x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 144

acessos 30.879

DCTF - Mensal/Semestral

Elton Ricardo Pereira

Elton Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 13:08

Boa Tarde,
A DCTF do 2º Sem de 2009 poderá ser entregue sem o certificado?

Cada cliente tera que terseu próprio certificado ou poderei usar meu certificado para enviar as declarações dos clientes, usando uma procuração feita em papel e entregue na receita federal? Muito ouvi falar dessa procuração, mas não encontrei modelo.

Alguem pode me ajudar?

Obrigado.

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 15:01

Caro Colega Elton, verifica pelo site da receita logo abaixo ok.

qualquer dúvida me avise.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/default.htm

depois vc vai em solicitação para receita federal, ai vc escolhe todos os serviços qe vc for fazer na receita.



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
Ao usuário Emerson Pereira da Silva: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 08:51

Bom dia Emerson Pereira da Silva!


Nós do Fórum Contábeis agradecemos a você pela sua participação mas, solicitamos que faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum, a fim de evitar transgreções às mesmas.

Veja que tivemos que editar uma mensagem sua, onde oferecia ajuda por e-mail e, ainda tivemos que excluir outra mensagem sua, onde você simplesmente esta fazendo "Marketing" de sua empresa, oferecendo seus serviços aos colegas.

Este ("Marketing") não é o objetivo do Fórum Contábeis e, não existe "Marketing" melhor do que expor seus conhecimentos ajudando ao próximo.


Certos de sua compreenção,


Desejamos um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 09:00


Bom dia.

Sr. Wilson perdoe-me, pela minha falta de conhecimento em relação ao assunto, não irei mas divulgar ou até mesmo fazer propaganda de minha empresa, desculpem o transtorno.

Att: Emerson.

Elton Ricardo Pereira

Elton Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 10:03

Colega Emerson, obrigado por resposta, objetiva e tirou praticamente todas minhas dúvidas, resta saber se essa procuração me autoriza a entrega da DACON, visto que não prevê nos serviços existentes.
Abraço.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 10:22

Bom dia Elton

A DACON também transmiti com a Procuração Eletrônica.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 15:16

Sim!!! voce consegue transmitir a DACON com procuracao eletronica!!!


Sergio

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 23:10

Olá Pessoal, Boa Noite!
Temendo um puchão de orelhas dos moderadores, pesquisei bastante acerca da obrigatoriedade da entrega da DCTF de FEV/2010 com certificado digital para empresas tributadas com base no Lucro Real e uma dúvida persiste: Uma empresa optante pelo Lucro Real em 2009 (por opção) estava obrigada a entrega da DCTF mensal? Entreguei a DCTF semestral sem problemas (pelo menos até agora). Baseado nesse fato, entendo que as DCTF´s das competências de jan a mar/2010 poderiam ser transmitidas sem o certificado digital e a partir da competência abril é que seria exigido o certificado. Se estiver correto o exposto acima, transcrevendo o que reza a IN RFB 995 em seu paragrafo único:
"Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados."
Sobre esse parágrafo, entendo que continua sem alterações as obrigatoriedades no tocante as entregas das DCTF´s mensais para Grandes empresas que eram obrigadas em virtude de seus grandes faturamentos (tomara que não esteja falando besteira - até pesquisei pra confirmar isso, mas não encontrei).
Por favor, me corrijam se eu estiver errado pos tenho algumas DCTF's para serem entregues Lucro Real competência FEV/2010 e não consegui transmitilas porque o sistema me pede o bendito certificado digital. A de janeiro já perdi o prazo.

Obrigado a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 08:21

Bom dia Valdes,

Quando o legislador propositalmente incluiu o Parágrafo Único no Artigo 1º da IN RFB 995/2010 cuaj integra se lê:

Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)

Quis deixar claro que a obrigatoriedade do uso para entrega de Declarações pelas empresas tributadas pelo Lucro Real imposta já em 2009, continua em vigor.

Vale dizer que desde 2009 já estavam obrigadas ao uso da Certificação Digital ou Procuração Eletrônica para entrega das Declarações, todas as empresas (não só as grandes) tributadas pelo Lucro Real.

Inexplicavelmente a despeito da obrigatoriedade, naquele ano os programas aceitavam a entrega sem a Certificação. Isto foi corrigido e hoje já não aceitam mais.

...

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 08:32

Bom Dia, Saulo.
Obrigado pela atenção.
Fiquei surpreso com o que você expôs a respeito da lerdeza da RF

"Inexplicavelmente a despeito da obrigatoriedade, naquele ano os programas aceitavam a entrega sem a Certificação. Isto foi corrigido e hoje já não aceitam mais."

A RF deixando de exigir o que delibera a Lei. Mas, continuando com as dúvidas, no ano passado uma empresa optante pelo Lucro Real poderia entregar a DCTF semestral?

Obrigado.

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 09:13

Bom dia.

Gostaria de saber como a Dacon e Dctf semestral, agora é mensal, como fica a regra pra entrega do IRPJ e CSLL, já que eram opcional desse meu cliente em informar trimestral, agora gostaria de saber como vou declarar a Dacon e Dctf mensal ou trimestral, como ficará? eu fiz como antigamente declarei na trimestral, já não sei o qe realmente fazer, essa Rf é realmente complicado e complicando nossos serviços e acabamos pagando multa desnecessárias de nossos clientes, por favor me ajudem.


Emerson.

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 11:11

Bom dia Emerson,

A DCTF e DACON a partir do ano calendário 2010 passou a ser mensal. Não existe mais DCTF semestral. Se o seu IRPJ e CSLL for pago trimestralmente, vc deve informar mensalmente os valores do PIS e COFINS nas competências de jan e fev. Já no mês de Março, vc deve informar, além do PIS e COFINS, também o IRPJ e a CSLL.
Fique atento aos prazos:

Janeiro
DACON - 05 de março (expirado)
DCTF - 19 de março (expirado)

Fevereiro
DACON - 08 de abril (expirado)
DCTF - 23 de abril

Março
DACON - 07 de maio
DCTF - 21 de maio

... e assim por diante.

Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 13:51

Boa tarde Valdes,

Lia-se nos incisos e parágrafos do Artigo 3º da IN SRF 930/2008 posteriormente revogada pela IN RFB 974/2009, que:

Art. 3º Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas de direito privado:

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

III - cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

IV - cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou

V - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.

§ 1º A partir do ano-calendário de 2005, uma vez enquadrada em uma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, a pessoa jurídica permanecerá obrigada a sua apresentação nos anos-calendário posteriores, independentemente da alteração dos parâmetros considerados.

§ 2º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.


Vale dizer que as empresas tributadas pelo Lucro Real que na época não se enquadravam nos casos elencados acima, podiam perfeitamente entregar a DCTF e o DACON com periodicidade Semestral ao invés de mensal.

Hoje, por força do disposto no Artigo 2º da IN RFB 974/2009 todas

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

...

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 17:32

Boa tarde Emerson,
Tenho vontade de conhecer Manaus, a amazônia, enfim...
Vamos ver se posso te ajudar.

Na Dacon informamos dados relacionados ao PIS e COFINS. Para esses dois tributos não haverá problemas pois eles são de periodicidade Mensal.

Na Dctf informamos dados relacionados ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Quando vc for digitar os dados relacionados ao mês de janeiro, por exemplo, o próprio sistema não permitirá que voce digite dados do IRPJ e CSLL, isso se eles tiverem periodicidade trimestral (lucro presumido, por exemplo). Nesse caso vc deve informar os dados referente apenas ao Pis e Cofins. Na competência fevereiro, do mesmo jeito. Já quando vc for informar a competência março, aí sim, vc deverá informar os dados do IRPJ e CSLL também.

É bom que se entenda que esses dois ultimos tributos podem ser pagos mensalmente se sua empresa for optante pelo Lucro Real e fizer opção pelo pagamento com base na estimativa mensal, nesse caso, informaremos mensalmente dados dos quatro tributos.

Cheque a versão dos programas que vc está utilizando. As corretas são:
DCTF mensal 1.6
DACON Mensal-Semestral 2.3, lenbrando que quando vc for criar uma nova declaração deve-se marcar a periodicidade de entrega "mensal".

Se persistirem as dúvidas, pode postar.

sds.

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 17:37

Boa tarde Saulo,

É muito bom tratar com professor... tinha pesquisado e não encontrei a IN que "tratava" da obrigatoriedade de entrega mensal da DCTF. Pelo menos, agora, tenho a certeza de que não entreguei equivocadamente a DCTF semestral de minhas empresas.

Muito obrigado pela ajuda.

Dinha

Dinha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 08:48

A multa da DCTF incide sobre o valor dos impostos devidos, certo? E quando a empresa retem esses impostos? Como será calculada?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 08:50

Bom dia Dinha,

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


Fonte: §2º, Artigo 7º, IN RFB 974/2009

...

Ricardo Silva Rodrigues

Ricardo Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 00:13

Prezada Dinha,

Como sabemos o único intuito da RFB é encontrar maneiras de tirar o dinheiro do contribuinte, pois sabe que a maioria das vezes ele não reclama! Não só a multa como a DCTF está cheia de vicios e ilegalidade.
Caso queira reduzir ou até excluir a multa, somente poderá requerer com muita luta através de processos administrativos e até jurídicos. Dê uma lida nesse ótimo artigo nesse link Ilegalidade DCTF e sua pena pecuniária

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 10:36

Bom dia Ricardo,

Tenha em conta que o Artigo indicado por você data de 11 de Novembro de 2003, portanto de sete anos atrás.

Hoje já não é mais possível "reduzir ou até excluir a multa através de processos administrativos" nem mesmo (usando de suas palavras) "com muita luta".

...

Ricardo Silva Rodrigues

Ricardo Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 11:45

O artigo é realmente muito antigo, porém até hoje a DACON e DCTF são reguladas por Instruções Normativas que impõe uma série de obrigações. Sabemos que na prática é praticamente impossível derrubar uma multa por não entrega de declarações. Porém, a ilegalidade me parece cabível até os dias atuais.

Obrigado por acrescentar essa informação, pois como coloquei passou a idéia de possibilidade de redução e exclusão da multa. O que é impossível na prática, mas se toda a classe empresarial e contábil se unisse em torno de uma causa para derrubar o absurdo que são essas multas, talvez não seríamos onerados dessa forma.

Feliz Natal!

Elton Ricardo Pereira

Elton Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 13:40

Boa tarde a todos, feliz natal.

O fato é que as multas impostas pela RFB são confiscatórias e não educativas.

Concordo com o colega Ricardo que nós, profissionais contábeis, precisamos pressionar nossos CRC's, sindicatos e associações para que esse tipo de extorsão deixe de ser praticada.

Os governantes precisam perceber nossa importância. Somos nós os responsáveis diretos pela arrecadação surreal que se tem visto na mídia.

Em janeiro, conversem com seus colegas contadores, vamos batalhar por multas menos abusivas.

Abraço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 14:49

Boa tarde amigos!

Até concordo que estas multas são injustas e que, acaba penalizando o contribuinte, juntamente com o contabilista, por conta de uma falta de entrega de declaração.

A exemplo disto, pela empolgação do nascimento de minha filha, deixei de entregar algumas DCTF's e vou ter que arcar com algumas multas.

Mas, ao invés de ficar brigando pela injustiça praticada pela RFB, temos que fazer impor o nosso "jeitinho brasileiro" e tirar proveito disto.

Aí podem até pensar: Como tirar proveito de uma multa imposta pelo atraso na entrega das declarações??

A resposta é simples: Temos mais uma ferramenta para valorizar o nosso serviço.

Eu, por exemplo, quando um cliente começa a achar que meu honorário é muito caro, eu demonstro que, além da qualidade de meus serviços, um erro pode custar caro para ele, com as multas impostas pela RFB. Afinal de contas, um atraso na entrega do SPED pode custar R$ 5.000,00 por mês de atraso.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Simone Antero

Simone Antero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 10:53

Bom dia Gisele!

- Isso mesmo mesmo sendo Semestral o preenchimento é mês a mês!

- Na DCTF mesmo tendo a guia paga em mãos ou não você tem que preencher o valor devido. Se estiver com a guia paga ok informa caso contrario dexa só o valor devido. Depois a Receita ira cobrar da empresa.

Espero ter ajudado.

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:02

Boa tarde ...

Pessoal fiz o Download da versão 1.9 DCTF , e ao tentar enviar a DCTF de Novembro/2010 (zerada) ,não foi possivel.
Deu a mensagem: Transmissão não concluída (A partir de janeiro de 2010, as PJ que não tem debitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF ).
A Empresa é lucro presumido, alguém sabe me dizer se mesmo a DCTF sendo mensal para empresas de Lucro presumido , eu pagando os impostos trimestrais , terei que fazer a DCTF a cada 3 meses, e não mensalmente como vinha fazendo desde Janeiro/2010 ?
Pelo que percebi terei que fazer a DCTF em:
Março
Junho
Setembro
Dezembro
Destacando em Dezembro (os meses com ausencia de debitos a Declarar) ?
Se alguém puder me orientar se estou certa desde já agradeço.

Página 3 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.