x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 358

acessos 52.803

Dúvidas DACON - DCTF mensal

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 16:47

Olá.

1º - Empresa que apresenta declaração de inatividade é dispensada da apresentação de DCTF e DACON, isso eu sei. Mas agora com a entrega mensal, uma empresa que não teve movimento num determinado mês ela é obrigada a entregar ? Pq ela pode ter movimento no outro mês, dai a declaração deste ano base não será de inatividade.

2º - Igrejas são obrigadas a entregar DCTF e DACON mensal ?

Obrigado

Sidnei Carraro

Sidnei Carraro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:32

Fabio Silveira

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal - DCTF Com Movimento
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal - DCTF com Movimento a partir de janeiro/2010 será mensal. Para a apresentação da DCTF, a partir de abril/2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. Para as competências de janeiro a março/2010 é admitida e entrega sem certificação digital conforme IN 996/2010.
Reproduzimos abaixo instruções de preenchimento da DCTF a ser elaborada pelas igrejas:
Deverao ser informados apenas os seguintes tributos:
● Imposto de Renda Retido na Fonte
● Contribuicoes Sociais Retidas na Fonte (CSLL, PIS e COFINS) .
● PIS sobre Folha de Pagamento.
O Imposto de Renda Retido na Fonte e as Contribuicoes Sociais Retidas na Fonte sao decorrentes de servicos que a IGREJA contratou e por forca da legislacao tributaria efetuou a retencao por ocasiao do pagamento desse servico (vide instrucoes no Comunicado no 25/2006 de Novembro/2006).
O PIS sobre a Folha de Pagamento ocorrera somente se a IGREJA possuir empregados registrados, podendo tambem haver a retencao do Imposto de Renda na Fonte.
Demais tributos contabilizados tais como: Imposto de Renda Retido sobre aplicacoes financeiras, etc. não deverao ser informados na DCTF.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal - DCTF Sem Movimento
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal - DCTF Sem Movimento a partir de janeiro/2010, será anual, entregue na competência dezembro de cada ano-calendário. Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Mesmo não tendo valores a declarar, devera entregar a DCTF referente ao mes de dezembro de cada ano calendario, na qual devera indicar os meses em que nao teve debitos a declarar, isto é, a IGREJA não promoveu a retencao de Imposto de Renda na Fonte nem das Contribuicoes Retidas na Fonte dos servicos
que ela contratou, bem como nao teve PIS sobre Folha de Pagamento por nao possuir empregado.

ENTREGA A PARTIR DE 2010

A partir do ano 2010 (dois mil e dez) a DCTF com Movimento devera ser entregue: MENSALMENTE. O prazo para apresentacao da DCTF e até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Art. 5o da I.N 974)
A partir do ano 2010 (dois mil e dez) a DCTF sem Movimento será anual entregue referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário. O prazo para apresentacao da DCTF e até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Art. 5o da I.N 974)
Havendo movimento em qualquer mes a partir de 2010 devera ser entregue a DCTF Mensal ate o 15 º do segundo mes subsequente e, elaborar a DCTF de dezembro mencionando os demais meses sem movimento.


Cassio Valerio

Cassio Valerio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 09:20

Bom dia, tenho uma duvida quanto ao preenchimento da DCTF.
Por exemplo a empresa, lucro presumido, em 01/2010 teve o Pis cumulativo no valor de R$ 6,00 e portanto não houve recolhimento do mesmo.
Em 02/2010 ela apurou o Pis no valor de R$ 345,00. A esse valor eu somo os R$ 6,00 de 01/2010, ficando um darf a pagar de RF$ 351,00.
Como fica o prenchimento da DCTF referente ao mes de janeiro/2010.
Devo declarar um saldo a pagar de R$ 6,00 ou declaro esse valor junto ao valor de 02/2010, deixando o mes de 01/2010 zerado na DCTF?

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 09:59

Cassio eu apresento da seguinte forma:

Janeiro
informo o valor de R$ 6,00
Fevereiro
informo o valor do pis do mês, porém no pagamento do débito, informo o valor total do darf, só na parte do valor "pago do débito" que informo o valor de fevereiro.

Se eu não me engano só não pode acumular PIS e Cofins de um semestre para o outro...no caso PIS de Junho acumular pra JULHO, ou Dezembro acumular pra Janeiro.


Pergunta.

Tenho uma empresa que tem produtos com alíquota 0.
na DACON informei no campo correto.
Na DCTF como faço? entrego zerado?

Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 22:45

CÁCIO e HÉLCIO,

O que devemos sempre fazer, até pq a legislação e Instruções Normativas somos obrigados, é seguir o passo abaixo:

JAN/2010
débito de R$6,00
pagamento do débito R$ 0 (deixa em branco o preenchimento até somar com os meses futuros o valor mínimo de R$10,00)

FEV/2010
débito de R$345,00 (referente ao mês de fevereiro)
pagamento do débito com DARF: R$ 351,00 (pois é a somatória dos 345,00 + 6,00)

O que temos que entender sempre é que a RECEITA FEDERAL NÃO QUER TER TRABALHO E QUER QUE NÓS TRABALHEMOS DE GRAÇA PARA ELES...então sejamos cuidadosos, pois o objetivo final da RFB é ferrar com o contribuinte.

Dica: pense desta forma - "se eu tenho um débito a pagar a receita federal e esse débito será somado na próxima apuração, então pela lógica eu tenho que deixar algum campo informando que eu não o paguei no período correto...e quando o for pagar aí eu informo o débito do período mais o que eu devia....questão de lógica!

Abraços,

Espero ter ajudado.

Ary Espíndola

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 22:48

Só para ressaltar...

o campo de preenchimento de DARF seja ele:

PAGAMENTO COM DARF
COMPENSAÇÃO
ou outros que contenham a necessidade de transcrever algum DARF para a DCTF. ..

... teremos que ser rigorosos e transcrever na integra o que está no DARF...exceto nos casos de REDARF (normalmente cliente que pagar o DARF pela internet ou caixa eletrônico e erra no preenchimento...)

Abraços,

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
MAYSA CRISTINA HORN

Maysa Cristina Horn

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 14:40

ARY,
o programa da dctf nao deixa informar um pagamento maior que o debito informado no mes igual o exemplo que vc deu ali em cima
de lançar o pagamento de 351,00 (soma dos dois meses) pois o debito do mes de fevereiro é so 345,00.
Faça o teste, crie uma nova declaração do mes 02 e lance conforme voce mencionou, nas pendencias vai dar erro ;/

agora nao sei se devo deixar em branco o debito de janeiro ,
pois se eu lançar em janeiro os 6,00 reais e em fevereiro os 351,00 vai duplicar o debito...

Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 21:01

MAYSA,

Leia novamente o que escrevi na postagem....eu disse:

"PAGAMENTO" do débito com DARF

JAN/2010
Vc vai informar no campo DÉBITO R$6,00
no campo que fica abaixo da do débito (PAGAMENTO COM DARF) : NÃO PREENCHA NADA.

FEV/2010
Vc vai informar no campo DÉBITO R$ 345,00
no campo que fica abaixo da do débito (PAGAMENTO COM DARF): R$ 351,00

Pensa na coisa mais LÓGICA:
"-Se eu avisei a receita que tive uma apuração de PIS de R$6,00 em janeiro e não vou emitir um DARF inferior a R$ 10,00, logo, estes 6 reais serão acrescentados na soma do próximo faturamento que complete no mínimo os R$ 10,00....

...concluíndo, EU devo a receita federal R$6,00...e se em fevereiro eu apurei um PIS de 345,00 então caberá a empresa somar o que se deve ainda (351,00) no DARF que foi pago referente a fevereiro.

Só ocorreria um VALOR A MAIOR caso você informe no DÉBITO de fevereiro os 351,00. Aí sim estará equivocado o lançamento na DCTF.

o débito de fevereiro, repito "novamente", será de 345,00 (só o débito)

Gente vamos lembrar que DCTF é declaração de débitos e créditos, ou seja, se eu informo um débito em algum momento o crédito deverá ser idêntico para que fique "zerada as contas", pois se pensarmos na lógica... no balancete, razão fiscal, terá que constar o zeramento destas contas também...

Atenciosamente,

Ary Espindola

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 17:55

boa tarde amigos,

alguém sabe se a bendita rfb, irá prorrogar o prazo da dacon ref 01/2010?

nem uma esperancinha?? pois só deu erro,

grato,

nelson

Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 20:43

JENIFFER..."de nada", sempre que puder ajudar, ajudarei...

Pois, foi atraves deste fórum que aprendi muitas coisas e tirei diversas dúvidas que tinha...

Respondendo ao NELSON de SÃO PAULO-SP

Infelizmente, a RFB decretou que não haverá prorrogação.
Agora existem algumas soluções para DACON...veja bem!

Se a empresa não faturou em JANEIRO você não precisa se preocupar, pois, a INSTRUÇÃO NORMATIVA da DACON diz sobre a isenção da entrega para casos de INATIVADE...

Fora isso você terá que estudar muito o assunto para escapar das MULTAS...

Boa Sorte!

ATENÇÃO: NÃO esqueçam de declarar DCTF / DACON do 2º sem 2009 para quem fazia de forma semestral...o prazo é em abril.

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
NINA ANGELICA FERREIRA

Nina Angelica Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 07:56

Qual a versão do programa para a entrega da dctf referente a janeiro de 2010?


Obrigada



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
À usuária Nina Angelica Ferreira: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 12:00

Qual código de IRRF 0561 devo entregar na DCTF referente a 01/2010?
O meu IRRF vence no último dia útil do 2º decêncio do mês subsequente...
Na tabela tem os códigos 0561/03 0561/04 0561/05 0561/06 e 0561/07
nenhum se enquadra no meu vencimento.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 12:19

Boa tarde!

Patricia,

Exemplo: O código 0561, utilizado para o recolhimento do imposto de renda retido sobre o pagamento de rendimentos do trabalho assalariado, possui seis variações distintas:

- 0561/07 = para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2008.


Portanto, no preenchimento da DCTF relativa ao mes de janeiro 10, o IRF recolhido no código 0561 deverá ser informado com a variação 07.



Wellington Resende.



Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
JULLYANA

Jullyana

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 18:31

Olá
Minha duvida é a seguinte, quando vou fazer o DCTF mensal no campo codigo da receita eu incluo o 2089-01 ai da a mensagem que é pra declarar no ultimo dia do trimestre. No caso dessa empresa que estou fazendo ela era trimenstral, e agora para fazer o DCTF qual o codigo que eu uso? O recolhimento da CSSL e do IRPJ são mensais tambem??

Página 1 de 12

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.