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obrigatoriedade entrega dacon sem movimento

Jandilma Teixeira da Silva

Jandilma Teixeira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 09:29

Bom dia, pessoal!
Foi publicada no DOU em 16/09/2011 a IN RFB n° 1.194/2011 aprovando o programa gerador da DACON versão 2.5
O programa já está disponível no site da Receita Federal e o prazo para a entrega da DACON (dos fatos geradores ref. abril a agosto de 2011) foi prorrogado para 31/10/2011.

RAFAEL DAL COLI

Rafael Dal Coli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 09:57

Bom dia Jandilma, tudo bem????

Eu entro no site da Receita e não consigo localizar esta versão.
Você conseguiu baixar a versão 2.5 do programa gerador da DACON???

Rafael Dal Coli
Profissional da área contábil
Fone: (19) 9385-7224
Skype: rafael.libra
E-mail: [email protected]
SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:41

Boa tarde, à todos!
Hoje baixei a Dacon 2.5, a receitanet...fiz a declaração, mas na transmissão dá erro: aguarde a versao 2.5, para transmitir...SENDO que Ja estou 2.5, alguém ja esta passando por este erro?? grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 17:56

Boa tarde,

Este impedimento deixou de existir a partir das 16:00hs

Ao que parece a Receita Federal corrigiu o defeito.

...

Jandilma Teixeira da Silva

Jandilma Teixeira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 17:19

Sandro, boa tarde!
Pelo que entendi, de acordo com algumas pesquisas e informações que obtive, as empresas inativas não tem obrigatoriedade de entregar a DACOM, conforme IN RFB n° 1.015 de 05/03/2010. Porém, se você entregar a de janeiro você tem a obrigação de entregar o ano inteiro, porque a Receita Federal vai cobrar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:40

Boa tarde Sandra,

O que (exatamente) você quis dizer com "tem valor para entrega..."?

Reformule seu questionamento de maneira mais explícita para que alguém possa orientá-la a contento.

...

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:51

Saulo, boa tarde!
Digo que np manual 2.5, tem obrigatoriedade para empresa que faturam ...milhoes...., meu caso, nao faturamos isso..
agora estou fora do escritorio, mas vc pode olhar manual da Dacon, onde nao consta esses valores na Instrução normativa da Receita...

amanha posto o manual...

grata

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 07:36

Bom dia.... Ednelson e Saulo
Nao foi na instrução vi valores e sim no manual da dacon...segue uma parte, o restante vc pode ler direto la...

Conceito e Entrega do Demonstrativo
1.1 – Conceito
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal-Semestral), na versão 2.5, visa permitir aos contribuintes gerar os demonstrativos mensais de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referentes aos respectivos meses ou semestres, conforme o caso, nos regimes de incidência cumulativo e não-cumulativo, para transmissão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cumprindo sua obrigação acessória de prestar informações sobre a apuração dessas contribuições.
1.2 – Assistência Técnica aos Declarantes
Nas unidades da RFB será prestada aos declarantes, pessoalmente, assistência técnica sob a forma de esclarecimentos e orientações. Para dirimir as dúvidas relativas ao Dacon deve ser procurado o Plantão Fiscal.
1.3 – Quem está Obrigado a Entregar o Dacon Mensal-Semestral
A Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, determinou que as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem entregar o Dacon:
a) Mensal se:
I - tiverem auferido receita bruta superior a 30 (trinta) milhões de reais no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado; ou
II - o somatório dos débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais; ou
III – não estiverem enquadradas nos itens I e II acima, mas optarem pela entrega do Dacon Mensal.
b) Semestral: nos demais casos.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:15

a) Mensal se:I - tiverem auferido receita bruta superior a 30 (trinta) milhões de reais no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado; ou
II - o somatório dos débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais; ou
III – não estiverem enquadradas nos itens I e II acima, mas optarem pela entrega do Dacon Mensal.
b) Semestral: nos demais casos.


Como bem pode verificar Mensal se : se sua empresa auferir tais valores caso contrário - entrega Semestral

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:19

Nelson, bom dia..
Acontece, nao tinha lido o manual..e as instruções normativas da Receita, li e não vi nada que fale em valores...vc achou algo?? porque valores mesmo so vi no manual..mas agora ja entreguei desde abril até as sem movimento, creio que tnho que continuar entregando para não ter multa?? vou fazer uma consulta com Receita Federal e depois , posto forum...


Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:27

Bom dia Sandra,

Certamente o Menu Ajuda do Programa está desatualizado ou com isto pretende deixar (ainda) ao alcance dos usuários as normas que valiam antes do inicio da vigência da IN RFB 1015/2010 que tornou obrigatória a elaboração e transmissão do DACON com periodicidade mensal para todas as empresas inclusive as imunes e isentas nos casos em que discrimina.

Vale dizer que antes desta data só estavam obrigadas ao DACON Mensal as empresas que:

I - tiverem auferido receita bruta superior a 30 (trinta) milhões de reais no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado; ou

II - o somatório dos débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais; ou

III – não estiverem enquadradas nos itens I e II acima, mas optarem pela entrega do Dacon Mensal.


Todas as demais eram obrigadas ao DACON Semestral. Isto vigorou até 12/2009.

Como existem empresas que ainda hoje não entregaram os DACONS de anos anteriores a 2010, pressuponho que a não atualização do menu Ajuda deva ter sito proposital, pois suas instruções devem servir para os DACONs daquela época.

Certamente suas empresas estão obrigadas a entrega do DACON Mensal (verifique a IN RF 1015/2010), ou seja, você não as transmitiu desnecessariamente.

...

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:30

Bom dia, Saulo....
Nossa, realmente pelo que li na instrução normativa...estão obrigadas, mas quando li o manual quase enfartei.... obrigada pelos esclarecimentos...
tenha um bom dia de trabalho!


grata

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 09:02

Bom Ednelson e Saulo...
ja conversei na Receita...é para seguir a Instrução normativa...e esquecer o manual...???? assim o fiscal me disse...
Vou ter que fazer , agora que comecei...porque caso nao entregue sera multada...melhor continuar assim até dezembro ele. me disse, porque pode ter havido uma confusão no manual...


Bom até dezembro deve retificar o manual..

Obrigada a todos....

Boa semana!

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 16:33

vale lembrar que temos uma nova versão de DACON com o mesmo número 2.5 , mas com alterações referentes à importações de dados de softwares de gestão contábil.

é bom ficarem atentos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 14:11

Boa tarde Lilian

Segundo o Artigo 4º da IN RFB 1194/2011

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.

As alterações constam da instrução normativa citada. Se não for seu caso, não será necessaria nova transmissão.

...

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