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TRIBUTOS FEDERAIS

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obrigatoriedade entrega dacon sem movimento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 20:40

Boa noite Valdenir,

Serviços prestados por Pessoas Fisicas não sofrem retenção da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) pela fonte pagadora, até mesmo porque estas não podem compensar tais contribuições.

A retenção do Imposto de Renda com base na Tabela Progressiva Mensal é devida e compensável ou restituível de acordo com a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoas Fisicas (DIRPF).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 14:08

Boa tarde Tiago,

Não se preocupe tanto, como doutras vezes a história irá se repetir...

Não haverá tempo hábil para elaborar a declaração,
ou o acesso ficará impossível,
tentar-se-á a transmissão até o último segundo,
todos irão reclamar para Ouvidoria e também aqui no Fórum,
a Fenacon irá pedir prorrogação
a Receita Federal irá concedê-la
e anular as multas das declarações entregues em atraso
e a vida continuará....

Quantas vezes você já viveu isto?

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TIAGO ALVES

Tiago Alves

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:30

Bom dia amigo Saulo,

Ja passei por isso inumeras vezes, meu comentário foi mesmo um desabafo em relação ao descaso da Receita Federal. Que parece estar quebrando a rotina dos escritorios com um certo interesse em multas por atraso.

Abraço

Patricia Santos Machado

Patricia Santos Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:12

Ou então irá gerar as multas e teremos que protocolar as inpugnações conforme fiz quando a Receita informou que teriamos que entregar a Dacon mensal após a data de vencimento.

Daí aguardar a boa vontade deles analisarem, visto que tem o prazo legal de 5 anos.. enquanto isso, se houver algum caso de cancelamento, teremos que esperar e fazer o cliente entender o motivo pelo qual a Receita Federal não homologa a solicitação de baixa, o que trata-se de algo muito simples, mas preferem prorrogar, nos fazendo perder tempo.

É isso ai, isso é Brasil!
Só o que conta é arrecadação! Independente de que forma for..

Abraços e boa sorte aos colegas!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 20:14

Boa noite Michele,

Se estivermos falando de empresa no primeiro ano de atividade, ou que não esteja inativa, a entrega do DACON é obrigatória.

Tenha em conta que estar "sem movimento" não significa "estar inativa".

Conceito de inatividade
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Fonte: IN RFB 1015/2010

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Michele Vieira Batista

Michele Vieira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 12:30

No meu caso, minha empresa não foi inativada e está aberta desde 1993, porém desde 1998 ela foi fechada fisicamente e não burocraticamente, ou seja, desde esse ano [ 1998] que não teve movimento. Sendo assim devo enviar o DACON dos anos atrasados certo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 13:50

Boa tarde Michele,

Se sua empresa foi fechada fisicamente está (para todos os efeitos) inativa.

Entretanto é necessário que a Receita Federal tenha conhecimento desta situação, ou seja, para provar a inatividade ela (a empresa) deve ter entregue a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - (Simples e Empresas Inativas) desde então .

Certamente a Receita Federal "cobrará" a citada Declaração apenas dos últimos cinco anos.

Neste caso, esta é a única declaração a que sua empresa está obrigada, ou seja, está dispensada da entrega dos DACONs, das DCTFs e das DIPJs.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:29

Boa tarde Fátima,

Se a empresa não esteve inativa no ano anterior, se está no primeiro ano de existência ou se já teve movimento financeiro ou patrimonial durante algum mês do corrente ano, a entrega do DACON Mensal (mesmo sem movimento) continua sendo devida até o mês de Dezembro.

A entrega da DCTF só será devida nos meses em que houver débitos a declarar e a do mês de Dezembro mesmo que não hajam.

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vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 19:32

A Dacon já está sendo transmitida? Liberaram o programa? REf a Abril e maio...

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
sandro claber da silva souza

Sandro Claber da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 10:06

Bom Dia Amigos!!

Estou aqui me perguntando como farei para enviar a DACON de junho, pois aparece uma mensagem no envio, dizendo que só poderá enviar estes mês com a versão 2.5. O prazo é até dia 05/08/2011 e a SRFB ainda não disponibilizou. Poderiam me esclarescer o que está acontecendo?

Sandro Souza
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 12:07

Bom pelo o que eu ja li na receita federal e nas informaçoes da DACON e da DCTF. A DACON temos sim que informa as empresas sem movimentaçao. Entretanto pela DCTF nao precisa apresenta as empresas sem movimentaçao. Sera entrega uma DCTF no mes de Dezembro informando os meses que a empresa ficou sem movimentaçao.

Espero ter ajudado...

Jandilma Teixeira da Silva

Jandilma Teixeira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 09:06

Bom dia a todos!

Em relação a Dacon versão 2.5, alguém poderia me dizer se tem alguma previsão de quando a receita federal vai liberar o programa? Estou um pouco preocupada pois o prazo se encerra amanhã e teremos que fazer a declaração de 3 meses ao mesmo tempo. Acredito que esse prazo será prorrogado ...

Att,

Jandilma.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 10:03

Foi prorrogada a entrega da DACON ref. abril a julho para o dia 05/10/2011.

De acordo com instrução normativa RFB nº 1.178/2011.

Att.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
SIMONE FERNANDES

Simone Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 13:33

boa tarde a todos;
preciso de uma orientação qto. a dacon. uma empresa que foi constituida em 06/2010 e que somente teve movimento no mes 11/2010. esta obrigada a transmitir dacon de 06 a 10/2010 (sem movimento)? porque até onde sei a obrigatoriedade da entrega deverá ser somente a partir do primeiro movimento, desobrigando a empresa de entregar as declarações anteriores ao 1º faturamento. isso procede?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 19:51

Boa noite Simone,

No período 06/2010 a 12/2010 esta empresa não esteve inativa, pois a própria subscrição e integralização do Capital Social no conceito editado pela Receita Federal é considerada movimento. Patrimonial (subscrição) e Financeiro (integralização).

Lê-se nos §§ 2º e 3º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 que dispõe sobre o DACON que:

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.


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