x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 358

acessos 52.803

Dúvidas DACON - DCTF mensal

Adriana Eva da Silva Watanabe

Adriana Eva da Silva Watanabe

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:26

Bom dia,
gostaria de saber o que devo fazer nesse caso, entrei na empresa agora e fiquei sabendo que nao foram entregues a DCTF de Janeiro a Março e a de Abril esta incorreta o que devo fazer, não fui notificada ainda pela receita, e estou preoculpada pois nao tenho esperiência nessa area.

Agradeço desde já pela atenção

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:32

Adriana, se janeiro a março tiveram débitos a declarar, deves enviar as declarações em atraso. Se não, não é necessário enviar. A de abril, deves fazer uma retificadora. Abra a original, marque que é retificadora e informe o número do último recibo, altere o que for necessário e envie.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 11:20

José, nos meses de março, junho, setembro e dezembro

Adriana, sim haverá multa. O valor é R$ 500,00, mas se pago no prazo tem redução para R$ 250,00. Se esperar a notificação oficial da Receita, não tem esta redução. Normalmente quando você envia a declaração já sai uma notificação junto com a impressão do recibo com os dados para o preenchimento do darf, considerando este desconto.

A Dacon foi entregue nestes meses?

ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 13:10

Isis,


Pelo que eu entendi fica assim:
Março 1º trim., Junho 2º trim., Setembro 3º trim. e Dezembro 4º trim.
1º Jan, Fev e Mar.
2º Abr, Mai e Jun.
3º Jul, Ago e Set.
4º Out, Nov e Dez.


Obrigado.

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:30

Adriana, para 2010 foi extinta a Dacon semestral. Agora ela é mensal, sendo que se não houver valores à declarar, deve ser entregue zerada, diferentemente da DCTF.

Mesmo procedimento da DCTF. Levante as informações, envie a declaração, sai a notificação jjunto com o recibo, desconto de 50% no pagamento da multa.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:04

estou fazendo DCTF para entregar amanhã, meu cliente no mes 07 PIS COFINS teve um valor acumulado e no mes 8 e 9 foi zerado PIS COFINS, estou em duvida se lanço o valor acumulado em agosto e setembro ou deixo em branco pois ficou zerado, o que faço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:13

Boa tarde Selma,


Amanhã é o prazo para entrega da DCTF referente período de apuração setembro/2011, se nesta competência (setembro/2011) não tem débito de PIS/COFINS a declarar, nada deve ser informado referente estas contribuições.

Para melhor entendimento, e uma resposta mais clara, favor informar os valores de PIS/COFINS referente 07, 08 e 09/2011.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:19

Mário boa tarde os valores foram em Julho de 1,96 COFINS e 7,19 PIS, em agosto 0,00 e setembro 0,00, só que no mes 08 repeti os valores e agora em setembro fiquei em dúvida se fiz certo, mas vc tem razão não devo lançar valor enhum pois está zerado, somente tenho que incluir , dai fica sem debito e sem crédito, pois os valores de julho já justifica o acumulado, muito obrigada, não vou lançar nada.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:27

Mário eu lancei somente no incluir mas na hora de gravar ele não aceitou, pediu para eu excluir o lançamento sem valor, então pelo que entendo não lanço nada nem incluo sem valor.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:35

Selma,


Vamos por partes:

Em julho/2011, declarar PIS = R$ 1,96 e COFINS = R$ 7,19, visto que os débitos são inferiores a R$ 10,00, não houve pagamento, correto ?

Em agosto não tem nada a declarar de PIS/COFINS, visto ser R$ 0,00;

Em setembro não tem nada a declarar de PIS/COFINS, visto ser R$ 0,00;

Assim sendo, quando pagar o PIS e a COFINS referente julho/2011, devera ter o cuidado no momento de informar o pagamento do mês que acumular os valores visto que no preenchimento do DARF (na DCTF) , no campo valor pago do débito devera informar apenas o montante do débito do mês a que se referir o pagamento.


Explico:


Suponhamos que em outubro/2011 o PIS foi de R$ 40,00, neste caso, devera emitir um DARF para pagamento de R$ 41,96 que corresponde ao PIS de julho/2011 (R$ 1,96) e PIS de outubro/2011 (R$ 40,00). No momento de informar o pagamento do PIS de outubro/2011 na DCTF, digitar o DARF com valor de R$ 41,96 e no campo "Valor Pago do Débito", digitar R$ 40,00.


Mesmo procedimento deve ser adotado para a COFINS.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:45

Mario , entendi, não vou lançar nada mesmo, mas no mes que atingir o valor dai sim vou ter que lançar separado o valor acumulado e valor do mes, sendo que o acumulado será somado e pago, certo, eu já transmiti a DCTF, agradeço e com certeza vou precisar muito de vc ainda até entender certinho os problemas que aparecem, DACON tb tenho dúvidas mas tudo no seu momento, boa tarde, obrigada pela atenção.

CARLOS ANTONIO DA SILVA

Carlos Antonio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 20:27

Olá,

eu tenho um cliente, que possui um Posto de Combustíveis,
como ele é isento de PIS e Cofins,
gostaria de saber como fica com relação a DACON e DCTF ?,
já que nos meses em que não há movimento não precisa declarar,
sendo assim, eu só devo declarar trimestralmente? para informar o
IRPJ e CSL.

desde já agradeço.

Genelva Silva

Genelva Silva

Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 22:08

Boa noite!

Pessoal, sou contadora iniciante e pela primeira vez vou preencher uma DCTF e DACON e gostaria muito da oreintação de vocês com relação ao preenchimento .

É o seguinte:
Peguei uma empresa prestadora de serviços de consultoria, a empresa foi aberta em novembro de 2010 e numca enviou nenhum tipo de informação de tributos ou previdenciarios. A empresa tem dois socios e não tem funcionários.

Quais os impostos que devo informar na DCTF e DACON, já que a empresa não tem funcionários.

Certa da atenção de todos, desde ja obrigada!

Genelva Silva

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 07:38

Carlos,

Os combustíveis são beneficiados pela alíquota zero, para comerciantes varejistas, por se tratar de uma tributação monofásica, sendo assim, a receitas das mesmas, devem ser informadas na linha "Receita Tributada à Alíquota Zero - Revenda de Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica".

A respeito da DCTF, somente deve ser declarada quando houverem débitos à declarar ou pagamento de impostos a serem informados na pasta "Trimestre Anterior", exceto no mês de Dezembro, onde indicará os meses em que não houveram débitos à declarar.

Lembrando que para Postos de Combustíveis, somente os combustíveis se beneficiam da alíquota zero, os lubrificantes, filtros e outros, são tributados normalmente pelo pis e cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:31

bom dia
Tive que fazer declarações retificadoras para DCTF e DACON, acontece que a DCTF eu mandei normal, com e-cac. , mas ao tentar enviar o DACON, não vai, diz que não tem certificado instalado no computador, como!!!!!!!!!!!!! ? Alguem esta com o mesmo problema?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:34

Bom dia Genelva,


O DACON, destina-se a informações sobre PIS/COFINS.

Quanto a DCTF, ver Artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010:




Dos Impostos e Contribuições Declarados na DCTF

Art. 6º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais:

I - IRPJ;

II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V - CSLL;

VI - Contribuição para o PIS/Pasep;

VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);

VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

X - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); e

XI - Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).

§ 1º Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não deverão ser informados na DCTF.

§ 2º Os valores referentes ao IPI e à Cide-Combustível deverão ser informados, por estabelecimento, na DCTF apresentada pela matriz.

§ 3º Os valores relativos ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins pagos na forma do caput do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004, devem ser informados na DCTF da pessoa jurídica incorporadora, por incorporação imobiliária, no grupo RET/Patrimônio de Afetação.

§ 4º Os valores referentes à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado na forma do art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e os valores relativos à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na forma do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

§ 5º Os valores referentes ao IRPJ, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades na forma do inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF).

§ 6º Os valores referentes à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos pelos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado convênio com a RFB nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 2003, devem ser informados na DCTF no grupo COSIRF.

§ 7º Os valores relativos ao IRRF incidente sobre rendimentos pagos a qualquer título pelos Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como autarquias e fundações por eles instituídas ou mantidas, não devem ser informados na DCTF.
§ 7º Os valores relativos ao IRRF incidente sobre rendimentos pagos a qualquer título pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como pelas autarquias e fundações por eles instituídas e mantidas, não devem ser informados na DCTF. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

§ 8º Os valores referentes ao IRRF retido pelos fundos de investimento, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999, deverão ser informados na DCTF apresentada pelo administrador.

§ 9º Na hipótese de tornarem-se exigíveis a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins em decorrência do descumprimento das condições que ensejaram a aquisição de bens e serviços com suspensão dessas contribuições, a pessoa jurídica adquirente deverá retificar a DCTF referente ao período de aquisição no mercado interno dos bens ou dos serviços para inclusão, na condição de responsável, dos valores relativos às contribuições não pagas em decorrência da suspensão.

§ 10. Na hipótese de tornarem-se exigíveis a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação em decorrência do descumprimento das condições que ensejaram a importação de serviços com suspensão dessas contribuições, a pessoa jurídica importadora deverá retificar a DCTF referente ao período de importação dos serviços para inclusão dos valores relativos às contribuições não pagas em decorrência da suspensão.




Sobre DACON, consulte [IN 1.015/2010]



Sobre DCTF, consulte [IN 1.110/2010]



Também deve enviar SEFIP para informações sobre pro-labore e INSS.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fabiola Fernandes Lopes Garcia

Fabiola Fernandes Lopes Garcia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:53

Bom Dia,
Estou com a seguinte duvida.
A empresa não recolheu IR de R$ 4,30, referente a uma nota fiscal de abril /2011 e conseqüentemente não informamos na DCTF.
Podemos recolher o valor junto com de dezembro / 2011.
Então, retificamos a DCTF de abril, informando o valor de R$ 4,30 e não vincularíamos o DARF de pagamento.
Já na DCFT de dezembro no campo valor total do DARF, colocamos o valor recolhido dos messes e no campo valor pago do debito o valor referente a dezembro.
E possível e qual a base legal?

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 09:34

Fabíola,

Você deve recolher os R$ 4,30 em um DARF separado com o mês de competência correto (Abril-2011), o que irá gerar multa e juros. Depois, retificar a DCTF de Abril e vincular ao DARF pago em Dezembro.

Não deverá ser feita nenhuma referência a esse valor na DCTF de Dezembro.

Att,

Aline Pinho.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:13

Sidnei Carraro
bom dia amigos, estou com uma dúvida cruel! sobre entrega de dtf 2011 sem movimento. Vai sair algum programa agora no mês de dezembro para transmitir a dctf do ano todo? ou é para utilizar o programa dctf 2.2?

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Fabiola Fernandes Lopes Garcia

Fabiola Fernandes Lopes Garcia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:47

Aline,
Exemplo:
No mês de dezembro de 2011, tenho IRPJ no valor 50,00, mas no mês de abril não recolhemos o valor de R$ 4,30 referente a uma NF.
Por se tratar de um valor baixo, não consigo gerar um DARF para pagamento, na data de hoje chegamos no seguinte valor principal R$4,30, valor da multa R$ 0,86 e valor dos Juros R$ 0,28, totalizando o DARF de R$ 5,44, com isso não sendo possível gerar um DARF para pagamento.
Recolher o DARF de dezembro no valor R$ 55,44, referente ao ( R$ 50,00 + R$ 5,44).
Retificar a DCTF de Abril, informando o o valor principal mas a multa e juros sem vincular o DARF de pagamento.
Já na DCFT de dezembro no campo valor total do DARF R$ 55,44, colocamos o valor recolhido dos messes e no campo valor pago do debito R$ 50,00 o valor referente a dezembro.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:05

Fabiola, bom dia!
O IRF de R$ 4,30 não é necessario recolher com multas e juros, pois, o não recolhimento foi devido o valor ser inferior ao minio recebivel atraves do DARF, quanto a retificar o DCTF de abril, acho que fica a seu criterio, o valor é razuavelmente baixo, vc pagando em Dezembro e ficando esses R$ 4,30 a RFB não vai procurar saber pq esse valor está sobrando.
Se eu estiver errado, algum colega pode ratificar o meu entendimento.

Verissimo

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Página 3 de 12

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.