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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF Entrada de Importação

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 13:55

ah ta!
Nao pensei nessa possibilidade.
pensei que fosse algo relativo à minha maquina.

então é só eu indicar esse post que ta tud ok?

obrigado pela msg

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:51

[Olá pessoal
Gostei muito das explicações sobre importação, mas ainda estou com uma dúvida.
Meu cliente fez compras pela internet, para revenda, com pagamento via Paypal no cartão de crédito.
Ele está me questionando sobre o preenchimento da nota fiscal de entrada, no programa gratuito da SF, onde o programa pede IOF, o que preencher?
Ele não recolheu IOF, o pagamento via Paypal é debitado no cartão de credito direto em reais, como fazer?
Ele pode comprar desta maneira mercadorias para revenda?
Obrigado.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 11:51

Toda importação de mercadorias deverá ser objeto de emissão de nota fiscal de entrada.

Essa nota fiscal de entrada deverá conter os seguintes requisitos:

Natureza de Operação: 3.101 - Compra para Industrialização; 3.102 - Compra para Comercialização; 3.126 - Compra para utilização na Prestação
de Serviço; 3.551 - Compra de ativo fixo; 3.556 - Compra de material para uso/consumo; 3.949 - Outras Entradas

Incidência de Impostos: De acordo com a tributação de cada produto.

Alíquotas: ICMS - 18% (São Paulo); IPI - De acordo com a classificação de cada produto
Base de Cálculo:
a) IPI: É o valor que serviu de base de cálculo do imposto de importação acrescido deste imposto e dos encargos cambiais. Se houver "preço de
referência" e este superior ao preço "CIF", a base de cálculo será o preço de referência acrescido do Imposto de Importação.

b) ICMS: É o valor constante dos documentos de importação convertidos em reais a taxa cambial efetivamente aplicada no caso, acrescido do
Imposto de Importação, do IPI e demais despesas aduaneiras.

Observação:
São despesas aduaneiras:

• taxa de melhoramentos dos Postos;

• os valores relativos às diferenças de peso, classificação, multas por infrações.

Exemplo:

Valor da mercadoria..................R$ 100,00

Imposto de Importação.............R$ 10,00

Taxas cambiais........................R$ 5,00
Base de Cálculo do IPI..............R$ 115,00

10% IPI..................................R$ 11,50

Base de Cálculo do ICMS...........R$ 126,50

Valor total da nota....................R$ 126,50

Nota Fiscal de Transporte parcelado:

Quando a mercadoria não é transportada de uma só vez, deverão ser emitidas notas de transporte para acompanhar as mercadorias em cada
viagem.

Nota Fiscal de Entrada Complementar:
Essa nota fiscal de entrada deve ser emitida quando houver valores referentes a importação que não foram destacados na 1ª nota fiscal: (frete
interno, despesas de despachantes, seguros, armazenamento, capatazia, etc).

Estes valores e mais aqueles emitidos na nota fiscal de entrada de importação é que determinarão o custo da mercadoria.

Para que não haja defasagem de valores entre a escrita fiscal e a contabilidade, deverá o contribuinte, após ter conhecimento do custo total da
importação, emitir Nota Fiscal de Entrada Complementar.
a) Natureza de Operação: Importação - Complementar (3.101,3.102...).

b) Incidências: IPI e ICMS -> não incide.

c) Valor: é o total das despesas realizadas no Brasil.

d) Declaração: GI nº ______ de __/__/__. "Essa nota fiscal é complementar à __________ em razão de despesas adicionais realizadas com referida
importação".

Observação: O contribuinte poderá optar em confeccionar notas fiscais de entradas com subséries distintas ou separar um volume de notas para
emitir as notas de importações, e enviar para o despachante aduaneiro desde que registre no livro mod. 6.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 12:43

Imagine, smepre que podemos contribuir com outros causa uma imensa satisfação.

E esse site tem essa finalidade, de ajuda mútua.

Um abraço, at+

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 12:57

Prezado Wagner,

Obrigado por suas considerações, mas e quanto ao questionamento que fiz, continuo com duvidas, sera que poderia me ajudar?

Meu cliente fez compras pela internet, para revenda, com pagamento via Paypal no cartão de crédito.
Ele está me questionando sobre o preenchimento da nota fiscal de entrada, no programa gratuito da SF, onde o programa pede IOF, o que preencher?
Ele não recolheu IOF, o pagamento via Paypal é debitado no cartão de credito direto em reais, como fazer?
Ele pode comprar desta maneira mercadorias para revenda?
Obrigado.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 13:06

Wellington,

Na fatura do cartao de credito deveria ter algo relativo ao IOF posicionado nesse caso As aliquotas, tributações, voce pode encontrar no link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ImpCreSegCamb.htm

agora creio que, visto que não foi recolhido IOF, no campo devido deve ser preenchido com "00000"

vou pesquisar e te dou uma resposta mais precisa, ok?

Um abraço

Atte.

Wagner

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Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 13:10

Wellington,

Somente caberá a emissão da Nota Fiscal se a importação tiver sido feita através de meios formais com o devido registro da DI e pagamento dos impostos de nacionalização. É permitido o pagamento de importações por Cartão de Crédito tal qual determina o RMCCI - (Regulamento de Câmbio).

Porém, como já informei neste mesmo tópico, se a mercadoria foi enviada por vias courier, a mesma não pode ser destinada a revenda.

abs!
Lucas

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Maria Rosa Verissima Silva Barbosa

Maria Rosa Verissima Silva Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 13:39


Vagner boa tarde!!

Sei que este forum não é um p/ ajuda que vou pedir, mas se vc ou os colegas poder me responder eu agradeço.

Estou trabalhando em uma empresa que mexe com importação e a contabilidade é terceirizada, o contador da empresa se recusa a receber NFs de meses anteiores e com isso a empresa foi juntando as NFs e CTR desde janeiro a julho/2011. Só de CTR tem quase uns 150 o que eu devo fazer ligar na contabilidade e pedir p/ eles lançarem em cada mes e retificar ou lançar todos no mes de agosto?? Ou deixar como esta aequivado na empresa??

Grata!!

Maria Roisa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 13:40

Obrigado pelas respostas, pelo que meu cliente informou ele está fazendo compras pela internet, pagando via Paypal no cartão de credito, e quando a mercadoria chega vem com a DI, via Fedex, e para na Receita Federal, então ele recolhe os impostos para poder retirar.
Fedex é considerado courier? Qual seria um transporte valido para poder revender?

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 14:41

A IN tratada acima foi revogada.

Segue um novo texto atual...

Importação de mercadorias via courier - Normas e procedimentos .
Preliminarmente cabe esclarecer que as remessas ou encomendas contendo bens destinados a revenda somente poderão ser submetidas a despacho aduaneiro com a aplicação do Regime Tributário Simplificado - RTS mediante DSI apresentada em meio informatizado.

Assim no despacho aduaneiro relativo a bens importados por empresa de "courier" deverá ser apresentada a Declaração Simplificada de Importação (DSI) formulada pelo importador ou seu representante em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, mediante a prestação das informações constantes no Anexo I da IN SRF nº 611/06.

Cabe lembrar que a DSI em comento, apresentada em conformidade com o art. 2o da IN SRF nº 611/06, deverá ser utilizada no despacho aduaneiro de bens:

• importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e freqüência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
• importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

Fund. art. 10 da IN SRF nº 96/99 e art. 2º e 3º da IN SRF nº 611/06.

Desde que atendidos os requisitos acima, a empresa emitirá nota fiscal de entrada nos termos do art. 136 do RICMS/00 para documentar a entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

Quanto ao crédito, este poderá ser apropriado se a saída subseqüente da mercadoria estiver sujeita a tributação do imposto, conforme art. 59 do RICMS/00

Anderson Fabri

Anderson Fabri

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 19:10

Prezados
Estou no estado do PR, fiz duas importações com fornecedores diferentes, porem vieram na mesma DI. Como faço para dar entrada? Preciso abrir, ou posso gerar apenas um nota fiscal de entrada?
Grato.

Cristiane Caramelo

Cristiane Caramelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:09

Bom dia,

estou com uma dúvida se alguém puder me ajudar....

Tenho um cliente que era LP em 2011, agora em 2012 passou para SN
Ele sempre fez importações de componentes eletrônicos.

A Nota fiscal de entrada da importação muda em algum item de cálculo ou ele pode continuar emitindo a Nota fiscal de entrada nos mesmos parâmetros que vinha emitindo como Lucro Presumido?
Existe alguma declaração adicional para fazer sendo que é uma Empresa optante do SNw

Muito obrigada pela colaboração!

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:47

Oi Adilson entrada de importação independente do forma tributação é unica...

O CFOP seria 3.102 e na revenda 5.102/6.102.

------------------------

Cristiane e Adilson como simples nacional deverá emitir a nota fiscal conforme regulamentação do ICMS/SP. Mas sem crédito do ICMS/IPI etc....os mesmos deverão compor o seu custo da mercadoria.

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