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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Entrega Futura

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 16:12

Boa tarde, estou com algumas dúvidas ref. Venda Entrega Futura:
A nf Simples Faturamento - venda futura cfop 5922 é considerada como faturamento pra pis e cofins ou devo considerar a Remessa -venda futura 5116 para efeito pagamento do pis e cofins??Por ex>: a empresa emitiu em 12/2006 1 nf como 5922 e agora em 01/2007 emitiu a nf 5116, eu considerei a nf 5922 de 12/2006 para pagar o PIS/COFINS, estou errada??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 16:42

Boa Tarde Roseli,

o CFOP 5.922 tem finalidade para acobertar o faturamento da mercadoria, assim deverá ser pago sobre ele todos os impostos federais tais como o PIS/COFINS.
o CFOP 5.116 tem finalidade de acobertar a circulação da mercadoria, ou seja, o recolhimento do ICMS.

Rubiana Balestrin

Rubiana Balestrin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 17:43

Olá. Estive lendo a Pergunta da Roseli. Estou com a Mesma dúvida. No meu caso, sou uma industria, e ainda não tenho o produto que vendi em mãos. Emiti uma Nota de Simples FAturamento: CFOP 5922 - Pago Pis e Confis, IR e Csll Agora? Ou na efetiva entrega?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 08:54

Bom dia Rubiana

Vou lhe passar um exemplo do estado de São Paulo

1º nota fiscal- CFOP 5922 (6922-outros estados) Venda-Faturamento antecipado
não se destaca o icms, mas se voce tiver ipi, tem que calcular e destacar. Nesta operação se recolhe todos os impostos federais, pois ela esta tendo movimentação financeira(recebimento).

2º nota fiscal- CFOP 5116(6116-outros estados) remessa efetiva da mercadoria.
nesta operação se destaca o icms, pois esta concretizando a circulação de mercadorias. Este imposto será recolhido nesta operação.
Obs- Constar nesta nota o valor do ipi destacado na 1º nota juntamente com o numero da 1ºnota.

Mesmo sendo a legislação do Estado de São Paulo, espero ter te ajudado.
Felicidades
Edilson
.

Rubiana Balestrin

Rubiana Balestrin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 09:01

Ok Edson. Mas se eu não tiver recebido o valor corresponde. No Meu caso fechamos um contrato cujo os pagamentos das parcelas não irão corresponder com as Notas Fiscais de Entrega. Irei receber pagamentos mensais e a entrega não será da mesma forma. Como procedo neste caso em relação a tributação federal? Saberia me dizer?
Obrigada
Rubiana

Rubiana Balestrin

Rubiana Balestrin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 10:49

Edilson, serão pagamentos mensais, mas tbm será várias entregas, pois estamos vendendo turbinas e partes de turbinas.
É um contrato
Já obtive inumeras respostas e todas diferentes quanto à tributação dos impostos federais.
Se puder me ajudar fico muito grata.
Rubiana

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 11:09

Rubiana, resumindo então:

No meu estado é assim:
Para casa recebimento , emitirá uma nota , cfop 5922.

Caso tenha emitido mais de uma nota , no mesmo mes, todas serão tributadas os impostos federais, no seu fechamento.

Na entrega das mercadorias - mesmo caminho.
Para cada entrega ,emitirá uma nota com cfop 5116.
apenas com a calculando do icms.

LEMBRESE:

CADA RECEBIMENTO EM DINHEIRO TRIBUTA-SE OS IMPOSTOS FEDERAIS.

CADA ENVIO DA MERCADORIA TRIBUTA-SE O ICMS.
Seria interessante alguma consulta em seu estado, pois a legislação são diferentes. Acredito que não foge muito a regra.
Espero ter te ajudado.
Felicidades-
Edilson

Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 14:32

Boa Tarde, Elaine seja bem vinda ao portal... não tem que pagar diferenca, pois o CFOP 5117 não gera faturamento sobre ele... este CFOP tem a finalidade de apenas acobertar a circulação da mercadoria quem por sua vez incide os impostos ICMS e IPI

Rafael Luiz Martins

Rafael Luiz Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 15:14

Boa Tarde, estou com uma duvida a respeito de Venda para Entrega Futura.

e o seguinte, o cliente pretende realizar uma venda futura um abril, a entrega sera em julho e agosto e o recebimento em dezembro.

a minha duvida e a respeito do pgto de pis, cofins, csll e ir.

qual mes sera realizado o pgto?

lembrando q a empresa esta no lucro presumido no regime de competencia.

obrigado.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 17:06

Rafael,

A legislação aqui em São Paulo funciona assim:
O faturamento é considerado recebimento.

Quando emitimos a primeira nota fiscal , para receber parte ou o total do dinheiro da mercadoria a ser entregue futuramente , se utiliza o CFOP 5922 OU 6922 COM A EXPRESSÃO VENDA -FATURAMENTO ANTECIPADO, sem destaque de ICMS, e com destaque do IPI, se for o caso .
É nesta nota fiscal que recolhemos os impostos federais.

Quando formos efetuar a entrega da mercadoria, emitimos nova nota fiscal com CFOP 5116 OU 5117, 'REMESSA EFETIVA DA MERCADORIA", e calculamos O icms.
É nesta nota fiscal que efetuamos a apuração e recolhimento apenas do ICMS.

Espero ter te ajudado.
Abraços.

Ronaldo Lima

Ronaldo Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 11:33

Bom dia turma,

Gostaria de deixar um questionamento, para tentar tb tirar uma dúvida quanto ao assunto já abordado no passado...

EX. Em Dez/07 a empresa inicia suas atividades e fecha um contrato ref. uma venda de R$ 500 Mil, entretanto, só irá entregar a mercadoria em Jan/08, período que irá conseguir produzir tudo. No mês de Dez/07 ela emite a NF com CFOP 5.922, sem destaque do ICMS, provisiona os impostos PIS e COFINS e recebe o dinheiro. Em Jan/08 ela conclui a produção, emite a NF com CFOP 5.116, destaca o ICMS e entrega a mercadoria.

Pergunto-lhes: Como é que vou registrar na minha contabilidade de 2007, uma receita de R$ 500 mil, sem poder registrar o custo dessa venda, devido a saída efetiva da Mercadoria ter ocorrida somente em Jan/08 ?
E por último, levando em consideração que esta empresa não realizou nenhuma venda em Jan/08, somente registrou a emissão da NF 5.116 para entrega da mercadoria e o destaque do ICMS para recolhimento do mesmo...Terei um fato que também reprovo por nunca ter lido ou escutado em minha vida, ou seja, uma RECEITA LÍQUIDA NEGATIVA, pois terei como dedução de venda o ICMS destacado na NF, sem a sua respectiva receita, por ter sido esta lançada no mês de 12/07.

Gostaria de obter opiniões dos colegas!!!

Abraço e fiquem com Deus.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 17:40

Ronaldo Lima

A nota emitida em dezembro é como se fosse um contrato, serve exclusivamente para o recebimento desta venda. Não deveria ter sido calculado tributos. A Mercadorias não circulou então não deveria ter icms. Mas depende de estado para estado.

Pela Nota Fiscal de Vendas para Entrega Futura em Dez/07
D-Contas a Receber(AC)
C-Vendas p/ Entrega Futura(PC) (*)
(*)Ou C-Vendas p/Entrega Futura Retificadora contas a receber

Pelo Recebimento
D-Banco
C-Contas a Receber

Pela Entrega da Mercadorias Simples remesas

Pelo preço de vendas
D-Vendas p/ Entrega Futura(PC)-->(1)
C-Vendas (CR)
D-Tributos(CR)
C-Tributos a Recolher(PC)

(1) Ou Debita contas a Receber e depois da operação concluida faz o lançamento
D-Vendas p/ Entrega Futura(PC)
C-Contas a Receber(AC)

Pelo Preço de Custo
D-CMV(CR)
C-Estoque(AC)

Editado por M Messias Santos em 23 de maio de 2009 às 08:38:59

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 15:58

Boa tarde senhores,

Alguem tem alguma base legal sobre a tributação do PIS/COFINS, se calculo no 5.116 ou no 5.922?

ROSE MORENO

Rose Moreno

Bronze DIVISÃO 4, Analista Franquias
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 11:53

Boa Tarde,

Estou com uma grande dúvida.....como proceder no caso de mercadoria com ST. ....pois vou mandar para outro estado. Entendo que seria combrado o St na senda Nota, pois é ai que circula a mercadoria, mas como poceder com a 1º NF?


Desde já agradeço!

Rose

ROSE MORENO

Rose Moreno

Bronze DIVISÃO 4, Analista Franquias
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 12:04

Boa Tarde,

Estou com uma grande dúvida.....Como proceder no caso de mercadoria com ST na venda com entrega futura.....pois vou mandar para outro estado. Entendo que seria combrado o St na 2º NF, pois é ai que circula a mercadoria, mas como proceder com a 1º NF?


Desde já agradeço!

Rose

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 16:23

Boa tarde, pessoal!

alguem saberia informar a base legal sobre em qual operação fazer a cobrança de PIS/COFINS na venda para entrega futura?

obrigado.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 11:24

Vanessa, bom dia

Resumindo essa transação, a venda com cfop 5.922/6.922 é basicamente faturamento, por isso se recolhe os Impostos Federais, portanto ( então se faz direito ao crédito de PIS e COFINS nesse momento).

E cfop 5.116/5.117 é o momento da circulação dessa mercadoria, onde se destaca o Estadual - ICMS.

Espero ter ajudado
Rogério Franco

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 17:08

Senhores !

Se os impostos federais devem ser recolhidos quando da emissão da nota e o consequente recebimento (5.922 e ou 6.922) e o ICMS quando da efetiva entrega da mercadoria (5.116 e ou 5.117), como fazemos quando a empresa é optante do Simples Nacional, onde temos um recolhimento único do imposto da empresa ?
Se alguem conseguir me ajudar agadeço desde já.

André Frutuoso

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 09:27

Olá, bom dia.

Me deparei com esse problema pela primeira vez, e tive de pedir ajuda.

Só que o meu caso é diferente: foi o meu cliente (optante pelo Simples) que recebeu (vem recebendo) uma mercadoria nessas condições. Veio a primeira nota com o CFOP 5.922 e ela já recebeu algumas notas com o 5.116.

A pergunta é: pra eu dar entrada nestas notas, eu tenho de usar o 1.922 para a primeira nota, certo? E para as notas com o 5.116? Que CFOP eu uso?

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