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Declaração do Simples para São Paulo (DSN-SP)

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 10:27

pessoal pode ser a senha tbem do contador como na entrega da gia
qto aos codigos...tbem tirei e apareceu o 064 e compra com subst tributaria pagando imposto antecipado porem nao lancçamos pra nao pagar diferencialll e agora nao poderei citar estes impostos....que beco sem saida viu...

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 10:33

Marceli Maria Oliveira Nunes

Muito Obrigadoo pela LUZ ahahha

Boa Semana pra todos!!!




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 09:02

Bom dia Rodrigo!
Não está dispensada, tem que entregar.

Manual de orientação:

1.3 A quem se destina

Destina-se a todos os contribuintes do Simples nacional paulistas,
contribuintes do ICMS, mesmo que a Inscrição Estadual tenha sido
cancelada, o contribuinte tenha sido desenquadrado ou não tenha
ocorrido movimentação, hipótese em que a referida declaração
deverá ser preenchida com valores iguais a zero.

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 09:12

ninguem me respondeu sobre o codigo 064 que aparece na conta fiscal de alguns clientes que pagam antecipacao de imposto sobre st nao entendi nada alguns pagaram como 063 nao diferencial icms e sim de st...
e alguns taxas com codigo 264 que confusao alguem me explica isso

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 10:07

Bom dia Lea !

se desenquadrou virou simples entao tem stda


Veja bem, não é o que voce postou acima que informei.
É ao contrario, baseado no Manual , na instrução 1.3

Se a empresa começou no sistema do Simples Nacional e durante o exercicio por algum motivo o contribuinte foi desenquadrado ele deve entregar a declaração referente aos meses que esteve no regime do Simples Nacional, conforme informa o Manual .

1.3 A quem se destina
Destina-se a todos os contribuintes do Simples nacional paulistas,
contribuintes do ICMS, mesmo que a Inscrição Estadual tenha sido
cancelada, o contribuinte tenha sido desenquadrado ou não tenha
ocorrido movimentação, hipótese em que a referida declaração
deverá ser preenchida com valores iguais a zero.

Felicidades!



Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 12:54

Boa tarde!
No quadro 3º Operações internas da Declaração devemos informar o imposto recolhido no codigo 063-2 que foi apurado sobre os estoques conforme o Decreto 53.625/2008?

Alguem poderia me ajudar?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 13:35


Boa tarde Elisabete!

Conforme o Manual :

No terceiro quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas
as operações sujeitas à Substituição Tributária em operações
internas em São Paulo,
com o respectivo valor do ICMS
recolhido.

Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional, decorrente de operações de saída interna de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Resumindoi é o imposto retido das saidas internas, geralmente retido pela industria do Simples Nacional de produtos enquadrados na substituição tributaria no Estado de São Paulo e recolhido conforme o artigo 268 do Ricms.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:00

Boa tarde Edilson,
Obrigada por sua atenção e resposta!
Mas minha duvida permanece, deixa eu explicar direito:
Temos um cliente que é Mercearia e Minimercado (varejista), quando entrou a ST dos produtos alimenticios, mat. limpeza etc, fomos obrigados a elaborar o levantamento do estoque efetuar os calculos do ICMS sobre o mesmo e recolher em até 10 parcelas com o codigo 063-2.
Neste caso estes pagamentos terei que informar como responsavel tributario?

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:14


Não Elisabete,
Este levantamento do estoque e os pagamentos que foram apurados a que refere não fazem parte désta declaração STDA que estamos fazendo agora em Outubro de 2010.

O que deve ser feito referente a este decreto é :

V - na hipótese de estar sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", manter a relação de que trata o inciso II em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao fisco, quando solicitado;

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:30

Edilson,
Não tenho palavras para agradecer seu auxilio!
Estava ficando doida com esta situação e nem o IOB soube me esclarecer.
Muito obrigada por sua atenção!
Que Deus te abençoe.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:43

Amigos, por gentileza, como faço para acessar essa conta fiscal para fazer a STDA? Há algum link?
Grato
At

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 15:40

Este assunto está gerando muita polemica, nem os próprios postos estão sabendo orientar.

Só deve declarar movimento, quem teve operações de substituição tributária interestaduais, para operações internas somente quem antecipou substituição tributária dos clientes, ou seja se você vende para consumidor final, exemplo uma lanchonete ou loja de roupa que não retêm substituição deve entregar sem movimento. Pois este programa tem o objetivo de saber o que você recolheu de substituiçaõ tributária, e se não recolheu nada deve declarar sem movimento.

Boa Tarde a todos.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 16:05

Boa tarde Pessoal!
Enviei um email ao PFE e obtive a seguinte resposta:

Boa tarde

Devido a enorme demanda o sitema de preenchimento on-line está realmente um pouco lento. Estamos analisando a possibilidade de prorrogação do prazo para entrega da STDA.

Att

SEFAZ-SP

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Viviane M Vilela

Viviane M Vilela

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 10:05

Bom dia!
Gostaria de saber qual é o correto para infomar o imposto se o que fala na Portaria Cat 155, de 24-09-2010 ou o que fala no manual

CAT 155: Artigo 1º - o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, que conterá, entre outras informações:

I - o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;

II - o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;

III - o valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.

MANUAL: No primeiro quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas
as operações sujeitas ao Diferencial de Alíquota, especificando
no Campo Estado de Origem, o Estado de onde veio a
mercadoria, o ativo permanente, o ativo imobilizado ou o
material de uso e consumo, COM O VALOR DO ICMS RECOLHIDO.
Enfim o que devemos informar o imposto devido ou o imposto recolhido com juros e multa se houver?


A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 14:14

Pessoal;
Alguem sabe dizer se vai ou não ser prorrogado o prazo de entrega?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Viviane M Vilela

Viviane M Vilela

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 14:27

Boa tarde Alessandro, sobre se irá prorrogar o prazo de entrega, saiu a PORTARIA CAT 172 DE 25/10/2010.

Att.
Viviane

Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010

(DOE 27-10-2010)

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída pela Portaria CAT- 155/10, de 24-09-2010.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 14:46

Olá gente...

Estamos todos aqui discutindo sobre essa declaração STDA... mas pelo que verifiquei ela só é entregue para as empresas relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009... e para as compras e vendas das emresas Simples Nacional só dentro do estado de São Paulo??? A antiga DASN???

Por favor me ajudem e se possível uma legislação dizendo sobre isso...


Obrigado...

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 15:15

Amigos, boa tarde
Estou com a mesma duvida da Elisandra Mota.
e para as compras e vendas das empresas Simples Nacional só dentro do estado de São Paulo???
Não será nescessario entregar nenhuma declaração?
O prazo esta vencendo e não sabemos o que fazer...
Se puderem nos ajudar, agradecemos.
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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