ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
- COVID 19 - MP 936/2020
- DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO -
EMPREGADORA:X****, estabelecida na Rua *****, Bairro *******, Cidade ********/UF, CEP****, inscrita no CNPJ sob
o nº ****, e
EMPREGADO: FULANO***, ***brasileiro, ***estado civil, portador do RGn.º ***, inscrito no CPF sob o nº ***, portador da CTPS nº ***/Série ****, PIS
nº ***, residente e domiciliado na Rua *****, Bairro *******, Cidade ********/UF,
CEP****.
O estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19) foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. E em razão da emergência
de saúde pública de importância internacional o Governo Federal publicou a
Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Duranteo estado de calamidade pública o empregado e o empregador celebram o presente
acordo individual escrito, que terá preponderância sobre os demais instrumentos
normativos, legais e negociais.
Aspartes acima qualificadas, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 468
da CLT, vêm por mútuo acordo promover as seguintes alterações contratuais
visando garantir a saúde do empregado e da coletividade em razão da pandemia enfrentada
pelo país.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Durante o estado de calamidade pública, as partes pactuaram por **** (até sessenta) dias a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O presente acordo passa a vigorar a partir de ***** (no mínimo dois dias depois da assinatura) e encerrará no dia ****ou dois dias após a cessação do estado de calamidade, o que ocorrer primeiro.
AJUDA COMPENSATÓRIA (se for o caso) – transcrever aqui.
O empregador poderá antecipar o fim da suspensão aqui pactuada, bastando comunicar
o empregado de sua decisão. Nessa hipótese o reestabelecimento do contrato de
trabalho se dará após o prazo de dois dias.
Enquanto durar a suspensão aqui pactuada, o empregador se compromete a manter todos os
benefícios concedidos ao empregado.
Aditivamente,a União custeará o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, nos
termos da MP nº 936, de 1º de abril de 2020. Para tanto, o empregador se
compromete a informar os termos do presente acordo ao Ministério da Economia no
prazo de dez dias da assinatura, sob pena de ficar responsável pelo salário
integral.
Em contrapartida, o empregador se compromete a manter o emprego pelo prazo da suspensão
e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento do contrato de
trabalho, exceto por justa causa ou a pedido do empregado.
E assim, plenamente de acordo, firmam o presente Aditivo ao Contrato de Trabalho,
que passa a fazer parte integrante e dissociável do contrato individual de
trabalho previamente pactuado, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos.
Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das
testemunhas abaixo.
Local****/SP, 6 de abril de 2020.
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LTDA. *** EMPREGADO ***
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: