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IRPF - Duvidas

Pollyana Cristina Dias da Paz

Pollyana Cristina Dias da Paz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 20:50

Saulo Boa noite,

Estou com uma declaração aqui em que a pessoa paga um cosórcio a caixa economica, esse consórcio pelo informe anual dá um carta de crédito no valor de 25.000,00 minha dúvida é onde lançar esses dados ela não tem a declaração do ano anterior e pelo prazo final acredito que não dê tempo de solicitar uma cópia na receita federal!
Como devo lançar esse consórcio? è na declaração de bens ou nas dividas, pois no informe tem os valores da contribuições efetuadas em cada ano e um saldo devedor no final de 2008 e 2009!

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:20

Bom dia Pollyana,

Lê-se no Menu Ajuda que na ficha "Bens e Direitos" você deve informar:

Consórcio contemplado em 2009:
No campo Discriminação, informe, no código 95, o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.

No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Se o consórcio foi adquirido em 2009, não preencha os campos Situação em 31/12/2008 e 31/12/2009.

Abrir um novo item com o código específico do bem recebido e informe, no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio. Não preencha o campo Situação em 31/12/2008. No campo Situação em 31/12/2009, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2009.
 
Consórcio não contemplado em 2009:
No campo Discriminação, utilize o código 95, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.

No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008 (se o consórcio foi adquirido em 2009, não preencha este campo) e preencha o campo Situação em 31/12/2009 com o valor do campo Situação em 31/12/2008 acrescido das parcelas pagas em 2009.


Verifique qual é a situação do consórcio e informe conforme consta acima.

...

Pollyana Cristina Dias da Paz

Pollyana Cristina Dias da Paz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 09:22

Olá Saulo bom dia!

Obrigada pela sua informção, mas ainda me restou uma dúvida.
Esse consórcio não foi contemplado e adquirido em 2008 a descrição do bem é uma carta de crédito no valor de 25.000,00. até aí entendi que isso é o que devo descrever como bem contratado no consórcio.
O fato é que ela não tem cópia da declaração do ano anterior. Gostaria de saber qual valores devo lançar como situação em 31/12/2008 e em 31/12/2009 por esse informe. Aqui está descrito VALOR ATUAL DA CARTA DE CRÉDITO DA COTA e tem o valor atual tem também contrubuições efetuadas até 31/12/2008 e 31/12/2009 e também o saldo devedo em 31/12/2008 e 31/12/2009. diante de tantos valores fiquei sem saber qual devo informar. Informo-lhe que o saldo devedor de 2009 é menor que o de 2008.
Desde já agradeçoa atenção

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 11:45

Obrigada Saulo pela resposta, agora me surgiu uma outra duvida:

Meu cliente paga pensao alimenticia, onde é depositado na conta da Ex Esposa, aqui na declaraçao, eu coloco como alimentado, certo? Mas coloco o nome do filho ou da ex-esposa já que é na conta dela que ele deposita, aguardo urgente, obrigada.

Isabel Bertolino
Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 13:52

Saulo,
Boa tarde!

Pesquisei no forum contábeis antes de fazer uma DIRPF, e achei a resposta baseada nas leis Lei nº 7.713, de 1988, art. 12; RIR/1999, art. 56, parágrafo único, onde consta que posso deduzir o valor com honorários advocatícios no recebimento de ações judiciais.

Fiz a declaração informando o valor já abatido os honorários e agora está constando "com pendência" no E-Cac, pois a Caixa Economica informou o valor total de 53.000,00 e eu informei somente 35.000,00, pois abati os honorários e os 3% retidos na fonte.

Perguntei a uma colega com mais experiencia em IR e ela falou que a Receita não vai aceitar essa justificativa. Que eu devo lançar o valor total pra ficar igual ao valor que a caixa informou.......

Como devo proceder?
Oriento o cliente a comparecer na Receita para explicar?
Esperar ser notificado?
Se está na lei porque eu não posso usar este "benefício"?

José Roberto Silva de Oliveira

José Roberto Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 13:58

Olá pessoal!Estou em um maio sufoco. Tenho algumas dúvidas a respeito de IR. Por exemplo, uma pessoa que é aposentada e contunua trabalhando e que sua mãe consta como dependente dela - com 85 anos, recebe um benefício do INSS - 5950,00 anuais. Qual o código de atividade que devo colocar. Uma vez que ela é aposentada e recebe o benefício de aposentadoria e também continua trabalhando? No caso ela recebe dois comprovante de rendimentos - um do INSS e o outro do colégio onde trabalha. E no caso da mãe dela que recebe o benefício do INSS? No caso da mãe, que tem 85 anos, devo fazer o lançamento correspondente a Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica?

Por favor me ajudem! Obrigado

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:43

José, entendo que a ocupação principal é onde ela 'ganha' mais dinheiro. Qual das fontes pagadoras é mais relevante?

No caso da mãe dela, o valor recebido do INSS pode ser declarado no campo 06 da ficha rendimentos isentos e não tributáveis, parcela isenta de aposentadoria, declarante com mais de 65 anos.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 15:57

Wellington Resende e demais, boa tarde.

No caso do veiculo roubado que citei:
o valor da indenização pago pela seguradora é 47.955,17
o valor do saldo devedor do contrato é 24.099,66
o valor a restituir é 23.445,51

Esse valor a ser lançado no quadro Declaração de Bens e Direitos devo lançar com qual codigo?

Essa parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado, devo lançar em que item de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis?

Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 23:19

Olá caros colegas,
preciso de uma ajuda, comprei um imovel em 96 financiado pela caixa e quitei o mesmo em 2006. Acontece que, eu descobri q. nos anos anteriores eu lançei apenas as prestaçoes pagas, e não lançei a entrada e nem o vr. da quitação. com isto na situação em 31/12/2008 o imovel ficou um vr. muito abaixo do q. eu paguei.
posso lançar os valores corretos este ano, ou terei que retificar as declarações anteriores.

Pra se ter uma idéia: O vr. do imovel foi 36.000,00 reais, sendo 9.000 de entrada e o restante financiado pela cx. e no campo situaçao em 31/12/2008 esta em 18.500,00 reais.

Grato
Atenciosamente.

José Roberto Silva de Oliveira

José Roberto Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 09:56

Obrigado Isis D´Avila,

Sua resposta foi bastante esclarecedora. Deixa eu aproveitar e tirar mais um dúvida. Uma pessoa que tenha a seguinte situação:

Rendimento recebido de PJ
12.824,83
Contr. Prev
1.154,19

Acordo Trabalhista
45.600,00
Contr. Prev
354,08
IRRF
11.779,69
Honorários Adv
11.400,00

Como devo fazer os devidos lançamentos na declaração de rendas? Percebe-se que eu não tenho muita prática nessa área. Na verdade as declarações que tenho feito até então são das mais simples possível. Mas como diz o dito popular "caiu na chuva é pra se molhar", o que eu quero na verdade é me "encharcar" e para issso, estou solicitando a cooperação dos "universitários". Você pode me ajudar? Certamente que sim. Mas desde já, antecipo meus agradecimentos.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 15:26

Amigos, por gentileza. alguem está encontrando dificuldades para transmissão da IRPF?
Esta dando erro dizendo que nenhum dos servidores está respondendo....
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 15:56

José, infelizmente não posso te ajudar pois também sou 'verde' neste assunto, mas tem um tópico aqui no Fórum falando sobre declarar o recebimento das reclamatórias. Se não me engano, você pode diminuir do valor recebido o valor pago ao advogado, ou declarar na parte de pagamentos e doações. No site da Receita tem um link com perguntas bem interessante.

Alessandro, também estamos encontrando dificuldade. Deve ser muita gente tentando transmitir. Tente mais tarde ou até de outro computador.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 10:45

Amigos, por gentileza.
O contribuinte que teve seu veiculo roubado e recebeu em sua conta corrente valor pago pela seguradora, como lanço na DIRPF?
o valor da indenização pago pela seguradora é 47.955,17
o valor do saldo devedor do contrato é 24.099,66
o valor a restituir é 23.445,51

Esse valor a ser lançado no quadro Declaração de Bens e Direitos devo lançar com qual codigo?

Essa parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado, devo lançar em que item de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis?

Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:40

Boa tarde Deliene,

Sim pode deduzir despesas com medicos e hospital na cirurgia de varizes desde que voce tenha os comprovantes, NF ou recibo.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Rosa Maria da Silva

Rosa Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 20:31

Alguem pode me dizer oque seguinifica a mensagem que apereceu no extrato da minha declaração de IRRF?
A situação da declaração "Processada" não corresponde a homologação do lançamento, conforme disposto no § 4º, do artigo 150, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), podendo ser revista de ofício pela administração tributária por favor me respondam com certa urgencia, pois preciso de limpar meu cpf e tenho essa restrição com a Receita Federal. desde ja obrigada
.

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 15:00

Caro, saiu a Instrucao 1127, hoje, que trata sobre os rendimentos recebidos acumuladamente. Vamos falar sobre tal assunto?

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 20:01

Boa Noite,
Há algum problema em fazer um lançamento em "Dívida e Ônus Reais" na "situação de 31/12/2009", na declaração de 2011, uma vez que na declaração passada (2010) esta dívida não foi lançada.
Atenciosamente

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 19:17

Boa Noite,

Existe risco da "malha fina" caso faça uma retificadora lançando em :

1- Dividas e Onus Reais: uma Dívida R$60.000,00
2-Bens e direitos: Disponibilidade financeira de R$ 60.000,00


Obs. A dívida tambem seria retificada pelo credor!


Atenciosamente,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:52

Luiz Frei
Bom Dia


O que tudo indica dos processos da RFB não, pois atualmente ela cruza os dados de rendimentos e esse ano irá intensificar com despesas médicas, o risco terá se a evolução patrimonial, movimento bancario ou despesas com cartao de credito não forem coerentes com a declaração.


Heloisa Motoki

FLAVIO HENRIQUE VIANNA

Flavio Henrique Vianna

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 11:16

Ok Heloísa obrigado,

fiz a declaração normal, sendo que com o codigo de ocupação 81 - espólio e informei na ficha de espólio o CPF o nome e o endereço do invetariante, já que se trata de Declaração inicial de Espólio. certo? ja que o inventario ainda nao foi a julgado.

Fiquem com Deus

FlávioVianna
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