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Simples Nacional

Maria M

Maria M

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 18:01

Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida em relação ao enquadramento no Simples Nacional dos CNAEs 5112-9/01 e 5112-9/99, referente a atividade de serviço de taxi aéreo. Estou em dúvida porque esses CNAEs estão na lista de atividades concomitantes permitidas e impeditivas de optar pelo Simples Nacional. A única atividade executada pela empresa será de taxi aéreo, porém com aeronaves de terceiros. Obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 07:57

Bom dia Maria M Filipin!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.

O Anexo II da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007 relaciona os códigos de atividades econômicas previstos que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Ou seja, um único código inclui atividades vedadas e permitidas.

Neste caso, a pessoa jurídica pode efetuar a opção, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional.

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***CCB
Maria M

Maria M

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 13:21

Boa tarde Wilson, obrigada pelo esclarecimento. Mas não sei se entendi, veja: No anexo II consta a atividade, e a empresa não vai exercer nenhuma outra atividade do Anexo I (impeditivas). Portanto a meu ver poderá optar pelo simples.
Quando voce se referiu a um único código, que fiquei sem saber.
Poderia me explicar novamente? Obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 17:41

Maria M Filipin,


A título de informação, vale a pena lembrar que "Não poderão optar pelo Simples Nacional as pessoas jurídicas que, embora exerçam atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância desta".
É o entendimento que temos na Solução de Consulta Nº 120, de 13 de Abril de 2009, da 9ª Região Fiscal, que pode ser visualisada nesta postatgem.
Isto que dizer que, se uma empresa tiver 10 atividades, por exemplo, e, destas, apenas uma está inclusa no Anexo I da Resol. CGSN 006/2007, ela não poderá ser optante pelo Simples Nacional, mesmo que esta atividade seja pouco relevante.


Mas, voltando à sua dúvida, existem atividades (CNAE's inclusos no Anexo II da Resol. CGSN 06/2007) que podem ser permitidas e também podem ser vetadas a opção pelo Simples Nacional.
Nesta postagem temos uma mensagem do nosso amigo Saulo Heusi que pode nos ajudar a enteder melhor o caso:

O CNAE 6201-5/00 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda) está incluso no Anexo II da Resol. CGSN 06/2007, possuindo desta forma a possibilidade de ter concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
O Saulo explica que "Se o desenvolvimento de programas se dá apenas no âmbito da empresa (não na empresa encomendante) a atividade passa a ser permitida".
E eu completo dizendo que, se o desenvolvimento de programas se der no âmbito da empresa encomendante, a atividade passa a ser impeditiva.

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Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 18:30

Boa Noite, por favor estou com uma duvida, pois uma empresa esta enquadrada em uma atividade principal permitida pelo simples, mas as secundarias sao impeditivas, fazendo com que ele tenha sistema de tributação Lucro presumido, na verdade a empresa só exerce a atividade principal, gostaria de saber se poderia fazer uma alteração contratual e excluir as atividades secundarias e com isso fazer a opção pelo simples nacional em Janeiro proximo. a atividade principal é 93.13-100 Atividades de condicimento fisico. (Academia). Agradeço desde já a atenção Obrigada.

Obrigada pela atenção.
Sandra
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 18:40

Sandra,


Se você fizer a alteração contratual excluindo do objeto social da empresa as atividades vedadas de optar pelo Simples Nacional E, a empresa não exercer nenhuma destas atividades vedadas (somente a atividade permitida), você poderá sim fazer a opção pelo Simples Nacional em janeiro, desde que não incorra em nenhum dos demais requisitos que impaçam a empresa de ser tributada pelo Simples Nacional.

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Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 14:22

Muito obrigada pela resposta, estive pesquisando, e fiquei preocupada com a folha de pagamento e seus encargos, pois tem que fazer a media de 12 meses, sera que compensará? se voces tiverem algum caso parecido e puder me ajudar agradeço.
obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 13:16

Boa tarde Danilo.

Nada o impede de ser sócio de duas ou mais empresas tributadas pela sistemática do Simples Nacional.

Entretanto para que elas permaneçam no sistema, a soma da receita bruta (de todas) não pode ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 .

...

PIETRO

Pietro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:44

Obrigado Saulo mas na verdade é assim

... possui uma empresa individual no regime do SN e agora
vou fazer parte de uma sociedade e msm assim posso ser do SN ??

mas o SN não admite apenas uma empresa no nome com simples ??

e no caso da receita bruta soma-se das duas empresas no caso sem
que elas ultrapassem?? é isso

obrigado desde já por tirar minha dúvida

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 10:50

Bom dia Danilo,

Exatamente!.

Você pode (repito) ser o titular de uma empresa optante pelo Simples Nacional e ser sócio de mais de uma empresa também do Simples.

Entretanto, o que determinará a permanência de todas elas no Simples será a soma da receita bruta de todas as empresas que você participa.

Se esta soma ultrapassar a R$ 2.400.000,00 todas perderão a condição de Simples Nacional e deverão ser excluídas do sistema.

Assim, enquanto a soma das receitas das duas empresas que você participa for menor do que R$ 2.400.000,00 você poderá tranquilamente continuar com as duas no Simples Nacional.

É o que determina o Inciso III, § 4º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 cuja integra transcrevo:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Eu grifei.

...

Gerson Araujo Oliveira

Gerson Araujo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contínuo
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 18:01

O que acontece se a empresa ultrapassar no antes do fim do ano calendario o limite de R$2.400.000,00 ( exemplo; Em Setembro de 2010 a empresa atingir 2.500.000,00?

Alem de sua exclusao, o que a empresa tera que pagar?

claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 14:10

Ola´pessoal, boa tarde, pelo que eu entendi das conversas acima, uma pessoa não pode abrir uma empresa com cnae principal permitido, e sucundário impeditivo, ainda que a mesma não exerça nenhuma ativadade neste secundário, é isto?

ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 14:46

Boa Tarde,


Quero tirar uma duvida:


Essas atividades, quais pode entrar no simples nacional?
- Assessoria Tributária
- Contabilidade
- Cursos Livres e Treinamentos
- Coleta de Dados em campos
- Eventos em Geral (Feiras, Seminários e etc.)
- Assessoria em Geral
- Serviços Administrativos
Qualquer empresa prestadora de Serviços pode optar pelo simples nacional?

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 15:40

Boa tarde Claudia,

Exatamente!

É o que apropriadamente explica o Wilson na resposta dada à Maria no dia 16/04/2010, neste mesmo tópico.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 15:44

Boa tarde José,

Para saber da permissão ou vedação de atividades a opção do Simples Nacional,

informe as CNAES das atividades correspondentes (ou a própria atividade) no Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis à seus usuários.

PS: - Para consulta você deve estar logado.

...

celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 17:34

boa tarde pessoal!!! uma empresa optante sn tem que vender todo mes o suficente para cobrir as despesas basicas mais o fornecedores mensais, mas e no caso de não vender como fica ja que os fornecedores vendem a prazo e tambem muitas mercadorias ficam em estoque algume sabe me explicar , pois tenho empresas que estao com esse problema tem estoque alto, como fica o o faturamento dessa empresa, ela é obrigada a fazer vendas ficticias somente para cobrir essa despesas??

obg

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 08:08

Bom dia Celia Maria Almeida Rodrigues!


As vendas das empresas devem ser a expressão da realidade, ou seja, toda mercadoria que a empresa vender deve emitir a NF da venda.

Caso a empresa tenha o hábito de sempre comprar mais do que vender, além da possibilidade de ter um estoque de mercadoria que não condiz com a realidade, demonstra claros indícios de sonegação de impostos (o chamado "Caixa 2").

É claro que há momentos em que a empresa terá mais despesas do que receitas, como por exemplo, no seu início ou quando há um investimento de terceiros na empresa (sócios, empréstimos, etc.) mas, nenhuma empresa "sobrevive" no mercado tendo mais despesas do que receitas.

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HELENA DA SILVA OLIVEIRA

Helena da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 09:58

bom dia meus amigos

estou tentando emitir o darf do simples nacional, consigo entrar no site e abrir o menu, mas quando clico em qq opção do menu nao abre nada, mesmo que seja para o calculo.
alguem sabe me informar, por favor, se existe alguma configuraçao especial ou será congestionamento?. É que esta é a primeira vez que estou emitindo um DAS.
beijos

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 17:57

Boa tarde a todos (as)...

Estou pegando um cliente que até 2009 era optante pelo SIMPLES Nacional, e em 2010 foi excluido e agora esta tributado pelo lucro presumido

"Excluída por Evento Administrativo praticado pelo Estado de SÃO PAULO", esse é o detalhamento no site do simples. Ela presta serviços de fotografia, e a unica coisa estranha que percebi analisando a DASN foi que o antigo contador lançava o valor dos serviços no Anexo IV, e ao meu entender o correto seria no Anexo III

Alguem poderia me ajudar a saber porque ela foi excluida do simples, sabendo que ela não ultrapassou o limite de 2.4000.000,00/ano?

Obrigado

Victor Carvalho borré

Victor Carvalho Borré

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 10:53

O CNAE 6201-5/00 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda) está incluso no Anexo II da Resol. CGSN 06/2007, possuindo desta forma a possibilidade de ter concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
O Saulo explica que "Se o desenvolvimento de programas se dá apenas no âmbito da empresa (não na empresa encomendante) a atividade passa a ser permitida".
E eu completo dizendo que, se o desenvolvimento de programas se der no âmbito da empresa encomendante, a atividade passa a ser impeditiva.


Como saber dentro do CNAE (ex: 6201-5/00), quais atividades são permitidas e quais não são??

Eu estou abrindo uma empresa justamente com este cnae e mais outros 4 que são concomitantes, e não sei definir dentro de cada cnae, qual atividade é permitida e qual não é.

abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 11:16

Bom dia Victor,

Se você discriminar quais são (exatamente) as atividades exploradas por sua empresa e quais as CNAES correspondentes, estará facilitando de sobremaneira o "trabalho" da pessoa que se dispuzer orientá-lo.

Acerca do desenvolvimento de programas, já sabemos que a condição para que não seja considerada atividade impeditiva a opção pelo Simples Nacional é que devam ser desenvolvidos no âmbito/instalações da empresa desenvolvedora e não nas da encomendante.

...

LIGIA SCARCELLA MUNIZ

Ligia Scarcella Muniz

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 10:25

Bom Dia

Tenho um cliente que importa mercadorias de industria, e revende no Brasil, o código NCM são 85414022 e cfop 3.102 ele é equiparado com industria?
Como lanço no Simples?

como revenda de mercadorias, exceto p exterior
sem subst, ou

venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto p o exterior

Estou em dúvidas dessas opções.
Desde já agradeço pela atenção.
Lígia

Diego Goncalves Rosa

Diego Goncalves Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 15:43

Olá pessoal,

Eu tenho pouco tempo que trabalho em contabilidade e gostaria de saber a correta forma de recolher impostos pelo Simple Nacional.

Uma empresa optante do Simples pelo Anexo III com receita até 120.000,00 é obrigada a recolher quais impostos no simples?

Me disseram que é obrigada a recolher:
CSLL 0,39%
COFINS 1,19%
CPP 2,42%
ISS 2,00%

Alguem poderia me confirmar se está certo?

Me coloco a disposição para qualquer oportunidade na área de Contabilidade, tanto para estágio como para emprego. Tenho experiência na área de 1 ano e 8 meses. Estudo à noite.
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