André, este é um procedimento que, na minha opinião, tem gerado muita polêmica. Na verdade é obrigação do emitente, diponibilizar o arquivo XML c/ protocolo de autorização, ou seja, é necessário que seja o arquivo final e não apenas o XML gerado depois de assinado digitalemente. Na prática, muitos fornecedores não entendem isto e/ou tem má vontade de seguir a legislação.
Tais procedimentos estão descritos no Portal da Nota Fiscal Eletronica:
10. Distribuição da NF-e para o Destinatário
Conforme previsto na cláusula décima do AJUSTE SINIEF 07/05, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à administração tributária, quando solicitados.
O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital.
O
DANFE é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica hábil para acobertar o trânsito de mercadorias e não substitui a Nota Fiscal eletrônica em nenhuma hipótese.
Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que deverá ser mantido para apresentação à administração tributária quando solicitado.
10.1 Processo de Distribuição
A modalidade tecnológica de intercâmbio do documento eletrônico entre o emissor e receptor deve ser acordada entre ambos, respeitando o sigilo fiscal e o padrão de conteúdo de dados definido neste item. As formas mais comuns de troca de informações entre as
empresas no 'comércio eletrônico' (B2B) são:
troca de mensagens em sistema específico, baseado em WEB ou rede privativa;
troca de arquivos;
troca de mensagens via e-mail;
disponibilização de informações em portais, com acesso sob demanda e autenticação
de acesso.
Portal da NF-e : perguntas frequentesNa minha curta experiência, alguns poucos fornecedores maiores estão disponibilzando os arquivos através de portais c/ acesso mediante senha, o restante envia através de e-mail, isto quando entendem a legislação, caso contrário é uma "novela".
Até onde eu sei, apenas um SeFaz (de um estado que no momento não me recordo) disponibiliza o download do XML para o contribuinte que confirmar o receimento da mercadoria.