Bom dia.... Ednelson e Saulo
Nao foi na instrução vi valores e sim no manual da dacon...segue uma parte, o restante vc pode ler direto la...
Conceito e Entrega do Demonstrativo
1.1 – Conceito
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal-Semestral), na versão 2.5, visa permitir aos contribuintes gerar os demonstrativos mensais de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referentes aos respectivos meses ou semestres, conforme o caso, nos regimes de incidência cumulativo e não-cumulativo, para transmissão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cumprindo sua obrigação acessória de prestar informações sobre a apuração dessas contribuições.
1.2 – Assistência Técnica aos Declarantes
Nas unidades da RFB será prestada aos declarantes, pessoalmente, assistência técnica sob a forma de esclarecimentos e orientações. Para dirimir as dúvidas relativas ao Dacon deve ser procurado o Plantão Fiscal.
1.3 – Quem está Obrigado a Entregar o Dacon Mensal-Semestral
A Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, determinou que as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem entregar o Dacon:
a) Mensal se:
I - tiverem auferido receita bruta superior a 30 (trinta) milhões de reais no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado; ou
II - o somatório dos débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais; ou
III – não estiverem enquadradas nos itens I e II acima, mas optarem pela entrega do Dacon Mensal.
b) Semestral: nos demais casos.