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DCTF - Mensal/Semestral

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 10:09

Tenho uma dúvida quanto ao preenchimento da DCTF. No campo "Trimestre Anterior" eu devo obrigatoriamente preencher os dados repetindo aqueles valores apurados no trimestre anterior e já informados nas DCTF's transmitidas? Caso positivo, no campo "Pagamento com DARF" de cada imposto, eu devo preencher com os dados constantes do DARF utilizado no pagamento dos respectivos impostos? Caso ainda afirmativo, se eu não informar esses dados do DARF o sistema da Receita Federal não reconhece o pagamento, mesmo já tendo sido efetuado?
Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 11:39

Bom dia Mello,

Tanto o IRPJ quanto a CSLL podem ser pagos em até três parcelas que vencerão nos dois ou três meses posteriores ao trimestre. Assim, se por exemplo, em Junho você optar por pagar o IRPJ e a CSLL em três parcelas, estas vencerão em Julho, Agosto e Setembro sucessivamente, correto?

Neste caso a Receita Federal só ficará sabendo dos pagamentos havidos no trimestre anterior, se em Setembro (trimestre seguinte) você informá-los na ficha "Trimestre Anterior".

Se você não optou por pagar tais impostos em parcelas, nada deve informar na ficha "Trimestre Anterior".

Nota
Pagamentos em parcelas não se confundem com a antecipação dos impostos venciveis no trimestre, pois enquanto os primeiros ocorrem depois do vencimento do trimestre, os últimos ocorrem até ou antes de vencido.

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 18:00

Senhores,
estou preenchendo a DCTF do mês de Dez/2011 de uma empresa criada no mês de outubro/2011 (data do CNPJ - 10/out/2011) e sem débitos a declarar.
Portanto, nao entregou a DCTF nos meses de outubro e novembro. E, no mês de dezembro deverei marcar os meses sem débitos.
Minha dúvida é a seguinte:
Como a data do CNPJ é do mês de outubro, deverei marcar como "sem débitos a declarar" apenas os meses de out/nov/dez, ou deverei marcar todos os meses do ano?
Obrigado!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 18:59

Boa tarde Mello,


Tendo em vista que a data de constituição/CNPJ da empresa é 10/10/2011, e se a empresa não teve débitos a declarar referente a estas competências (outubro à dezembro), deve assinalar apenas os meses de outubro à dezembro/2011.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 20:01

Boa noite,

Indiscutível e completamente lógica a orientação do Mário, pois a empresa não deve (nem pode) prestar contas de uma época em que não existia juridicamente.

Entretanto em consulta ao CAC da Secretaria da Receita Federal de nossa Região Fiscal, o entrevistado "cheio de razão" afirmou que neste caso deve ser assinalado todos os meses (de Janeiro a Dezembro inclusive) porque, segundo ele, por todo este tempo a empresa esteve sem débitos a declarar.

Nota
Esta postagem deve servir apenas para os colecionadores de "pérolas da Receita Federal".

...


FERNANDO PEROGIL

Fernando Perogil

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 20:42

boa noite amigos
minha duvida é a seguinte, meu cliente paga irpj e csll mensalmente, como declaro na dctf os pagamentos, no ultimo mes do trimestre ou no proximo mes apos o encerramento do trimestre. exemplo trimestre encerra-se em 31/03/2012 os pagamentos dos darfs devo declarar na dctf de abril ?
abraços a todos

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 08:30

Bom dia Fernando,


O pagamento com DARF deve ser informado na DCTF de MARÇO/2012.

No caso da empresa ter feito a opção por pagamento mensal, no preenchimento do DARF deve obedecer o trimestre ou seja, se pagou em janeiro/2012, no DARF deve constar período de apuração 31/03/2012, vencimento em 30/04/2012, mesmo procedimento para pagamento em fevereiro e março/2012.

Obs.: No momento de informar na DCTF, informar o débito total do trimestre e vincular os pagamentos dos 3 DARF´s, tudo isto, na DCTF de MARÇO/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:22

Bom dia ...

Gostaria de saber se em relação a DCTF se teve alguma mudança na forma de apresentação, pois venho fazendo a DCTF de tres em tres meses em:
Março
Junho
Setembro
Dezembro
Destacando em Dezembro (os meses com ausencia de debitos a Declarar)
A empresa é de prestação de serviços em Informatica e os débitos do IRPJ e da CSLL são apurados trimestralmente .

Desde já agradeço pela atenção

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:03

bom dia gésio alexandre...

confesso que estou um pouco perdida diante de tantas mudanças perante a receita federal.
mas eu mesma postei umas perguntas aqui mesmo neste tópico em 20/01/2011 e obtive a resposta de que para 2011 a dctf seria apresentada trimestralmente, a qual venho fazendo até hoje.
estou incluindo a postagem :

postada quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 às 17:02:29

boa tarde ...
pessoal fiz o download da versão 1.9 dctf , e ao tentar enviar a dctf de novembro/2010 (zerada) ,não foi possivel.
deu a mensagem: transmissão não concluída (a partir de janeiro de 2010, as pj que não tem debitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf ).
a empresa é lucro presumido, alguém sabe me dizer se mesmo a dctf sendo mensal para empresas de lucro presumido , eu pagando os impostos trimestrais , terei que fazer a dctf a cada 3 meses, e não mensalmente como vinha fazendo desde janeiro/2010 ?
pelo que percebi terei que fazer a dctf em:
março
junho
setembro
dezembro
destacando em dezembro (os meses com ausencia de debitos a declarar) ?
se alguém puder me orientar se estou certa desde já agradeço.
att.cleide silva

postada quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 às 19:01:05

boa noite cleide,
se sua empresa é prestadora de serviços e tem o total do pis e da cofins retidos pela fonte pagadora/tomadora, só lhe restarão os débitos do irpj e da csll que são apurados trimestralmente e devem ser informados nas dctfs de fatos geradores dos meses indicados por você.

na dctf de dezembro (versão 1.9b) você indicará também os meses em que não houve débitos a declarar, mesmo que tenha entregue aquelas dctfs também.

vale dizer que você não precisa de orientação, pois estão corretas suas conclusões.
saulo heusi

diante do diposto penso que talvez eu não tenha me expressado direito sobre minha questão , mas ainda permanece minha dúvida.
muito obrigada pelo retorno.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:20

Bom dia Cleide,

Repito: "Se sua empresa é prestadora de serviços e tem o total do PIS e da COFINS retidos pela fonte pagadora/tomadora, só lhe restarão os débitos do IRPJ e da CSLL que são apurados trimestralmente e devem ser informados nas DCTFs de fatos geradores dos meses indicados por você."

vale dizer:
Nada mudou em relação ao que lhe informei e a seus procedimentos, a menos (é claro) que hajam débitos a declarar em outros meses que não o último de cada trimestre.

Certamente o Gésio entendeu (você não especificou) que você tinha débitos a declarar todos os meses e que estaria apresentando as DCTFs apenas trimestralmente.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:29

Bom dia Cleide!

Só quero fazer uma observação no qual não sei, se no seu caso se encaixa.
Pode acontecer, da empresa ter que declarar outros impostos mensalmente, Além do IRPJ/CSLL que é trimestral. Ex: IR Aluguel- IR folha de pagamento - IR plano de Saúde...

Geraldo.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:39

Oi Geraldo José ...

Nossa, quanta informação rs..., mas meu caso não se encaixa nesta observação.
Mesmo assim agradeço pela orientação, tenho certeza que esta informação será utilizada em outras ocasiões.
Obrigada

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:45

Gésio Alexandre;

Sim... ficou bem clara sua colocação, desculpe-me ,eu é quem li tão rapidamente a sua postagem no primeiro momento,só depois me atentei a Ler melhor a IN-RFB nº 1.110 de 24/12/2010.
Muito obrigada pela ajuda.
Abraços
Cleide

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:29

Bom dia.

Gostaria de saber o seguinte, tenho um cliente de construção civil e restaurante, eles abriram a empresa agora em julho/2012, então a questão é, eles não são do simples nacional ainda pq não possuem inscrição municipal (Alvará) nesse caso como faço a DCTF, e a Dacon, eu posso fazer sem movimento? já qe a empresa ainda não recolhe os impostos PIS, COFINS, CSLL, IRPJ.

no aguardo urgente.

Emerson.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:41

Emerson Pereira,

Você cita em sua postagem, que a empresa não é do Simples Nacional.

Assim, vos pergunto. Ela não é do Simples Nacional ou, não será de fato optante pelo SN no ano de 2012 ?

Caso opte pelo Simples Nacional em 2012, não é devido a entrega de declarações acessórias não abrangidas por esse sistema, como Dctf e Dacon por exemplo.

Caso contrário, seja essa empresa, Lucro Real ou Presumido, deverá providenciar o arquivo de entrega da Dctf e Dacon de acordo com as regras.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:57

Boa tarde,

Caro senhor Paulo, a empresa é do lucro presumido, mas ela não tem movimentos algum para que se faça a DCTF, mas a Receita federal, largou a multa de R$ 250,00 ref. DCTF Dez/2010, fiz essa declaração, como apartir da Lei de 01/2010 diz que se a empresa não tem movimento a DCTF não será obrigado a sua informação,para Receita federal, e já cobrou essa situação, o qe devo fazer Senhor Paulo. procuro a receita pra cancelar essa multa?

no aguardo.

Emerson

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:02

Emerson Pereira,

Se a empresa não teve movimento durante todo o ano calendário
deverá no mês de Dezembro de cada ano, enviar a Dctf, informando os meses que não houve movimento.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:02

Bom dia,

Um clientes nosso tem Débitos/pedências na Receita Federal sobre Ausência de Declarações:
DIPJ/PJ SIMPL. (exercicio) 2012
DCTF (PA) Mar/2010 a Nov/2010

O que exatamente ele esta sem declarar?E como posso regularizar essa pendências?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:07

José Irineu Ferreira Neto,
Bom dia!

Falta de Entrega DIPJ Exercício 2012, ano calendário 2011.

Dctf Mensal - Março a Novembro de 2010.

Neste período de 2010, a empresa estava sem movimento ou possuía débitos a declarar?

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 13:29

José Irineu Ferreira Neto,
Boa tarde!

Estando a empresa sem movimento no ano calendário de 2010, podera ela enviar uma única DCTF que anulará todas as demais devidas naquele período.

As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010:


a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

...

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
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