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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:23

Boa tarde
No preenchimento da dacon para empresas optantes do Lucro Presumido, são dispoíveis as fichas 08A e 15A para o pis. As fichas 18A e 25A para a Cofins. (além da ficha 30 que é o demonstrativo das retenções no mês).
Pergunto: Onde colocar saldo credor do mês anterior? Venho tendo saldos credores de pis e cofins desde abril/2012 e não encontro campo para pôr este saldo.

Obrigada

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:54

Sonia,

Regra geral, no Lucro Presumido o regime de recolhimento do PIS e COFINS é cumulativo, ou seja, as aliquotas incidem sobre as receitas da atividade no mes. No entanto para melhor entendimento de sua dúvida nos informe como foi gerado este saldo credor que você menciona.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:02

Edval
Exemplo:
Faturamento mês 04/2012 = R$130.679,62
Pis = R$849,42
PIS RETIDO NA FONTE = R$1.011,76
Saldo credor = -R$162,34

- Esse valor de Pis retido na fonte, meu cliente se basea pelos pagamentos das notas, o que pode acontecer de ser nota de 1 ou 2 meses atrás.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:12

Sonia,

Se voce adotasse o regime de caixa para cálculo dos tributos federais isso não aconteceria e é mais benefico para o cliente, pois só pagaria os tributos quando recebesse e aproveitaria as retenções na época propicia. Aguardemos que outro colega se pronuncie, talvez tenha mais informações.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
LUCIANA SILVA

Luciana Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:57

na dacon existe algum campo que eu possa declarar as retenções obtidas por pessoa fisica? no campo das retenções eu sei que é so juridica.
as minhas nfs sofreram retenção por pessoa fisica. o que devo fazer?

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:47

Pessoal, fiz a abertura de uma empresa em 01/2012, porém, por questões administrativas ela só foi entrar em operação em 10/2012. Durante o período que a empresa ficou parada, estava ela obrigada a entregar mensalmente a DACON? Sei que o tópico em questão é ref. a Dacon, mas se puderem comentar tb se havia necessidade da entrega da DCTF ficarei grato.

Obrigado,

Anderson

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:59

Boa tarde Anderson,


Se a data de inscrição no CNPJ foi em 01/2012, estava obrigado a apresentação dos DACON´s de janeiro/2012 em diante.

Sobre DACON, consulte a IN RFB nº 1.015/2010

Quanto a DCTF, nos meses em que não tiverem débitos a declarar, esta dispensado da apresentação, exceto a DCTF de Dezembro de cada ano, que, mesmo não tendo débitos a declarar, sua apresentação é orbigatória, visto que será nesta DCTF (Dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar.


Sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:08

Boa tarde Luciana,


na dacon existe algum campo que eu possa declarar as retenções obtidas por pessoa fisica?



As retenções devem ser promovidas somente por Pessoa jurídica.



as minhas nfs sofreram retenção por pessoa fisica. o que devo fazer?



Neste caso, deve solicitar a devolução dos valores retidos indevidamente por parte de seu Cliente, visto que não terá como compensar tais retenções.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:15

Obrigado pelo esclarecimento Mario Gilberto. O que houve foi o seguinte, o contrato social foi arquivado em 01/2012 e a inscrição no CNPJ foi realizada em 05/2012, porém, a Receita Federal segue a data de arquivamento do Contrato Social, ou seja, janeiro de 2012. Fala a verdade, é bom pra gente ficar esperto.
Algumas pessoas me orientaram a terminar o ano sem movimentar a empresa e no início de 2013 entregar a declaração de inativa da receita federal. Com isso a empresa se exime de ter que entregar as obrigações acessórias pendentes do ano de 2012. Sabe me dizer se procede essa orientação?

Anderson

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:25

Anderson,


Como poderá observar, com o texto transcrito a seguir, sua empresa não esta "INATIVA" "Conceito PJ INATIVA", pelo simples fato da subscrição de capital social quando de sua contabilização e pelo fato (caso tenha ocorrido) da integralização do mesmo. Face ao exposto, a obrigatoriedade de entrega dos DACON´s é desde a data em que foi inscrita no CNPJ.

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:32

Jumar José Vieira
Boa tarde

A Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, tem por finalidade permitir ao declarante prestar informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, mediante o preenchimento, validação do conteúdo e gravação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais para entrega à Receita Federal do Brasil.

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB nº. 1.015, de 2010.

Desta maneira, as informações referente ao ICMS não são informadas, apenas o que se refere as contribuições do Pis e Cofins.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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