Boa tarde.
Gostaria de partilhar retorno quanto a questionamento acerca do assunto. Segue:
1 Questionamento
Para: @Oculto
Data: 10/01/2021 21:03
Assunto: Simples Nacional | Regularização para NÃO Exclusão
Prezado Fiscal da Receita Federal
Como devemos proceder quanto a continuidade do Simples Nacional em 2021? Somos uma Pequena Empresa no ramo de contabilidade e nos vimos obrigados a desistir do parcelamento que tínhamos ativo devido à Pandemia do COVID-19 e, por essa razão, teremos que pagar aproximadamente R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para aderir a um novo parcelamento em 2021. Algumas considerações:
1. Competências 03, 04 e 05/2020 não quitadas, mas não discriminadas no Relatório de Situação Fiscal e, consequentemente, os débitos não encontram-se disponíveis para parcelamento online;
2. Recebimento de termo de intimação no qual fomos comunicados que temos até 26 de Fevereiro de 2021 para regularização.
Observando as situações descritas acima, formulo meu questionamento: podemos aguardar e validar o parcelamento em Fevereiro/2021 sem risco de desenquadramento do regime do Simples Nacional e contar que os débitos de Março, Abril e Maio/2020 estejam liberados para inclusão neste parcelamento?
Desde já agradecemos o retorno com as orientações para regularização.
2 Retorno Receita Federal - Posto Santo Amaro
De: ATENDIMENTO - DERAT - SP - RFB <@Oculto>
Date: ter., 12 de jan. de 2021 às 16:14
Subject: 20. Re: Simples Nacional | Regularização para NÃO Exclusão
To: Andreia Souza <@Oculto>
Prezado(a) contribuinte,
Em respeito ao disposto na Portaria ME n° 96/2020, Portaria RFB n° 547/2020, Instruções Normativas n° 19, 20 e 21/2020, medidas normativas de combate ao Coronavírus (COVID-19), as unidades de atendimento da Derat/SP têm suas atividades RESTRITAS enquanto perdurar a situação de calamidade pública (Decreto Legislativo n° 06/2020).
Não temos como afirmar que se pode aguardar e validar o parcelamento até Fevereiro/2021 sem risco de exclusão do Simples Nacional. Entretanto, destacamos que a exclusão do Simples Nacional tem ocorrido por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) e nele tem constado que, caso a totalidade dos débitos sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da ciência do ADE, ou mesmo antes da data de ciência, a exclusão tornar-se sem efeito.
Atenciosamente,
Receita Federal do Brasil