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IRPF - ALUGUEIS Recebidos

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 15:09

Boa tarde,

Uma Pessoa Fisica tem um imovel em outro estado, ele contratou uma imobiliaria naquele estado para administrar esse imovel, quem alugou esse imovel foi uma pessoa juriica, houveram as devidas retenções, a minha duvida é:
Na declaração dessa pessoa fisica eu informo o CNPJ da Imobiliaria ou o CNPJ da Pessoa Juridica que alugou o imovel ???

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 17:15

Boa tarde!

Rosana M.


1} Os rendimentos de alugueis devem ser declarados em nome do locatório.

2} A comissão de administração será lançada em pagamento e doação em nome da imobiliária.

3} Do tatal do recibo atitulo de aluguel ; se pago pelo locador: Pode se deduzido.

A} Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que deu origem ao rendimento.

B} Despesas pagas p/cobrança do aluguel comissão da imobiliária / administradora.

C} Despesas de condomínio.

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 17:52

Wellington, desculpe, mais quem é o locatório ??

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 08:39

Bom dia Rosana,

Locador: - O dono do imóvel, a pessoa que recebe o aluguel,

Locatário: - O que aluga o imóvel, a pessoa que paga o aluguel.

Neste termos, os rendimentos de aluguel cabem ao locador e as depesas de aluguel ao locatário.

Na DIRPF do locatário deve ser informado (no seu caso) o CNPJ da Pessoa Jurídica locadora. A imobiliária é simplesmente a intermediária do negócio.

Fica claro que o Wellington apenas "inverteu os papeis".

...

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 11:34

Obrigada Saulo e Wellington vcs me ajudaram bastante !!!

Abraço

Rosana M

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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Josenildo Oliveira

Josenildo Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 12:29

Bom dia a todos!

Parabéns pelos debates!

Aproveitando o tema, tenho uma dúvida?

O locatário, "pessoa jurídica que o alugou o imóvel" teria que passar um informe de rendimentos ao locador caso solicitado com as devidas retenções de IRRF? Caso o locatário não tenha feito?


Muito obrigado desde já.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 12:43

Boa tarde!


Josenildo,

Resposta:


Sendo o locador pessoa física a pessoa jurídica por lei, a responsabilidade de entregar o informe de rendimento ate o dia 28/fev. Não e responsabilidade da pessoa física enviar o informe.
As responsabilidades da retenção do IR e da jurídica.



Wellington Resende.

Boa sorte!
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Contabilidade Zanata.
ROBSON PAULO DE ANDRADE

Robson Paulo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Psicólogo(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 10:19

As informações acima me foram úteis, embora meu caso não envolva PJ, exceto a imobiliária intermediaria. Assim gostaria de fazer algumas perguntas complementares para me auxiliar melhor, visto que sou novato nesse tipo de obrigação.
1 - Entendi que as despesas de administração com a imobiliária podem ser abatidas e declaradas como PAGAMENTO E DOAÇÕES. Estou certo?
2 - Qual o prazo que tenho para repassar a parcela do IR?
3 - A obrigatoriedade é mensal (tem a ver com o Carnê Leão) ou posso deixar para a Declaração Anual?
4 - Como devo recolher aos cofres da União, isto é, que formulário ou programa de geração de DARF posso usar?

Grato
Robson Andrade

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 10:49

Robson
Bom dia

Segue orientações:

1) As taxas da imobiiaria devem ser lançadas na ficha Pagamentos e doações com o código 71 - administrador do imovel, pessoa fisica ou juridica.

2) O abatimento destas despesas vc faz diretamente no rendimento tributavel

3) O prazo de recolhimento do carnê-leão é até o ultimo dia do mes seguinte ao recebimento, se recebeu em Janeiro de 2010 o vencto foi 28/02/2010

4) A obrigatoriedade é mensal e não pode ser feito somente no IR sob pena da RFB cobrar a diferença de multa e juros

5) O recolhimento é feito com darf código 0190

6) Baixe o programa Carne-leão no site da RFB, vc colocando as informações dos valores recebidos o proprio programa já faz o calculo do darf, permite a impressão para pagto e qdo for fazer o IR já faz a exportação dos dados.


Espero te ajudado
Heloisa Motoki

ROBSON PAULO DE ANDRADE

Robson Paulo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Psicólogo(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 11:37

Heloisa,
Obrigado pela presteza.
No entanto, continuo com algumas dúvidas.
Baixei o programa Carne Leao e lanço o valor do aluguel recebido. Porém o valor é inferior ao tributável mensal e daí o programa não entende que deva ser tributado. Mas, juntando com a minha renda mensal "assalariada", o valor embora inferior passa a ser tributável (alíquota 27,5%). Como fazer para o carne-leão tributá-lo e gerar o DARF?

Robson Andrade

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 22:39

Robson
Boa Noite


O carne leão só é devido sobre rendas recebidas de pessoas fisicas, se o valor não der o limite vc fica dispensado de recolher, mas quando fizer sua declaração poderá ter imposto a pagar já que tem outra renda.

Vc pode fazer esse ajuste somente na declaração mesmo e pagar o IR apurado ou pode optar pelo recolhimento do mensalão, esse recolhimento é facultativo.

Acesse o site da RFB para mais informações sobre o Mensalão


Heloisa Motoki



Marcelo Teixeira

Marcelo Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 08:29

Olá Pessoal, bom dia!

No meu caso, que recebo pela imobiliária e o locatário é pessoa física, devo informar no rendimentos trib. de pessoa física (o valor mes à mes) ?
Se sim, desta forma não informo à receita o CPF do locatário (pois na tela rend. trib. PF não vai CPF), ou seja, a receita cruza as informações a partir da declaração que a imobiliária faz, informando o CPF do locatário e o meu ?

Obrigado desde já pela atenção !

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:04

Marcelo
Boa tarde


No seu caso o cruzamento será o seu IRPF e a DIMOB entregue pela imobiliaria.

Na sua DIRPF vc deverá apenas informar o valor em rendimento tributavel (descontando o valor de taxa cobrada pela imobiliaria) e informando essas taxas descontadas na ficha de Pagamentos e Doações - código 71.


Heloisa Motoki


Marcelo Teixeira

Marcelo Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:39

Boa tarde Heloisa, muito obrigado.
Só fiquei na dúvida ainda se utilizo o formulário de PF (mes à mes) ou PJ para informar os rendimentos tributáveis.

Grato,
Marcelo Teixeira.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:52

Marcelo


Vc deve informaros rendimentos como pessoa fisica mes a mes, no valor vc deve abater o custo cobrado pela imobiliaria.

Por exemplo: O aluguel é de R$ 1000,00 e é descontado R$ 100 pela imobiliaria.

- No seu rendimento de PF vc deverá informar R$ 900,00
- Na ficha de pagamentos vc deverá informar R$ 100,00 pelo codigo 71


Heloisa Motoki

Micael Gonçalves de Lima

Micael Gonçalves de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 16:00

Boa tarde a todos, tenho uma duvida que e a seguinte, um produtor rural arrendou uma parte de sua propriedade, neste caso a receita com aluguel vou informar como receita da atividade rural, ou vai ser receita da pessoa fisica mesmo, fora da atividade rural?

"Ser pai é uma missão Divina, que coloca o ser humano próximo de seu Criador"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 16:19

Micael
Boa tarde


Neste caso entra como Rendimento de Pessoa Fisica pois a RFB entende como Receita de Atividade Rural:

"Considera-se receita da atividade rural, entre outras:
- o valor da alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais, bem como das benfeitorias incorporadas ao imóvel rural, quando alienadas junto ou separadamente deste;
- as sobras líquidas pagas, creditadas ou distribuídas pelas sociedades cooperativas rurais;
- os valores recebidos de órgãos públicos tais como auxílios e subvenções;
- a diferença recebida por ocasião do fechamento da operação, em razão da variação de preços dos produtos rurais;
- o valor pelo qual tenham sido entregues produtos rurais em permuta com outros bens ou pela dação em pagamento."


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

BRUNELA BRUNELLI ENDLICH

Brunela Brunelli Endlich

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 13:46

Boa tarde!!! O locador de um imóvel esta querendo um documento para lançar na IRPF sobre aluguel do ano de 2010. Porém eu deveria ter feito isso na DIRF não é? Agora se eu fizer eles terão é uma multa, pois já passou o prazo para apresentação. Vc podem me orientar sobre o que pode ser feito?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:21

Brunela
Boa tarde


O fato de ter aluguel não quer dizer que a empresa esteja obrigada a entregar a DIRF, para fornecer o informe de rendimento vc pode utilizar o programa mas não precisa fazer a entrega da declaração.

Só confirme se vc esta obrigada ou não a entregar a DIRF pois estando obrigada vc correr o risco de deixar o locador retido na malha fina por falta de informação.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 12:25

Bom dia...
Tenho um cliente PJ que aluga um imóvel de PF no valor de R$ 2.000,00.
O meu cliente deve reter o IR do locador PF usando a tabela progressiva?
Qual o código de recolhimento e a data?

Desde já agradeço a ajuda de vocês.

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:13

Olá colegas,

Somos pessoa juridica e pagamos aluguel a pessoa fisica de outro estado
fazemos a retenção do IR sobre o valor aluguel, mas a imobiliaria insiste em dizer que tenho que fazer o desconto da comissão( ou taxa administrativa) que o proprietario paga para a imobiliarioa e depois fazer a retenção do IR.
Isso é correto, e qual a lei....., grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 31 julho 2011 | 17:26

Boa tarde Débora,

Sua obrigação é a de reter e recolher com base na Tabela Progressiva Mensal, o imposto de renda sobre o valor total do aluguel,

Quem pode (e deve) deduzir do rendimento decorrente do aluguel as taxas e comissões permitidas em lei é a pessoa física que o recebeu.

Tais deduções devem ser feitas na escrituração do Livro Caixa, se for o caso, no cálculo do Carnê-Leão e na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

A imobiliária em questão está completamente errada, pois sua empresa (locatária) não tem o direito de deduzir coisa alguma quando do cálculo para retenção do Imposto de Renda.

...

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