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Encargos Trabalhistas - Lucro Presumido

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 13:15

Boa tarde!

Estou precisando de uma relação de todos os encargos trabalhistas para uma empresa de Lucro Presumido.
No caso, a empresa seria uma prestadora de serviços de fretamento turístico. Há alguma, particularidade em questão?



Obrigada!

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Domingo | 21 março 2010 | 00:06

Prezada Juliana,

A empresa terá os seguintes encargos:

INSS - Segurados (valor descontado dos funcionários)
INSS - Empresa - 20%

FGTS - 8%

IRRF - (sobre os salários que ultrapassarem o teto limite)

Contribuição Sindical - No meses de março de todo ano ou no mês de contratação após março.

Contribuição Assistencial/Confederativa (se o sindicato da categoria determinar em clásula de Convenção Coletiva).

Contribuição Sindical/Confederativa/Assistencial Patronal.
.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:37

Bom dia pessoal apenas complementando o que os nossos colegas falaram


Encargos sociais:


INSS desconto do funcionario (8,9 ou 11% de acordo com a tabela)
INSS patronal 20% sobre a remuneração;
INSS rat 1,2 ou 3 depedendo do CNAE preponderante da empresa (grau de risco) podendo ter acrescimos se exposto a agente nocivos

Ainda na determinação do Rat a empresa tem que verificar o seu indice FAP (disponivel no site da privencia social) este indice é baseado em um estudo dos acidentes de trabalho ocorridos na empresa. Podendo aumentar a aliquota do RAt ou diminuir.

Aliquota de Terceiros de acordo com o FPAS (observar na tabela o percentual)


FGTS 8%


Contribuições Sindical (quem paga é o empregado) devido no mês de março de cada ano com o valor de vencimento em abril para empregados admitidos até esta data. Para empregados com admissões posteriores devido no segundo mes de realização de serviços.


Simplificando:

INSS empregados
INSS empregador
RAT empregador
TERceiros empregador

Recolhido na GPS

FGTS
8% empregador
recolhido na GRF


Sindical
empregados
recolhido na guia de recolhimento sindical urbana.

Abraços

Tiago

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