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Regularização de Empresa Inapta

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 22:36

Estou dando meus primeiros passos em aberturas de empresas, me deparando na iniciação, com uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registrada no RCPJ-RJ desde 01/02/1995, que tem como objeto social a prestação de serviços de construção civil, projetos, construções, revestimentos e acabamentos hidráulicos e elétricos em geral. Atualmente ela se encontra com a situação cadastral inapta por ser omissa não localizada.
Meu cliente está querendo reativar a empresa, excluir um sócio e incluir outro e mudar o endereço.
Uma dúvida que pairou sobre a minha cabeça é que no cartão do CNPJ ela aparece com o código 206.2- Sociedade Empresária Limitada, mas foi registrada no registro civil.

Esse tipo de sociedade não deveria estar na JUCERJA?

Pesquisando no fórum consegui reunir várias informações vitais que me ajudarão a prosseguir nessa jornada, mas esse conhecimento está como um quebra-cabeça que precisa ser montado.

- 1º. Passo: fazer a alteração contratual e dar entrada no RCPJ-RJ (ou na JUCERJA, se for o caso.);
- 2º. Passo: pagar os débitos existentes no CREA e dar entrada com a alteração contratual nesse órgão;
- 2º. Passo: entregar as declarações dos últimos cinco exercícios e aguardar a reabilitação do CNPJ;
- 3º. Passo: requerer a Prefeitura um novo alvará, após realizar busca prévia para o novo endereço. Informar também a mudança societária;

Ainda na prefeitura, terei que levantar a existência de débitos referentes à TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento?

- 4º Passo: solicitar atualização no quadro societário, através do programa CNPJ e mencionar "entrada de sócio". Solicitar também "alteração de capital social", pois fiquei sabendo aqui no fórum que se não o fizer o programa não aceita a atualização do quadro societário;
- 5º. Passo: ir ao E-CAC e dar entrada na alteração do contrato social;

A partir daí acredito que é só providenciar a emissão das notas fiscais, adquirir os livros obrigatórios e iniciar a contabilidade da empresa.

Caso eu tenha esquecido algo, ou mesmo "viajado" em alguns passos, ficaria grato se me prestassem qualquer ajuda.

Abraços.

Igor Guilherme S. Faria

Igor Guilherme S. Faria

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 10:56

Bom dia Eduardo da Silva Barreto!

Algumas atividades não podem ser arquivadas no Registro Civil, e a Receita Federal altera o código automaticamente no CNPJ.
A primeira etapa a ser feita é ir até o Cartório de Registro Civil de sua Cidade, onde está registrada a empresa, e requerer copia do contrato social e alterações feitas.
A partir deste ponde você deverá fazer uma alteração passando de Sociedade Simples Limitada para Sociedade Empresária Limitada, sendo que, neste mesmo ato, você poderá fazer as demais alterações como endereço, quadro societário, etc.
Tenho um cliente com a mesma situação, tive que pesquisar o Novo Código Civil para fazer uma clausula baseada na Lei. Portanto, ela poderá lhe ajudar nesse caso, então segue abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
A sociedade que vinha exercendo suas atividades com registro realizado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, TRANSFORMA neste ato, de Sociedade Simples Limitada para Sociedade Empresária Limitada. Passando assim a valer o ato arquivado no Registro Publico de Empresas Mercantis, representado pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, na forma do Artigo 982 da Lei 10.406 de janeiro de 2002 do Novo Código Civil.

O segundo passo é, quando a Alteração sair do Cartório Civil, você dar entrada no registro da Junta Comercial do seu estado com esse mesmo contrato, no caso, a alteração sai do cartório e vai direto para a Junta Comercial para ser arquivada como primeiro registro, lembrando que a data de inicio de atividades continuara a mesma no CNPJ.

O terceiro passo é dar entrada na alteração do CNPJ.

O quarto passo, como é só prestação de serviço, dar entrada na Prefeitura de sua cidade (no caso da cidade onde a empresa é registrada).

Cabe lembrar que se houver algum debito ou obrigações a serem atendidas junto a Receita Federal e Prefeitura Municipal, os mesmo deveram ser resolvidos no decorrer dos processos.
Na entrada de sócio, tem que constar o QSA no DBE, e a distribuição de porcentagem do capital social deve ser feita aos seus respectivos sócios.

Espero ter te ajudado, se precisar de mais alguma informação, estarei à disposição para esclarecer o que for possível.

Boa sorte!

Igor Guilherme S. Faria
Auxiliar de Processos
Linard Contabilidade
@Oculto

Igor Guilherme S. Faria
Auxiliar de Processos
[email protected]
Orteca Assessoria Empresarial
Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 21:10

Obrigado Igor, por sua necessitada ajuda.
Sem querer abusar de seus conhecimentos, e se eu modificasse o objeto social da empresa para "prestação de serviços de engenharia, consultoria e perícia em obras", ainda sim eu teria que migrar para a Junta?
A empresa será composta por dois sócios, sendo um engenheiro civil e o outro engenheiro agrônomo. E ela não terá funcionário.

Igor Guilherme S. Faria

Igor Guilherme S. Faria

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 08:20

Bom dia Eduardo!

Provável que sim. Mas você tem que procurar saber no Cartório de Registro Civil de sua cidade se essa atividade pode ser exercida por uma Sociedade Simples LTDA.

Parágrafo Único, Art. 966, Novo Código Civil
Não se considera empresário quem exerce profissão "intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

Ou seja, de acordo com o Art. 966 em seu parágrafo único, informa que essas atividades citadas, que frisei entre aspas, podem ser registradas em Cartório.

Art. 982, Novo Código Civil
Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.



Abraço.

Igor Guilherme S. Faria
Auxiliar de Processos
[email protected]
Orteca Assessoria Empresarial
Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 16:47

Amigo Igor ou quem puder ajudar,

Meu cliente surgiu com algumas dúvidas e para algumas delas eu consigo responder. Entretanto, para outras me faltam às palavras certas para justificá-las, que talvez eu adquira com a experiência. Caso alguém tenha essas respostas ficaria agradecido de tê-las também.

- Conforme informações retiradas do fórum, a multa por entrega das declarações como inativa encontra-se hoje em R$ 200,00 Meu cliente tem a informação de um outro contador de que seria de R$ 100,00. Mas acredito que deva ser uma posição antiga, certo?

- A empresa está registrada no RCPJ, mas no contrato social não existe menção de ser ME ou EPP. Independente da falta dessa informação, ela pode ter sido classificada internamente com um desses tipos de empresa?
Eu sugeri ao meu cliente enquadrá-la como ME, mas ele perguntou quais seriam os benefícios. Eu sei que são tributários, mas alguém saberia elencá-los?.

- A empresa tem um débito no CREA e ele queria saber se poderia abrir uma outra empresa sem precisar pagar esses débitos. Existe essa possibilidade?

Obrigado.

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 20:34

A multa a que se refere por entrega de declaração fora do prazo, realmente é de R$ 200,00, só que se vc entrega-la expontaneamente, ela será reduzida em 50%, ou seja, passará para R$ 100,00.
Com relação a ser ME ou EPP, somente no cartorio onde foi registrada vc poderá saber como foi enquadrada. Voce pode fazer as alterações necessáiras no proprio cartorio de pessoa juridica (RCPJ), não precisa passar para junta comercial, caso não queira.
Agora para vc ativar essa empresa, antes de mais nada, faça uma pesquisa geral (Receita Federal, Muncipal, Previdenciaria), pois ela pode ter outros debitos, como ISS, INSS, impostos federais, e não somente esse do CREA como vc diz.
Da para abrir uma nova empresa, ou seja, fazer Contrato, CNPJ, Insc Municipal e Alvará, não seria ideal que fosse nos mesmo nomes dos sócios dessa empresa que está inativa.

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 20:54

Carlos,

Mas a empresa está com a situação cadastral "inapta" por ser "omissa não localizada". Pesquisando no fórum, encontrei uma referência a lei 10.426/2002, onde no seu Art. 7º, § 3º,I, dispõe que:

"§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I- R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996."

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 14:39

A declaração que deve ser entregue é a DSPJ(Simples e Inativa), já entreguei várias delas e na mesma hora em que fazemos a entrega, já sai a dec, o recibo, o notificação da multa e o darf da multa. Na notificação vem mostrando o valor da multa de 200,00 e o desconto de 50% pela entrega expontanea e se pagar no prazo que é estipluado pela receita, que como disse, ja imprimimos na hora o DARF. Agora pesquise mais um pouco para ter certeza, pois não sei se nesse ano mudou alguma coisa.

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 21:44

Carlos,

Acabei de vir da RFB e obtive a informação de que o valor é realmente de R$ 200,00., sendo que o seu pronto pagamento dá direito a um desconto de 50%.

Aproveitando essa entrada, você por acaso já se deparou com levantamento de débitos previdenciários? Eu na minha santa inocência imaginei que com o formulário que entreguei na RFB que tinha como título "Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral - RFB e Relatório de Restrições de Tributos Previdenciários", conseguiria também saber se existe alguma pendência no INSS. Só que a funcionária que me atendeu falou que eu deveria ser atendido por outras pessoas, que sentavam na mesa da frente (?!). E que eu deveria efetuar um novo agendamento.

Liguei para o serviço de agendamento e fui informado de que seria impossível fazê-lo, pois o meu CPF não constava como habilitado para resolver problemas da empresa. Por acaso você sabe me informar como posso consertar isso?

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 16:41

Eduardo,

o formulário "Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral - RFB e Relatório de Restrições de Tributos Previdenciários" serve para você tirar pesquisa da Receita Federal e do INSS.

Porém, cada caso é um caso... no próprio formulário, você vai informar qual pesquisa você quer.

ser for pesquisa na RFB: Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral - RFB

se for pesquisa no INSS: Relatório de Restrições de Tributos Previdenciários

Aqui em São Paulo, o agendamento é feito pela internet. Você entra no site da RFB em agendamentos, cpf do procurador, cnpj e cpf do responsável, escolhe o CAC e agenda o serviço de pesquisa previdenciária, ou até mesmo, de certidão previdenciária (aqui em SP eles emitem a pesquisa com a senha de certidão).

Para facilitar, agende uma senha para cadastrar senha do INSS (formulário deverá ser assinado pelo sócio). Atraves dessa senha, você consegue emitir a pesquisa pela internet.

abçs

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Luiz Moura

Luiz Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Marketing
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 18:06

Tenho uma empresa aberta em 1996. Fiz uma alteração, mais tev problema e foi cancelada. A situação do cnpj é ativo. qual a melhor decisão tomar, considerando custo, abrir uma nova empresa ou regularizar esta.
Obrigado

adriana da silva

Adriana da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:53

Boa tarde,
Estou regularizando uma empresa que está inapta desde 1997, omissa costumaz, já tirei a pesquisa fiscal e ela tem as delcaraçoes inativas que iremos fazer, imprimir as multas, minha duvida é se posso reativá-la, pois ela é uma empresa que foi aberta em 1978 e nao tem registro na jucesp, existe a possibilidade de abrir agora um registro na junta comercial e vincular o nire à esse cnpj antigo no cadastro sincronizado? ou o correto e dar baixa nessa empresa e abrir uma nova?

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 13:56

Amigos do fórum:

Resolvi postar aqui o desfecho do assunto que inciei aqui em 07/03/2010, que agora se encontra nos momentos finais. Espero poder ajudar àqueles, que porventura venham a passar ou estejam passando pelo mesmo problema.

Transcrevo abaixo o e-mail respondido a um membro do fórum, que me solicitou informações sobre o meu caso.

Caro Roberto:

Meu cliente pediu para eu levantar primeiro quanto seria gasto para reativar a empresa. Como era uma sociedade simples no ramo de obras e construções, teria que levantar também as dívidas no CREA-RJ. Existia um outro agravante, que era o fato do meu cliente ter perdido todos os blocos de notas fiscais e cartões do ISS, ICMS, CNPJ e alvará. Tudo relacionado a empresa havia sido destruído. A única informação que eu tinha era a de que só foram emitidas umas duas ou três notas, no início das ativadades (já haviam se passo mais de 5 anos).

Agora registrarei minha caminhada, dividindo o passo-a -passo por fases, sendo a primeira a de consulta e a última a de regularização.

Fases de Consulta

1º Passo: levantei os débitos na RFB, através do agendamento em um CAC. Constavam apenas pendências de entregas das declarações dos últimos 5 exercícios. Para reativar o CNPJ deveria entregar essas declarações.

2º Passo: levantei uma Certidão Negativa de Débito - CND no site do INSS. Não existia restrição alguma.

3º Passo: entrei no site: https://www.fazenda.rj.gov.br e verifiquei que a inscrição estadual encontrava-se desativada de ofício desde 01/09/2002. Fui instruído pelo fiscal a ir à Inspetoria de Estado da circunscrição da empresa para saber o procedimento para regularização. Como a empresa não iria comercializar mercadorias e a inscrição já estava cancelada, eu teria que providenciar o cancelamento da inscrição estadual. Lá na inspetoria fui instruído a entrar com um pedido de baixa de inscrição, sendo que só poderia ser feito quando o CNPJ voltasse a ficar ativo.
A taxa para esse procedimento foi de R$ 113,80 e o código da receita no DARJ foi o de nº. 200-3. O período de referência que deveria ser colocado no documento é o do mês do cancelamento feito de ofício, ou seja, SET./ 2002.

4º Passo: fui a região fiscal do ISS na prefeitura para saber a situação da inscrição municipal da empresa. Lá fui instruído a publicar o extravio dos blocos de notas e dos documentos em qualquer jornal de circulação na cidade. Adquirir dois exemplares e destacar as páginas onde foram publicados. Um dos anúncios deveria fazer parte do processo que eu deveria abrir na prefeitura e o outro no processo do novo alvará.

Após levantar os custos e passar ao meu cliente, foi aprovado a regularização da empresa. Para que eu pudesse regularizá-la, primeiro eu deveria reativar o CNPJ. Diante disso, tive que seguir os seguintes passos:

1º Passo: providenciei uma procuração do meu cliente para todos os órgãos, tipo RCPJ, Prefeituras, RFB, CREA-RJ etc.

2º Passo: entreguei as declarações do IRPJ dos últimos 5 anos como Inativas, sendo gerado apenas 3 multas de R$ 100,00 cada.

3º Passo: fiz a alteração contratual e dei entrada no RCPJ.

4º Passo: meu cliente negociou a dívida com o CREA-RJ.

5º Passo: como o CNPJ não foi reativado com as providências mencionadas no 2º passo (o que normalmente ocorre), fui instruído pelo fiscal da RFB a dar entrada com uma petição solcitando a reativação.

6º Passo: após a reativação do CNPJ, providenciei a alteração dos dados contratuais junto ao programa do CNPJ. Após gerar o DBE enviei via sedex a alteração contratual para a RFB.

7º. Passo: com a reativação do CNPJ e as necessárias alterações cadastrais, dei entrada na alteração contratual no CREA-RJ.

8º Passo: entrei com o pedido de baixa da inscrição municipal, através de formulário próprio retirado na inspetoria estadual e após pagamento do DARJ.

9º Passo: entrei com o pedido no novo alvará na inspetoria do novo endereço, anexando ao processo aberto com o RUCCA, o contrato social, aprovação da busca prévia, cópia do iptu e carta autorizando o funcionamento da empresa no novo endereço.

Bem, estou aguardando agora apenas a emissão do novo alvará para que o meu cliente possa iniciar de vez as atividades da empresa. Meu próximo passo seria pedir a autorização para emissão dos blocos de notas fiscais. Entretanto, ao participar ontem de uma palestra oferecida pela SEFAZ-RJ, organizada pelo CRC-RJ, tomei conhecimento de que a partir de outubro/ 2010 todos os prestadores de serviços localizados no Rio de Janeiro serão obrigados a emitir a nfs-e (nota fiscal de serviços eletrônica). E que a partir desse mês a adesão é facultativa. Entrarei em contato com o meu cliente para saber se existe interesse na adesão imediata, o que gerará uma economia pela não confecção dos referidos blocos.

Me coloco a disposição de você e a todos do fórum que esteja passando pelo meu processo que eu passei, para tentar ajudá-los no que for possível. Não tenho muitos conhecimentos de contabilidade, mesmo sendo formado como contador desde 2003, mas acho que posso contribuir com alguma coisa. Estou começando a mexer com a contabilidade propriamente dita a partir de agora, pois trabalho na área de Controladoria a um tempo e me envolvia sempre com preparação de relatórios gerenciais, preparação de orçamentos etc. Mas como da necessidade surge a oportunidade, estou entrando agora de cabeça nessa nova empreitada.

Abraço a todos.

Eduardo Barreto

Carlos Antonio Oliveira de Carvalho

Carlos Antonio Oliveira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 14:27

Pessoal, boa tarde a todos! Tenho interesse em continuar uma ME individual inativa há 8 anos. Na Receita consta Inapta e devo fazer o acerto das últimas cinco Declarações PJ. Pretendo mudar de ramo (vai continuar comércio varejista mas agora de outro ramo: calçados). Não há prestação de serviços. Na fazenda Estadual eu não vi nada. Na Prefeitura, andei acertando as taxas de localização, mas ainda resta acertar um ano e meio até hoje.Será que é melhor abrir outra firma ou dar andamento àquela, já que quero trabalhar ainda este ano. De preferência, o menos custoso. O que vocês podem me sugerir, afora procurar um bom contador. Como estou morando em outro Estado fica difícil contratar dois profissionais. Se puder, eu posso ir agilizando através da internet. Agradeço desde já a atenção e colaboração das informações de que necessito. Bom trabalho a todos!

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 23:27

boa noite colegas,vejam preciso ativar uma empresa inapta no estado,mas essa empresa esta localizada em nazare paulista e passara para sao paulo so que em nome de outra pessoa individual,e havera aumento de capital social, como os colegas fizeram esse tipo de mudanças,primeiro ativaram no estado ou ja fizeram direto na junta comercial de sp com alteraçao do novo proprietario e capital e sede que ja sai a nova IE visto estar mudando para sp.ja saira como IE em sp ja,ela e uma epp.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 08:46

Leduardo da Silva

Bom dia!!!

Coléga para seu cliente futuramente não ter dores de cabeça com o fisco verifique a documentação corretamente e péça a baixa da inscrição estadual de nazaré paulista, como sabe nem toda inscrição estadual inapta pode ser reestabelecida elabore esta alteração contratual e já entra com o pedido de outra inscrição estadual.

Abraço

Marcelo

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:18

bom dia,marcelo obrigado por sua ajuda ja tinha em mente isto que o colega me falou,mas acha que ja posso fazer a alteraçao na junta para o outro proprietario,ou faço a baixa e assim que for estabelecida a nova ie faço a alteraçao de titularidade,sede e capital.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:23

Leduardo da Silva

Com certeza faça a alteração contratual inclusive depois de registrada voce vai deixar uma copia simples no posto fiscal de nazaré paulista para provar que seu cliente não tem mais nenhum vinculo com esta empresa.

Até

Marcelo

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:45

ok,obrigado marcelo,vou fazer a alteraçao de titularidade na junta comercial de sp e depois restabelecer no sefaz a nova ie,e assim que sair deixarei em nazare paulista uma copia e assim que tiver ok ffazerei o alteraço junto cnpj 3.4 e assim que for deferido restabelecerei a troca de prefeituras,e isso mesmo acertei tudo,ou faltou algo.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 19:06

BOA TARDE,Marcelo ainda me pairou uma duvida esta mudança que eu lh e perguntei vou precisar fazer tudo em nazare paulista ou tudo em sao paulo,visto nao tenho certeza ma as sefaz de sao paulo nao e diferente de nazare,como a junta comercial de sao paulo ira fazer essa mudança se ela nao tem dados da empresa que fica em nazare,acredito se eu fizer por sao paulo nao vao aceitar..ou como o colega me passaria instruçao para eu fazer.por etapa,.obrigado

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:59

Leduardo da Silva

Com a alteração contratual registrada na jucesp, apresente a mesma no posto fiscal de nazaré paulista hoje com o sefaz o fiscal tem acesso a todas informações ref.: a empresa através do nire, ie, ou cnpj ou seja tanto na capital ou interior as informações são visualizadas pelo fiscal.

Caso tenha qualquer outra duvída post...

Até

Marcelo

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 08:56

bom dia,Marcelo ainda nao estou compreendendo,veja pelo o que entendi vce postou para eu fazer alteraçao na junta comercial em sp ou seja tranferencia de titularidade de sede de capital e assim que for deferido fazer o evento 3.4 pgd e concluir a baixa de inapta la em nazare ou levar a documentaçao de baixa,e esperar a nova ie,aqui em sp,vistos os postos sefaz ja se comunicarao,isso.se for entao pelo terei que ir ate nazare paulista e pode ser mais de uma vez..

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:19

Leduardo da Silva

Caso voce entrar com um pedido de nova inscrição estadual aqui na capital é automatico que seu pedido vai ser indeferido, faça o cancelamento da inscrição em nazaré paulista para evitar transtornos no posto fiscal de são paulo

Infelizmente voce vai precisar ir até nazaré paulista fazer o cancelamento da inscrição anterior.

Até

Marcelo

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