Fiz a seguinte pergunta a JUCESP:
Estou com um problema no meu Licenciamento.
Estou com um processo de uma empresa que não exercerá atividade em local fixo, não possui atividades auxiliares por conta das atividades serem desenvolvidas na internet.
Na aba do LICENCIAMENTO, está pedindo que eu selecione pelo menos uma atividade que será desenvolvida no local ou uma atividade auxiliar.
Como devo proceder com o licenciamento, já que não terá nenhuma atividade no local, e nem tão pouco possui uma atividade auxiliar?
Resposta da JUCESP:
Prezado(a) Usuário(a), Informamos que o tipo de unidade para empresa sem estabelecimento deve ser "Auxiliar". Conforme a Receita Federal do Brasil, as definições de unidade produtiva e unidade auxiliar são: - Unidade produtiva: unidade operacional, quando exercer atividades de produção ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros. Se produtiva, o usuário tem que informar a forma de atuação. Exemplo: a fábrica de pneus na grande São Paulo. Se selecionada atividade produtiva, o sistema não obriga mais o solicitante a selecionar uma opção da pergunta "Atividade Estabelecida no Local?", tornando assim opcional marcar esse campo. - Unidade auxiliar: quando servir apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens e/ou serviços. Se auxiliar, o usuário não informa a forma de atuação (o sistema não apresenta a opção) e não seleciona as CNAES. Exemplo: o refeitório e ambulatório próprio da fábrica de pneus. Conforme a Receita Federal do Brasil, a definição de estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares. No caso, é possível ter uma empresa não estabelecida e atividade produtiva. Exemplo, o taxista autônomo. A empresa não terá um estabelecimento (será na residência do empreendedor), mas exercerá a atividade na rua. No entanto, ele emitirá uma nota fiscal, sendo produtivo.A forma de atuação será atividade desenvolvida
fora do estabelecimento. Como regra de sistemas, se produtivo, é necessário inserir qual será estabelecida no local e a forma de atuação. No caso de alteração de atividade auxiliar, solicitar uma alteração de tipo de unidade por meio do evento de viabilidade 248, o qual pode exigir também um evento de alteração de forma de atuação (evento 249) junto. O evento 248 e 249 não são registrados pela JUCESP, sendo necessário apenas deferimento do protocolo de transmissão de CNPJ e posteriormente o preenchimento do licenciamento. Sendo assim, se realizar a viabilidade para os eventos 248 e 249, não basta ser aprovado na viabilidade, mas deve finalizar no site da RFB. Outras regras de sistema referentes à viabilidade: - A empresa terá estabelecimento, se a resposta for SIM, obrigatoriamente a forma de atuação já
vem marcado como estabelecimento fixo para evento 101.
Atenciosamente, Junta Comercial do Estado de São Paulo