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Contrato Social

Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 17:28

Boa tarde
Prezados amigos estou com uma duvida

Estou criando um contrato social de uma empresa em com os seguintes dados:
Capita social 300.000,00
Sócio "A" integraliza no ato R$ 100.000,00 com um terreno
vai integralizar até 31/12/2011 mais R$ 50.000,00

Sócio "B" vai integralizar 150.000,00 em 90 dias

Como fica a clausula do capital social
Fiz da seguinte maneira

CLÁUSULA SEXTA. O Capital Social é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dividido em 30.000 quotas no valor nominal de R$ 10,00(dez reais) cada uma, que serão integralizadas da seguinte, da seguinte forma: O Sócio JOSÉ FERREIRA DA COSTA integraliza neste ato um terreno .......(Descrição do terreno) no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) e integralizara até 31/12/2011 o valor de R$ 50.000,00 em moeda corrente nacional, o Sócio JOSÉ HERRAIZ PARDO integralizara no prazo de 90(noventa dias) o valor de 150.000,00 em moeda corrente nacional, ficando assim distribuído entre os sócios

Esta correto?
Obrigado
Diego Moura

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 10:50

Pessoal tenho a seguinte dúvida:

Efetuei algumas alterações no contrato social de uma empresa onde os responsáveis já assinaram (Abril/2011). Porém vou arquivar na junta somente agora no início do mes de junho. A partir de quando as alterações feitas no contrato social passam a ter efeito legal? A partir das assinaturas no contrato de alteração (04/2011)? Ou, a partir do arquivamento na junta comercial (06/2011)?

Obrigado.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:23

Diego,

Só algumas ressalvas, no geral, tá OK.

Normalmente quando existe capital a integralizar, é de bom tom que se estabeleça na cláusula, além do prazo - que vc fixou até 31.12.2011 - o nº de parcelas e a periodicidade com que serão quitadas, por ex., "...em 5 ( ) parcelas de R$ 10.000,00 ( ), sendo a 1ª p/Junho/2011 e a última em dezembro/2011..." Percebeu?

Vamos aguardar a opinião de nosso colegas foristas. De repente, não é necessário que assim seja...

Em relação à integralização das cotas de um dos sócios c/ imóvel, nunca é demais lembrar que, se a criatura (o sócio proprietário do) é casado, a esposa precisa ratificar a operação - assinando, também, o contrato, como "anuente"

Voltando p/a claśula de distribuição do capital, também é interessante que os valores das cotas de cada sócio - caso vc use o quadro de distribuição -apareçam de modo distinto no que tange a "integralizado" e "à integralizar", reforçando a informação do enunciado da cláusula.

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