Rafaela, a MP foi assinada em 01/04. Publicada depois inclusive, então considerando isso, o máximo que poderia ter acontecido é a empresa ter avisado os funcionários dia 02 para a suspensão passar a valer dia 4. Antes disso, penso ser impossível, seguindo as regras da MP. É minha opinião analisando a MP.
Não será considerada a data do envio, mas entendo que a data de início da suspensão. É o que penso, porque exemplo, meu cliente avisou seus funcionários ontem que a partir do dia 09/04 estão suspensos seu contrato. Assim, vou considerar como data da suspensão dia 09, nem dia 06 quando foi assinado, nem o dia que eu enviar o comunicado. Isso porque eu entendo que a data que colocarmos ali será a data que o governo passará a considerar pra início do pagamento do benefício. Mas, repito, é meu entendimento, seguindo uma lógica que criei no passo a passo de como tudo vai funcionar a meu ver.
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Pessoal, formalizei reclamação junto ao Sescon para informar do problema no Empregador Web, olha a resposta:
Olá FH ASSESSORIA CONTABIL EIRELI,
Segue a resposta referente à sua solicitação:
Prezada Senhora,
Em contato com a Secretaria do Trabalho, obtivemos o retorno que não houve outros relatos de
problemas. Segundo o órgão, pode ter havido algumas intermitências, mas não a
paralisação do programa.
Eles se comprometeram a monitorar o programa, para que falhas seja corrigidas com celeridade.
Atenciosamente,