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COMO GERAR DARF PIS/ COFINS COM A DATA PRORROGADA

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 11:06

Bom dia 

Quero entregar a dctf  ref. 03/2020 esse mês, pra não ficar acumulado, sendo que a 99% dos meus clientes já efetuaram o pagamento do PIS  e Cofins, eles também não quiseram acumular pra Agosto.

Como eu preencho a DCTF coloco o vencimento 25/08/2020, correto?

Outra pergunta, apenas 1 cliente optou em pagar as guias em Agosto. Como preencho a DCTF dele em Julho, mando sem informações do pagamento? 

Desde de já obrigada.

Att.

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 13:26

Boa tarde, eu tentei gerar pelo SicalcWEB manual, e ele realmente gera com o vencimento para o dia 25/05 corretamente, mas ele vem com a informação DARF válido para pagamento até 01/06/2020, teria algum problema?
Eu fiquei com medo de não conseguir efetuar o pagamento em outra data, alguém sabe?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 17:41

Boa tarde!!

A geração das guias de forma "manual" está acontecendo problemas de vinculação em alguns bancos, que não reconhecem o pagamento. Então, alguns estamos aguardando a atualização do Sicalc Web mesmo (demoram demais rsrs).
Os contribuintes que puderem pagar nos vencimentos normais é melhor, pra não ter essa preocupação. Mas, se já passou da data, ter que ficar com essa demora...

Luana, o DARF da competência 05/2020 não foi prorrogado (até o momento). Esse vai sair com vencimento agora em junho mesmo.

ROSANE

Rosane

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 11:04

Bom dia,

Dá forma apresentada por você Rodrigo, é possível gerar com o código de Barras.
Porém, aparece a informação de "Darf válido para pagamento até...", o dia que está sendo gerado.
Assim, no dia do vencimento deverá ser gerado novo Darf.
Ou tem opção de trocar a data do pagamento?
Não localizei...

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 11:46

Rosane também não localizei.. somente com a data de pagamento até hoje, ou seja, não seria o vencimento prorrogado né. E o sicalc novamente não atualizou.

Wilson Barcellos de Almeida Júnior

Wilson Barcellos de Almeida Júnior

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 12:21

Rosane e Gabriela Fonseca boa tarde!
Nesse link que Rodrigo mandou:
http://www31.receita.fazenda.gov.br/SicalcWeb/inicial.asp?AP=&TipTributo=2&FormaPagto=1
 
Vocês coloca o código da receita e clica em continuar...
Em baixo de Período tem :
Caso o período desejado seja diferente das opções apresentadas utilize o
preenchimento manual de DARF


É só vocês clicarem em "preenchimento manual de DARF"
E preencher tudo colocando o vencimento para a data correta...
Colocar os caracteres e clicar em continuar.
Sai um DARF com código de barras e com a data certa do vencimento estipulado.
Um grande abraço!

ROSANE

Rosane

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 12:53

Boa tarde Wilson,
Sim, bem como você falou.
Porém, se você verificar no campo de observações, verá que aparece "Darf válido para pagamento até (o dia que vc está gerando)". 
Ou seja, o darf não tem validade após este dia. Provavelmente por isso os bancos não estejam reconhecendo, como comentou outro colega acima.
Mesmo tendo o vencimento para o dia programado.

Abraço,
Rosane

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 10:27

André, eu utilizo o Prosoft, nele consigo emitir o Darf com a data 25/08/2020 normal sem código de barras, e os meus clientes mesmo com a data prorrogada, pagaram dentro do mês, então o pagamento na Receita já constava e entreguei a DCTF normal conforme o darf pago. 



O PIS e Cofins competência Maio que vence 25 de Junho foi prorrogado pra Novembro. Alguém mais leu essa noticia?

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/portaria-adia-para-o-mes-de-novembro-o-pagamento-de-contribuicoes-sociais-com-vencimento-no-mes-de-junho

Att.

Thais Moreira Oliveira

Thais Moreira Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 18:08

Boa noite pessoal!

Na empresa onde trabalho, estamos efetuando o pagamento normalmente (ex. comp.05/2020 pagto 25/06).
Porém fica ai minha duvida, podemos continuar fazendo assim, mesmo com essas portarias de prorrogação? e também por conta do SICALC ainda continuar sem atualizar conforme as prorrogações.


att.

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