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DIF - Papel Imune

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 11:33

Sula,

a explicação dada pela Aline está correta e aliás muito bem esclarecida.

Não é uma questão de entendimento e sim de Legislação.

Muito me estranha a explicação de meu colegas de profissão pois a NF-e é de âmbito NACIONAL e não apenas controle Municipal ou Estadual.

Realmente, vc tem razão qdo diz que é muito estranho vc não ter que informar as NF-e sendo que futuramente são elas as únicas que irão existir. Essa também é a minha dúvida desde do começo deste fórum mas temos que lembrar o que a Aline comentou acima, a Receita Federal tem sim coligação com os Estados portanto, a partir do momento que a empresa emitiu NF-e, o Governo Federal já possui todos os dados sendo assim, inútil lançar as NF-e na DIF.

Prova disto, é o que encontramos neste exato momento no site da Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe):

"Prezado Contribuinte, Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 12/09/2010, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal"

Acredito que futuramente, a DIF não irá existir em função das Nf-e. O programa ainda está em uso justamente porque existem empresas que ainda emitem notas fiscais convencionais (papel), salvo se houver alguma modificação na Legislação.

Abraços

pedro jose do nascimento

Pedro Jose do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 08:41

Bom dia,
Acompanho já a algum tempo este fórum, que tem me ajudado muito em minhas dúvidas sobre este Demonstrativo de Papel Imune novíssimo, que mudou completamente, em comparação com o primeiro que a Receita Federal solicitava . Agora, temos que informar só as NF de entrada e saída;
Mas tenho uma dúvida, se a saída do papel se dá com NF da mesma empresa, só que com Cnpj diferente do que consta no Dif mesmo assim estas NF tem que ser lançadas ? Trata-se de empresa Importadora e exportadora .
Agradeço o auxilio dos colegas .

Abraços a todos

Aline de castro

Aline de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 12:04

pedro, se a empresa for cadastrada para emissao de nota fiscal eletronica, (que se nao me engano já é obrigatório para qualquer importacao e exportacao) nao. agora quando se tratar de notas convencionais sim.

sandra, precisa entrgar a dif destacando que é nfe, e portanto vc nao terá que digita-las, porem tem que entregar sim por enquanto.

monica meirino

Monica Meirino

Prata DIVISÃO 1, Chefe Seção
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 16:54

Sula,
boa tarde!

O regulamento do ICMS dispensa emissão de documento fiscal, quando se tratar do "seu jornal". Neste caso como informarei na DIF se não houve emissão de NF de saídas?

Monica Meirino
Contadora
CRC RJ 123021/O
JEFFERSON COELHO DE MORAES

Jefferson Coelho de Moraes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:47

Olá Sula Arruda,

Boa tarde !!!!

Conforme conversa que voce está tendo neste tópico sobre o Papel Imune, vou começar a ter muitos problemas, trabalho na área contábil a 7 anos , mas é a primeira vez que vou precisar preencher a DIF e não tenho nem idéia de como começar.

Gostaria de saber se posso contar com algumas dicas sua, ou pelo menos me orientar como começar, oque preciso, e quais são os tópicos mais importantes.

Vou começar a fazer uma Editora.( vende jornal e revistas.)

Sula Arruda

Sula Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Comércio Exterior
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 21:03

Jefferson, boa note

Posso te ajudar sim mas gostaria de saber se vc. está falando da DIF do 2o.semestre de 2010 ou a do 1o.semestre de 2011???? O Ato Declaratorio do seu cliente foi emitido em que data??? pois esta data vai interferir em qual semestre estamos falando.
Com relação ao preenchimento da DIF, você vai precisar ter em mãos Notas Fiscais e/ou DANFE de entrada (compra) de papel imune e Notas Fiscais e/ou DANFE de saída (venda) de produto impresso, ok??? Tem muita gente que não lança DANFE (a NFE não é lançada mas eu Sula lanço DANFES, OK?)
Você já tem o programa instalado???? O prazo de entrega da DIF do 2o.semestre de 2010 é até o ultimo dia útil de fevereiro/2011, ok???

Aguardo e abraços
Sula Arruda

Gustavo Antonio de Moraes

Gustavo Antonio de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Divisões Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 16:19

Boa tarde

Gostaria de saber se há a obrigatoriedade de transmissão de DIF para empresa que não comprou e nem vendeu papel imune. Essa empresa tem registro especial mas no segundo semetre de 2010 não comprou papel imune. Tentei transmitir sem preencher campo algum mas aperecem erros no momento da verificação que antecede a gravação da Declaração.

Obrigado

Grato
Gustavo A. de Moraes
Sula Arruda

Sula Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Comércio Exterior
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 04:40

Gustavo,
A empresa tem obrigação de enviar a DIF nos prazos previstos em Lei mesmo que não tenha comprado, importado, impressão ou utilizado papel imune.
A DIF deverá ser enviada "sem movimento". Você abre a DIF e clicar em "sem movimentação de Notas Fiscais" que acaba o erro e vc. pode enviar, ok??

Abraços
Sula

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 09:14

Atenção amigos e colaboradores do Fórum Contábeis.

Esses post será trancado até que um pseudo:

Equipe Xapuri Livia
Idade 41 anos
Data Cadastro: 08/09/2010
Localização: SAO PAULO - SP
Mensagens: 5
Último acesso: 26/01/2011 18:34:52
Ocupação: Agente

Altere o perfil colocando então um nome próprio (entende-se nome próprio aquele constante no documento de identidade e/ou CPF – Cadastro das Pessoas Físicas).


Ademais, é regra básica do Fórum Contábeis que os usuários ao se cadastrarem usem um nome próprio conforme transcrevo para cá a aludida regra:

10 - Não serão permitidos nomes de cadastro que sejam ofensivos, agressivos, discriminatórios, apelidos, e-mails ou endereços WEB. Somente serão aceitos nomes próprios. O usuário será advertido por e-mail para alterar o cadastro, caso não atenda a solicitação o cadastro será alterado pela administração do Fórum e caso não seja possível, o cadastro será cancelado.
10.1 - Se constatado nomes que infrinjam a regra 10, o cadastro será alterado utilizado o nome constante na RFB de acordo com o CPF informado.


Dessa forma caro Pseudo Equipe Xapuri Livia gentileza fazer cumprir as regras que Vsa. Aceitou ao se cadastrar no Competente Fórum Contábeis.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 12:08

DIF PAPEL IMUNE
Notas Fiscais Eletrônicas
As notas fiscais eletrônicas não devem ser digitadas ou importadas na declaração, sejam de emissão de terceiros ou do próprio declarante, uma vez que pelo próprio sistema da NFe as informações são transmitidas ao fisco.
Assim, somente as notas fiscais emitidas em papel devem ser informadas.

No caso como faço, pois minhas notas são todas ELETRONICAS. devo entregrar assim mesmo ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Katia

Katia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 17:00

Olá pessoal !!

minha dúvida é igual a do Luis Urtado. Quem tem todo movimento de papel imune em NF-e, tanto emissão própria como de terceiros, ainda assim está obrigado a transmitir a DIF sem movimento ?

Cristiani castilho

Cristiani Castilho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 14:57

boa tarde,

alguém pode me ajudar... estou com duvida sobre o preencher a dif pois nunca fiz esta declaração.... a empresa foi aberta ano passado em outubro de 2012 o ato declaratório saiu dia 21 de fevereiro 2013... tenho que fazer a dif? a empresa é uma editora ....

alguém pode me ajudarr???

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:37

Boa tarde a todos,
Tenho a mesma dúvida dos colegas Katia e Luis. A DIF PAPEL IMUNE deverá ser entregue para a empresa que emite NF-e? Qual o dispositivo legal?
Maísa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 17:27

Boa tarde Maisa,

Clique no link indicado para saber mais acerca da obrigação, prazo para apresentação e penalidades da DIF - Papel Imune

A IN SRF 973/2009 Dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune)

Aqui você tem toda a legislação que rege o Papel Imune

...

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 12:59

Bom dia,

para entrega em atraso da DIF Papel Imune:

será considerado esses valores para atraso na entrega?

Art. 57. O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - ...................................................................................

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

Marci

Marci

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 13:05

Boa tarde!!

Estou muito confusa em relação ao preenchimento da DIF Papel Imune, meu cliente emitiu NF de serviço eletrônica neste caso pode ou tem que ser NFe?
O 2º semestre compreende-se em 01/09/2013 a 28/02/2014 correto?

Por gentileza me ajudem !!!!

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