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REGISTRO DUPLICADO - CARTEIRA DIGITAL

Germana Melo

Germana Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 12 fevereiro 2022 | 15:25

Boa tarde ! 

Gostaria de saber se alguém conseguiu resolver o problema dos 2 vínculos na carteira digital. 
Um funcionário foi admitido no CAEPF de um profissional liberal , porém na carteira digital está aparecendo dois vínculos , um no CAEPF, endereço do consultório e pis do colaborador corretos e outro vínculo no CPF e endereço do médico e pis do colaborador diferente do que informamos na admissão. Acontece que o funcionário está de aviso prévio e estou preocupada quanto ao seguro desemprego do mesmo. Acho que ele terá dificuldade em receber pois constará um vínculo com o CPF . Lembrando que o vínculo com cpf nunca existiu na realidade. 
alguém poderia de ajudar ? 

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 7 março 2022 | 13:26

Boa tarde.
Creio que o meu problema seja nessa parte.
Trabalho com empregador rural, matrícula cei até setembro/2021. A partir de outubro/2021, as informações passaram a subir para o e-social com o cpf do empregador. Desde então criou-se um vínculo com CEI e outro com CPF do empregador, tanto no CNIS, qto na CTPS Digital do colaborador. E qdo o mesmo vai efetuar a entrada no Seguro Desemprego, ocorre de não conseguir devido a isso, sendo induzido pelo responsável pelo seguro desemprego, que a culpa desse transtorno, é do empregador. Então o mesmo já vem cuspindo fogo pra cima de mim, que eu fiz tudo errado, que isso, que aquilo...
Alguém tem alguma noção do que se pode fazer para resolver isso? Já fiz um acerto no meu cnis pelo 135, servindo de cobaia, porém mantém o vínculo duplicado e no vínculo com CPF, aparece a sigla: AEXT-VT. Pelo menos pesquisando sobre essa sigla, encontrei o seguinte:

AEXT-VT - Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente
A sigla AEXT-VT no CNIS é uma das poucas siglas no CNIS que me traz tranquilidade. Essa sigla é só alegria para o advogado previdenciário, significa que o período que era considerado extemporâneo já foi validado totalmente. Você não precisa fazer mais nada.

Será que realmente é motivo para não se preocupar?

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 15:58

Boa tarde, é pessoal, passa o tempo e continuamos na mesma.
Funcionários continuam sendo demitidos e quando vão fazer o seu pedido do seguro desemprego, os órgãos responsáveis, continuam informando ao colaborador, que a empresa não deu baixa no seu registro, e que ele tem dois vínculos, um com CPF e outro com CEI. ..

ALINE DOS SANTOS

Aline dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 8 julho 2022 | 22:58

Pessoal passando para avisar vocês o seguro-desemprego dos funcionários serão liberados essa semana...

o que eu fiz foi ir a uma agência do Sine da minha cidade conversar com a responsável explicar a situação ela fez um processo interno e o pessoal irá receber essa semana então minha orientação é que vocês vão à agência de sua cidade e fale com o responsável do SINE.

GISLENE SALES

Gislene Sales

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 09:19

Bom dia,
pessoal, estou com o mesmo problema aqui com uma funcionaria, ela é funcionaria de um consultorio odontologico, e apareceu 2 registros em aberto na carteira digital dela, um no cei e outro no cpf, alguem sabe como proceder? ela esta de aviso e estamos preocupados quanto ao seguro desemprego.


Att,
Gislene Sales

GISLENE SALES

Gislene Sales

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 09:25

Pessoal, encontrei essa informação no site do GOV.
www.gov.br

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informa que identificou que o ExtratoCnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.
Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
O ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.
Até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.
Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

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