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DIF - Papel Imune

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 09:10

Ok Sula...

Eu tenho a Nota Fiscal de saida do meu cliente, sendo saidas de livros e revistas. Então eu tenho que informar as notas de saida tb, mesmo que meu cliente vende apenas o produto acabado industrializado por outra empresa.
Sendo assim eu tenho que colocar na cadastro que meu cliente recebeu e também emitiu notas fiscais convecionais (não é eletronica), e informar as saidas tb...mas onde eu informo a saida ?

Muito obrigado.

Abraços

Tiago

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 09:11

Bom dia a todos.

Oi Sula, não sei se vc viu a minha mensagem anteriormente então farei de novo e gostaria de saber se vc pode me ajudar.

1 - o programa é bem claro qdo diz que não é necessário enviar as NF-e. A partir de 01/10/2010 todas as empresas que trabalham com papel terão que emitir NF-e. Portanto, a Receita disponibilizou um programa que será usado praticamente por apenas 6 meses?!

2 - neste novo programa não existe Publicação e Estoque. Como fica o estoque anterior da empresa? Não é necessário informar em nenhum lugar? O que já existe é o dado mais importante da empresa!

3 - no novo programa não existe mais a tabela de aparas/sobras. Isso significa que no mesmo lançamento da nota de saída, por exemplo, eu tenho que digitar dois itens, um com os dados da publicação e o outro com as sobras?

4 - na tabela tipos de papel existem alguns formatos já estabelecidos. Eu sei que posso adicionar mais tipos mas quero saber se posso colocar, por exemplo, 660x960 ou tenho que saber se esse formato é B5, C6, A0 e assim por diante?

Obrigada
Thais

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 09:29

Ok Sula....

Muito obrigado pela informações, se caso eu continuar com duvidas eu volto a postar aqui.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Sula Arruda

Sula Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Comércio Exterior
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:13

Pessoal, estou com um grande e enorme problema

eu tenho o certificado digital porém quando eu tento enviar a DIF está dando uma mensagem que precisa de Procuração Eletronica Digital.
Alguém pode me ajudar a solucionar este problema, o que eu tenho que fazer??? quem dá esta Procuração sou eu para o meu cliente ou o cliente para mim???? tenho que pedir a cada cliente o preenchimento no site da RFB esta Procuração????

Gente me ajude pois preciso enviar DIFs e não estou conseguindo, peço que seja detalhista nas informações afim de poder entender.


Obrigada

Sula Arruda

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:27

Bom dia Sula

Quem dá essa procuração é o cliente para vc. Ele entra no site da Receita e seleciona o serviço Procuração Eletrônica.

Cadastrar a procuração com os dados da empresa, os dados de quem assina pela empresa e os seus dados e vai assinalar quais os serviços que vc poderá realizar perante a empresa. Vc pode selecionar todos os serviços ou algum específico.

Derverá reconhecer firma deste formulário e levar cópia autenticada dos seus documentos pessoais e do responsável pela empresa, tem que ser quem assina pela Receita.

Eu não sei aí no Rio mas aqui em SP demora de 10 a 15 dias úteis para sair esse procuração.

Abs
Thais

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:32

Ou se vc preferir:

Orientações Gerais sobre a Solicitação de Procuração para a Receita Federal do Brasil
A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.

A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.

Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

Essa procuração terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante, sendo vedado o substabelecimento.Conforme da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, esta procuração terá a validade de 5 (cinco) anos, estamos adaptando os sistemas para que essa alteração seja implementada.

Os poderes delegados pelo outorgante, em hipótese alguma, poderão ser alterados por servidor da RFB.Esta procuração não tem validade para o atendimento presencial. Ela será validada para utilização exclusiva nos serviços que exigem certificação digital no e-CAC.

A procuração poderá ser cancelada a qualquer momento pelo outorgante no sítio da RFB, porém ele deverá conhecer a palavra-chave utilizada para a emissão da procuração. Para o cancelamento na Unidade de Atendimento da RFB, o outorgante deverá comparecer pessoalmente no mesmo local onde a procuração foi entregue e validada.

O outorgante poderá indicar quais poderes quer delegar, ou poderá optar por indicar todos os serviços. No caso de utilizar a opção todos os serviços, o outorgante estará delegando poderes, inclusive, para aqueles serviços que vierem a ser disponibilizados futuramente no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC.

ATENÇÃO!

Estas procurações são específicas para os serviços indicados no momento da solicitação.

Foi implementada a opção de que trata a Lei nº 11.941/2009, assim, será necessário a formalização de uma nova procuração com esse objetivo, a não ser que na ocasião da solicitação da procuração tenha sido indicada a opção "Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.", onde não é necessário nova formalização.

Julival de Souza Filho

Julival de Souza Filho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:52

É o seguinte pessoal, é a primeira vez que faço essa declaração e só tenho um cliente que é uma Empresa Jornalistica que terceiriza a produção de revistas e recebo NF-E desta fábrica(gráfica), preciso declarar o 1º Semestre de 2010, só que tenho algumas(várias) dúvidas sobre o preenchimento da declaração.

1 - Eu vi no ajuda do programa que as NF-E, não é para serem digitadas, só que todas as NF's de entrada do meu cliente são NF-E, preciso entregar a DIF com essas informações ou entrego sem preenchimento?

2 - E o meu cliente emite notas de sáida convencionais com descrição do produto: "Venda de espaço para inserção de anúncio", nelas não saem nem NCM, devo lança-las no campo nota fiscal de saída?

Sendo assim eu deveria entregar a DIF - Papel Imune sem movimento?


Obrigado pessoal espero que possam me ajudar!

Gracielle Castro Pinheiro

Gracielle Castro Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 17:24

Olá gente é a 1ª vez que particido de um Forum, pois meu desispero é d+ trabalho em uma Editora que publica livros e compra papeis e envia para terceiro para a realizarem a publicação dos livros. Sendo que com esta novas mudanças no programa da DIF-Papel Imune estou com a NF- bem atrasadas começamos a emitir e receber NF-e a pouco mais de 2 meses e agora tenho que lançar mais de 3000 NF de saida e umas 100 de entrada. Estava todas no programa anterior 1,2, gostaria de saber se teria alguma forma de sobrepor ou até mesmo importar de algum sistema ou programa as NF ja lançadas anteriormente!!!
ME AJUDE....São tantas NF de saida.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 10:32

Bom Dia

Gostaria de saber se no programa de vocês tbm ficou em branco o cadastro dos tipos de papel .. alguem consegui transportar da versao 1.2 para a 2.0?? E quanto as notas fiscais eletronicas tanto de entrada quanto de saida não necessita informar na DIF??

Abraçoss




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Sula Arruda

Sula Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Comércio Exterior
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 10:47

Graciele e Lucas, infelizmente não tem como sobrepor a versão 1.2 para a 2.0 inclusive está escrito no site isto.
Será realmente preciso alimentar o banco de dados e iniciar os lançamentos todos.
Quanto a NFes não devems er lançadas e sim as DANFES.

Abs
Sula

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 14:47

Boa Tarde Sula...

Obrigado pelos esclarecimentos!!
Então quando eles se referem as notas fiscai eletronicas temos que realmente lançar mas pelos danfes?

Falta um pouco mais de esclarecimentos nessas nossa legislações e um pouco mais de respeito néah.. como que eles mudam o programa sem ao menos dar a possibilidade de importar o banco de dados.... muito complicado

Abraço
Boa Tardee!!




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 14:58

Boa Tarde Sula...

Obrigado pelos esclarecimentos!!
Então quando eles se referem as notas fiscai eletronicas temos que realmente lançar mas pelos danfes?

Falta um pouco mais de esclarecimentos nessas nossa legislações e um pouco mais de respeito néah.. como que eles mudam o programa sem ao menos dar a possibilidade de importar o banco de dados.... muito complicado

Abraço
Boa Tardee!!




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Gracielle Castro Pinheiro

Gracielle Castro Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 15:04

Ola boa tarde,

concordo com você Lucas, estas informaçães não estão esclarecidas, porem temos que refazer tudo e ainda continuarmos com duvidas. A RF esta de brincadeira. A DANFE ser lançada é igual a NF-e sendo um espelho de NF-e.
Gente quanto mais informações sobre a DIF estivermos ficaram mais claras os assuntos.
Acho que estou encrecada com isso tudo. Mais vlw vamos ver no que vai dar.

GLAUCO LEANDRO TOZZI

Glauco Leandro Tozzi

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 09:58

SULA Bom dia....
Acompanhei toda as perguntas e resposta desde o inicio desde forum, e achei que vc esta ajudando muito o pessoal ref a esse tema (DIF Imune). Tenho algumas duvias tambem, ja preencho esta declaração desde 01/2010 e pude perceber que o novo programa tem algumas novidades. Minha duvidas são identicas a da Thais, Publicada em 19/08, se puder fazer a gentileza .... ficariamos muito agradecidos...Desde ja agradeço a sua atenção.

CARLOS ANTONIO RODRIGUES

Carlos Antonio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 13:13

Ola Pessoal

No caso desta empresa, importadora e distribuidora de papeis, temos emitidas nfs entrada e saida (venda e remessa) 100% eletronicas. Nesse caso nao poderemos preencher os formularios de notas fiscais do DIF? Temos que importar arquivos em txt destas nfes/danfes? como faco para coloca-las no layout que o DIF pede?

obrigado
Xapuri Papeis

Sula Arruda

Sula Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Comércio Exterior
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 13:35

Glauco, quanto as dúvidas da Thais
1 - o programa é bem claro qdo diz que não é necessário enviar as NF-e. A partir de 01/10/2010 todas as empresas que trabalham com papel terão que emitir NF-e. Portanto, a Receita disponibilizou um programa que será usado praticamente por apenas 6 meses?! EU ESTOU LANÇANDO DANFES (e não NFE)

2 - neste novo programa não existe Publicação e Estoque. Como fica o estoque anterior da empresa? Não é necessário informar em nenhum lugar? O que já existe é o dado mais importante da empresa! NESTE PROGRAMA NÃO TEM MÓDULOS DE CONSUMO E ESTOQUE, SOMENTE ESTAREMOS LANÇANDO AS NFS/DANFES DE ENTRADA E SAIDA

3 - no novo programa não existe mais a tabela de aparas/sobras. Isso significa que no mesmo lançamento da nota de saída, por exemplo, eu tenho que digitar dois itens, um com os dados da publicação e o outro com as sobras? SE VC. TIVER NF/DANFES EMITIDAS DE SOBRAS/VENDAS DE APARAS OU PAPEL INUTILIZADOS, ESTA NF/DANFE SERÁ LANÇADA NO MÓDULO NF DE SAIDA, PARA OS CASOS DE VENDAS DE APARAS

4 - na tabela tipos de papel existem alguns formatos já estabelecidos. Eu sei que posso adicionar mais tipos mas quero saber se posso colocar, por exemplo, 660x960 ou tenho que saber se esse formato é B5, C6, A0 e assim por diante? NÃO, VC. IRÁ LANÇAR SEU FORMATO NORMALMENTE COMO ERA NA DIF ANTERIOR.

ESPERO TER AJUDADO.

Abs
Sula

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 14:02

Pessoal,

fiquem de olho na Legislação:

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções básicas:

Conter a chave numérica para que se consulte a condição de regularidade da Nota Fiscal Eletrônica que o DANFE representa;
Conter o código de barras unidimensional com a chave numérica, para que se consulte a Nota Fiscal Eletrônica que o DANFE representa, a partir de um leitor apropriado;
Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);
Auxiliar na escrituração das entradas acobertadas por NF-e, no caso de destinatário impossibilitado de receber o arquivo do documento fiscal eletrônico da NF-e.

Portanto, lançar pelo DANFE é o mesmo que lançar pela NF-e e o programa é muito bem claro qdo diz que não deverão ser lançadas as NF-e!!

CARLOS ANTONIO RODRIGUES

Carlos Antonio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 14:53

Sula, Muito Agradecido.
Nesse caso eu fico ainda em duvida em utilizar o sistesma manualmente.

Thais.
Existe alguma dica de como preparar os txts para importar pelo sistema? quando eu gero arquivo txt pelo emissor de nota fiscar eletronica, ele nao sai no formato que o sistema dif pede. Sera que vou ter que contratar um programador para isso ?

Xapuri Papeis

CARLOS ANTONIO RODRIGUES

Carlos Antonio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 15:01

Thais,
Na verdade , desconsidere minha questao acima pois na abertura do sistema dif, le-se * nao se deverao ser digitadas ou importadas as notas fiscais emitidas eletronicamente. deverao ser incluidas somente as notas fiscais de emissao convencional(papel).

Nesse caso entao eu so preencho dados da empresa e papeis e transmito o DIF?????

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 15:05

Xapuri,

é como eu disse anteriormente, vc não vai importar os arquivos TXT porque na DIF não é para lançar as NF-e apenas as NF manuais!

E caso não tenha NF manuais qdo vc fizer o cadastro irá clicar nessas informações e enviar a DIF "sem movimento". Digo "sem movimento" porque vc não terá que informar nenhuma nota mas houve movimento sim em função das NF-e.

Vc não irá infomar o DANFE porque DANFE = NF-e, ou seja, DANFE é apenas uma representação gráfica da NF-e!

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 15:10

Vc acabou respondendo antes rsrsrs

Então, se vc não tiver NF manuais, no cadastro vc irá infomar que não possui NF manuais, apenas eletrônicas e irá enviar. Mas caso tenha alguma manual seja entrada ou saída vc terá que digitar.

E o que eu disse antes, enviará "sem movimento" ou seja, não digitará nemhuam nota mas houve sim movumento em função das NF-e.

Bom Xapuri, este é o meu entendimento. Com relação a NF-e e DANFE tenho certeza do que estou dizendo portanto é a única maneira de trabalhar na DIF.

Sula Arruda

Sula Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Comércio Exterior
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 09:07

Thais, quando vc. diz que: Vc não irá infomar o DANFE porque DANFE = NF-e, ou seja, DANFE é apenas uma representação gráfica da NF-e!"
eu não concordo pois eu fui buscar informações sobre DANFE e NFE e 3 contadores diferentes me explicaram o seguinte, e é o que estou fazendo na DIF, fica a critério de vocês, ok??

O seguinte, os contadores me explicaram que: NFe é o controle municipal (ISS) e a DANFE é o controle estadual, ou seja, a DANFE é a Nota Fiscal convencional, que é o controle do ICMS (estado).

Se a DANFE é controle estadual eu entendo que ela tem que ser sim lançada, mas como disse acima, fica a critério de vocês.

Também tem uma outra coisa que eu não sabia é que a DIF depois de enviada tem que ser gravada em um CD para uma futura fiscalização, pois se o cliente for fiscalizado o fiscal vai pedir o CD e não a impressão.

Abraços a todos e estou à disposição.

Sula Arruda

Sula Arruda

Sula Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Comércio Exterior
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 09:22

Ainda sobre DANFE, acredito que a partir de outubro vai ter muito mais DANFEs do que Notas Ficais convencionais, então, a DIF não vai ter lançamentos de entrada de papel, por entenderem DANFE-NFe???? e se mudar as NFs de saidas para DANFE/NFe, também não vão ter Notas Fiscais de Saida????? Não acredito que seja este o entendimento do Ministério da Fazenda.
Em casos de dúvidas eu aconselho a todos procurar buscar esta informação no próprio ministério para não ter problemas nos lançamentos na DIF.

Se um cliente compra papel de um distribuidor (através de DANFE) e este papel ele industrializa (através de NF Saida), o que será lançado na DIF???? somente a industrialização???? mas como ele industrializou uma publicação sem a entrada do papel por ter sido feito DANFE e não ser lançada na DIF????? Esta é a dúvida de entendimento de compra de papel x industrialização, o que a DIF pede é: comprou o papel e o que fez com ele.

Entendo que ser não lançarmos as DANFEs (estado) indica que o Ministério tem coligação com o sistema de DANFE/NFe para saber todas as compras e vendas de papel imune e digo que hoje o Minsitério não tem esta coligação com o sistema eletronico do Estado, motivo este que existe a DIF.
Em São Paulo já existe um sistema RECOPI que este sim acho que o Ministerio tem coligação, mas não tenho certeza. Estou sabendo que existe uma petição junto ao CONFAZ que pede que este sistema RECOPI seja de ambito nacional e nao so em SP, mas ate o momento nao temos no Rio.

Abraços
Sula Arruda

Aline de castro

Aline de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 10:17

a thais tem total razao quanto ao que diz do danfe.

vamos a lei:

Portaria CAT 162/2008, artigo 14, paragrafo 2º:

"§ 2° - O DANFE:

2 - poderá ser utilizado para efetuar a consulta relativa à NF-e;"

Ainda:

Artigo 33 - O emitente e o destinatário da NF-e deverão:

I - conservar a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)


Nos cursos que fiz, e nas palestras dadas pelos coordenadores do sistema, eles foram muito claros dizendo que a Nota Fiscal se trata apenas do arquivo XML em si. O Danfe é apenas uma REPRESENTACAO GRAFICA do arquivo XML, porém o DANFE NÃO TEM VALIDADE FISCAL. Tanto assim, que para efeito de fiscalização, o que tem validade sao os backup dos arquivos XML.


Inclusive, ainda em outra palestra sobre DIF, o próprio Sr. Marcelo Fish, repres. da Coordenadoria Geral de Fiscalização da RFB, afirmou que para quem já trabalha com nota fiscal eletronica estadual (XML), nao será mais necessario digitar nada na DIF quanto as estas notas eletronicas, pois a receita já tem todos os dados na sua base, afirmando ainda que a tendencia é que daqui há alguns anos a DIF caiará em desuso.

Portanto, se um danfe nao tem validade fiscal, acho um tanto improvavel que ele tenha validade para lançar na DIF.

Sula, entendo os que o seu contadores lhe explicaram. Mas faltou complementar que o arquivo XML é que a Nota Fiscal Eletronica em si para o estado. O Danfe é somente a sua representação gráfica, mas é através dele que sabemos o que segue no arquivo, por isso ele é usado para o controle, mas veja, para o nosso controle, não do estado, pq ele não tem validade fiscal.

A Danfe só vai ter validade fiscal para quem não é credenciado como emitente de nota fiscal eletronica estadual. Ex: uma empresa que emite nota consumidor recebe uma danfe de um fornecedor. Neste caso, para o destinatário esta danfe terá validade fiscal. Mas somente neste caso. Para o emitente da nota, que tem autorização para emissao de nota fiscal eletronica estadual, o que tem validade fiscal é o arquivo XML.

Espero ter ajudado.

Abraços!


Aline de castro

Aline de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 10:32

Só complementando mais uma informação Sula, o Federal tem acesso sim as todas as notas fiscais eletronicas do estado...

O caminho para autorização de emissão de uma NFe é:

emissor - secretaria - receita - autorizacao para o emissor.

Por isso a Receita já tem todas as notas em seu banco de dados.

Para maiores esclarecimentos de NFe a receita disponibiliza este site:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/Default.aspx

Abraços

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