beneficios permanece, a exemplo de vale alimentação e plano de saude
Michelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Josenildo de Almeida obrigada !!!!
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Oi pessoal, vocês tem algum parecer com relação ao empregador doméstico? no site do e-social não tem essa opção ainda, alguém com a mesma dúvida?
Rafael Bortoleto
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral Pessoal boa tarde tudo bem?
sobre a comunicação que temos 10 dias após o aceito do empregado, como será feito?
eu recebi instrução que poderia ser feito por sindicato alguem sabe disso?
sera que somente a gercacao da guia do SD ja caracteriza a comunicacao?
obrigado desde ja.
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Rafael Bortoleto, veja os comentários da página anterior.
Gilcelia Valadares Rocha
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Eu fiz uma comunicação da suspenção de contrato hoje, é simples a informação, dentro do EMPREGADOR WEB, na aba BENEFICIO EMERGENCIAL, precisa saber o faturamento da empresa, para fazer o cadastro, pode ser importado, mas tem que ser de acordo com o manual de layout.
Mas atenção por enquanto o sistema só esta aceitando conta na CEF do funcionário.Parece que a CEF já disponibilizou um APP para abrir a poupança, para quem não tem.
Link do Layout aqui.: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf?fbclid=IwAR0_PqZvfDrpPF02G-qCyAsq0bFgl9EyaUuLJTTSORuXVXnXdj-KGtulqfM
Espero ter ajudado.
Gilcélia
Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigada Antonio
Já recebi
Grata
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal,
no caso da suspensão do contrato, a "Ajuda Compensatória" de 30%, ela será em Folha de Pagamento, sendo assim, tributada em em INSS e FGTS ?
Desde já agradeço!
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Pessoal, eu não estou conseguindo desde manhã entrar no site do empregador Web pra comunicar a suspensão do contrato de trabalho, mais alguém na mesma situação?
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Olá Luciana
estou na mesma situação,desde manhã tentando e não consigo
Josenildo de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Computador Matheus na MP 936/2020
informa que será pago uma ajuda compensatoria:
V - não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, instituído pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015; e
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Josenildo de Almeida,
obrigado pela resposta, porém, como será pago esses 30% de Ajuda Compensatória, será por holerite normal ?
Desde já agradeço.
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia
Alguém esta com problema para acessar o site do Empregador Web, estou desde ontem tentando acessar e não consigo
Desde já agradeço
Elismar Pereira Magalhães
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Marcia
Estou na mesma situação, vai tentando carregar a pagina e nada. Tá difícil atender os clientes desta forma. Qualquer novidade vamos postar. abraços
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Bom dia amigos, na minha cidade, os sindicatos dos empregados estão enviando aditamentos da convenção coletiva, exigindo que o acordo de suspensão ou redução precisa da anuência deles.
É obrigatório a participação deles no no acordo?
Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Leia Rodrigues Paes Harmon o site do Doméstica Legal, tem um passo-a-passo de como informar.
Segue o link: clique aqui.
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Nélio Nakamura,
após o acordo de suspensão ou redução, conforme decisão do STF, é preciso enviar ao sindicato do trabalhador para manifestação deste, caso o sindicato não se manifeste em 10 dias, considera-se o acordo validado.
O problema é que não esta claro o que o sindicato do trabalhador tem de manifestar, e alguns já estão gerando divergências quanto aos acordos. No meu caso o sindicato patronal orientou a aguardar 48h para alinharem com o dos trabalhadores, ou esperar novas decisões.
Nélio Nakamura
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos HumanosObrigado Matheus, mas é complicado a anuência dos sindicatos, ao invés de agilizar, eles vão querer complicado tudo.
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo olá pessoal, alguém conseguiu acessar o empregador web hoje?
desde já agradeço
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia! Obrigada Isabella pela ajuda :)
Lorena Lagos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalSe eu enviar a suspensão de contrato no empregador web sem a anuencia do sindicato, tem validade?
Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalMarcia da Silva Santos também não consegui acessar hoje
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Esta muito complicado, e os clientes não entendem ficam cobrando.
Obrigada Isabella
Antonio Benedito Coutinho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Site empregador web fora do ar desde ontem.
Tudo complica para nós.
Quanto à decisão do STF, (bendito Lewandoviski), espero q derrubem o quanto antes essa decisão absurda de envolver sindicatos.
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, como vocês estão fazendo os cálculos de Suspensão, é proporcional aos dias contados do aviso certo ?
Ou seja, se o acordo for acertado hoje, 08/04, a suspensão valerá de 11/04 a 11/05 (30 dias), e esses 10 dias de Abril pagos em Folha normalmente ?
Alguém já fazendo as suspensões?... desde já agradeço.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde
Nosso cliente optou pela suspensão e parcelamento do FGTS das competências de março abril e maio/20.
Já entregamos a GFIP de Março/20 na modalidade 1 . Agora há uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado e o pagamento deverá ocorrer amanhã.
Como devemos proceder em relação à competência de Março/2020 REF ao empregado demitido ?
Recolher a comp 03/2020 apenas desse colaborador pelo SEFIP ou em GRRF ?
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) João de Assis Candido,
você terá de retificar a GFIP, mudando a modalidade do funcionário que será demitido, apenas desse funcionário, assim o recolhimento ficará para 10 dias contados do termino do contrato, sem correções de multa ou juros.
Josenildo de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Computador Matheus sim sera pago no holerite, porem em rubricas especificas criadas para esta finalidade a exemplo
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