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obrigatoriedade entrega dacon sem movimento

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 17:20

É verdade, pensei isso tbm! Afinal a multa é de R$-100,00. Compensa mais. Sem falar que a Declaração jurídica é do profissional anterior, mas queria evitar futuras multas.

LUIZ DANIEL SILVA DOS SANTOS

Luiz Daniel Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:01

Boa tarde !

Segue o texto da Receita Federal:

Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012
DOU de 27.12.2012

Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Att

Luiz Daniel

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 17:00

boa tarde

Tenho uma empresa que imune de IRPJ é uma associação, mas uma outra PJ prestou serviços para esta associação e a mesma reteve IR (1,5)/PIS (0,65%)/COFINS (3%) e CSLL (1%) na fonte e disse que ela tem que recolher estes impostos no CNPJ da associação a pergunta é: Qual o código do Darf que uso para cada um desses recolhimentos?

pis
Cofins
IR
CSLL não sei se é o mesmo que recolho para as empresas lucro presumido!!!

Aguardo

Amanda Figueredo

Amanda Figueredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 18:55

Olá pessoal, estive lendo as informações sobre a entrega da Dacon e DCTF para empresas sem movimento.
Mas minha dúvida ainda continua: Estou com uma empresa aberta em fevereiro/2013, Lucro Presumido - mas até hoje nunca teve movimentação nenhuma, nem receita e nem despesas.
Há alguma obrigatoriedade da entrega desses demonstrativos? Ou algum outro?

Grata.

Não tentes ser bem sucedido, tenta antes ser um homem de valor.
Albert Einstein
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 21:26

Boa noite Amanda,

De acordo com o Artigo 1 da IN RFB 1.305/2012, transcrito a seguir, a partir de 1 de janeiro/2013 as empresas optantes pelo Lucro Presumido, estão dispensadas da apresentação do DACON:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


Já em relação a DCTF, só esta obrigada a entrega quando tiver débitos a declarar, exceto a DCTF do mês de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, sendo que sera nesta DCTF (Dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro se for o caso.

Sobre DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010.


Obs.: Tendo em vista a dispensa de entrega do DACON, passou a ser obrigatória a entrega da EFD-Contribuições.

Sobre a EFD-Contribuições, consulte a IN RFB 1.252/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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