ALINE CRIS VEIGA ALVES
quanto a esta questao ( acumular do mês quando a empresa for simples ? ) eu nao posso decidir por voce, porque sempre muda alguma coisa , eu segui esta forma pois foi o que a consultoria repassou a contabilidade, a final nao faria sentido pagar uma consultoria para fazer o contrario, acredito que a questão de vencimento a titulo de simples nacional nao mudou, de toda forma abri uma consulta agora para ver se continua a mesma coisa , o que acredito que sim, pois recebi em maio/20 um informativo com as datas de vencimento e prorrogação de vencimento e as data estavam para o 2 mes seguinte a operação,
eu nao acumulo as notas para pagar somente no 2 mes seguinte, exemplo novembro/20 possibilidade ate 03/01/2021, nao espero ate essa data, tenho um monitor/programa de xml e com o certificado(empresa) fico monitorando as notas de entrada e ja deixo o calculo preparado, tipo as notas de novembro ja mando a guia para pagamento em dezembro com data de vencimento no maximo dia 10/12 ou 15/12, pois se colocar ate 03/01/2021 o cliente dificilmente pagaria antes, dependendo do tempo que tenho vejo se o cliente ja deu entrada dessa nota ja faço a guia pra ele pagar dentro do mes corrente da emissão da nota;
tenho clientes que tem o programa de calculo do ICMS-ST e quando ja recebem a nota ja calculam sozinho e pagam umas 2 semanas depois, mais dentro do limite do segundo mes seguinte. ou seja se a nota foi de outubro/2020 se o mes nao fechou ainda eles pagam em outubro ainda ou em novembro bem antes da data de 03/12/2020 que seria a data para recolhimento referente ao outubro.
quanto ( E você já recolheu por GRPR ou sempre GNRE?) como la na consulta de maio/19 eles citaram que podia ser recolhido por GNRE ou GR-PR, pois ao meu ver as duas favorecem o estado , eu recolhi no ano 2019 e ate o momento (2020) por GNRE mais isso e ao meu ver não existe problema em ser por GNRE, sei de pessoas que recolheram por GR-PR 1015, como por GNRE 100043 e 100145 .
veja o que for melhor pra voce e oq voce se sentir segura, se voce tem segurança em ja receber a nota e fazer a guia siga essa linha (igual voce ja faz),
se voce verificando que realmente e possivel recolher ate o segundo mes seguinte igual eu faço siga esta linha,
quanto a GNRE OU GR-PR nao vejo diferença pois como falei o recolhimento e favorecido para o estado de qualquer forma, e igual o q fiscal disse pra mim o que importa e o recolhimento dos valores e o valor mais proximo/correto possivel a ser recolher.
tem gente que recolher por GR-PR 1228, 1015 e foi cobrado da mesma forma , como no meu caso recolhi 2019 inteiro por GNRE e fui cobrado da mesma forma , cabe a justificativa apontando os recolhimentos e data de pagamento.