Boa noite Zenaide,
São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas empresas a título de complementação de rendimento, tais como seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, etc,
São isentos apenas os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.
(Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 48, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 27; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 39, XLII)
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 230 Confira.
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