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MEI - Obrigatoriedade da RAIS

Edgar Barros da Silva

Edgar Barros da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 10:19

Amigos, bom dia a todos!

Algumas pessoas procurar o escritório para fazer o MEI (Micro Empreendedor Individual). E simplesmente fizemos, geramos as guias para recolhimento anual e fizemos declaração anual neste inicio de ano e pronto.

No entanto, um deles compareceu ao escritório com uma correspondencia do Ministério do Trabalho informando que deveria ter sido entregue a RAIS Negativa (pois não tem funcionário).

Isso procede? Mandei o questionamento para o Ministério do Trabalho e estou aguardando o questionamento.

Quem souber mais sobre o assunto, por favor responda.

Obrigado pela atenção.

Edgar Barros.

Basta querer...
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 11:58

Hoje mesmo recebi um caso de um cliente que recebeu essa notificação, no entanto, na notificação não menciona nada sobre a multa pelo atraso na entrega, simplesmente dá um prazo até 30/05 para a entrega.

Isso deve estar acontecendo com empresas constituídas recentemente. Nesse meu caso a empresa é de 11/2009 e não teve movimento.

Já fiz a entrega da RAIS negativa e espero estar tudo ok.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 09:21

Pessoal, segue resenha recebida hoje. Site Notícias Fiscais.

Quinta-feira, 22 de Abril de 2010.
EI: cobrança indevida de multa
Fonte: Fenacon | Data: 22/4/2010


O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.

Segue a íntegra do documento:

Brasília 19 de abril de 2010

Prezado Empreendedor Individual,

Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.

Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais desconsideraram o referido Comunicado.

Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalhado
Ministério do Trabalho e Emprego



Edgar Barros da Silva

Edgar Barros da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:35

Pessoal, só para atualizar e ratificar o que foi postado aqui pela nossa colega Isis, recebi resposta do questionamento por email que fiz para o MTE hoje, abaixo a resposta:

"Informamos que os estabelecimentos (Micro Empreendedor Individual) inscritos na Receita Federal no ano de 2009, solicitamos que desconsiderem as Notificações de Omissos da RAIS/2009."

Obrigado pela ajuda e empenho de todos.

Basta querer...
ADRIANA ALMEIDA

Adriana Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:50

Prezados, Boa tarde!

Gostaria de saber a respeito da Prestação de Serviço do MEI para Pessoa Juridica, se existe a retenção de IRRF de 1,5%?

Desde já agradeço!


Sds,


Adriana Almeida.

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 21:26

Luiz Euclides Oliveira a RAIS NEGATIVA PARA MEI NAO É NECESSARIO PARA QUEM NAO TEVE FUNCINARIO NO ANO CALENDARIO DE 2011, JA SE O MEI TEVE FUNCINARIO É OBRIGATORIO.

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