Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, será tributada a operação de SIMPLES FATURAMENTO (1ª NF) ou na REMESSA - ENTREGA FUTURA (2ª NF)?
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Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, será tributada a operação de SIMPLES FATURAMENTO (1ª NF) ou na REMESSA - ENTREGA FUTURA (2ª NF)?
Valderes Lima
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite,
minha dúvida está em como contabilizar a entrada do produto que comprei, veio nota com o CFOP 6.922 e deve-se efetuar os pagamentos em 4 parcelas.
Quando chegar a mercadoria com o CFOP 6.116, como lançar?
Selma Augusto
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde Pessoal,
Preciso de uma informação
Se eu utilizar o 5922 para Simples faturamento- remessa futura (calculo os impostos federais. Na circulação da mercadoria utilizo o CFOP 5117. Porém a pergunta é a seguinte:
Caso a mercdoria for com substituição tributária qual o CFOP eu utilizo, pois em uma nota foi utilizado o CFOP 5405, mas acredito que está errado, pois, com o CFOP 5405 fez gerar impostos sobre os dois valores tando CFOP 5922 quando para o CFOP 5405. (mesmo sendo com ST a pessoa deveria ter utilizado o CFOP 5117?)
Alguem pode me ajudar na questão?
Obrigada
Adriana Figueiredo
Bronze DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoBom dia Colegas,
Adriana Figueiredo
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia Colegas,
Preciso saber se posso fazer devolução de nota fiscal de simples remessa? Pois foi retirado a maior em relação nota de venda. E se possivel fazer isso qual o cfop que deveria se usado.
Evaldo Benedito Ventura
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalDilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Venda entrega futura cfop 5.922
Contabilização:
Estoque em poder de terceiros
31/12/2010
Da emissão da NF:
AC-D – Cliente
AC-C- vendas p/entregas futuras
Do recebimento:
D- Caixa
C – Cliente
D- Venda entrega futura
DRE -C- Receitas de vendas
Pergunta: Quando apuro os impostos? (Federais)
O modo de contabilizar é este?
Remessa: 31/01/2011, contabiliza só ICMS e o custo.
Vou Ficar Receita Líquida negativa?
Desde já agradeço.
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2, Gerente ContabilidadeBom dia, Use o CFOP 1.116 - compra para industrialização ou prod. rural originada de encomentada para recebimento futuro.
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2, Gerente ContabilidadeA resposta acima foi para o questionamento do Sr. Adriano Rabelo.
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade NF CFOP 6.922 - VENDA PARA ENTREGA FUTURA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 35.362,42
VALOR TOTAL DA NOTA = 38.898,66 (35.362,42 + IPI 3.536,24)
NF CFOP 6.616 - REMESSA DE ENTREGA FUTURA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 35.362,42
VALOR TOTAL DA NOTA = 35.362,42
A 1º nota tem o IPI destacado, e na segunda o valor total da nota é apnas o valor dos produtos com o ICMS. Quanto na verdade deveria somar ao total dos produtos o valor do IPI mencionado na nota de faturameto. Correto???
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde pessoal alguem pode me ajudar.
Gostaria de saber, qual a lei que fala sobre a venda para entrega futura do cfop 5922.
Obrigado a Todos....
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Pessoal me ajudem.
Gostaria de saber sobre venda para entrega futura, alguem sabe a lei que se diz a respeito disso sobre cfop 5922.
Obrigado
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Julio Cesar,
da uma olhada.CFOP
5922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura .
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscalmarcelo mais você sabe qual a lei que diz a respito disso da entrega futura.
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Olha Julio, ainda nao encontrei uma base legal para entrega futura neste caso nao.
Vou pesquisar mais , se encontrar posto aqui. Okay ?
abraço
Edilberto Magarotto
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde VENDAS PARA ENTREGA FUTURA
Quando se efetua uma venda e a mercadoria é colocada à disposição do comprador que, por mera conveniência, optou por recebê-la posteriormente, caracteriza-se a venda para entrega futura.
Existem alguns casos em que ocorre a emissão de nota fiscal por conta da encomenda de produtos ou serviços a serem entregues futuramente. Nessas situações, a receita de prestação de serviços deve ser contabilizada por ocasião de sua efetiva execução do serviço, enquanto a receita com a venda de mercadorias, deve ser reconhecida no momento da real entrega ao destinatário.
No caso de venda de mercadorias para entrega futura, o reconhecimento contábil de sua receita condiciona-se a dois pontos principais, sendo:
1) o estabelecimento vendedor deve estar de posse dos produtos comercializados, ou seja, eles já devem ter sido produzidos ou adquiridos; e
2) os estoques precisam ser segregados dos demais e colocados à disposição do cliente, pois não pertencem mais a empresa vendedora.
Efetuada a transação, o vendedor transforma-se em simples depositário das mercadorias que continuam em seu poder. No entanto, ele não é mais o efetivo proprietário da mercadoria, sendo assim, não existe nada que o impeça de efetuar normalmente o registro contábil da receita da transação, obedecendo ao princípio da competência.
Caso o vendedor ainda não possua os produtos transacionados, o que existe é somente o compromisso de produção ou compra e venda ou revenda a se concretizar. Neste caso a receita não pode ser reconhecida e adota-se o registro, para fins de controle, em contas de compensação ou então, alternativamente, registra-se o crédito pelo faturamento antecipado em conta do Ativo Circulante, tendo como contrapartida uma conta retificadora da conta de registro desse crédito, de modo que o efeito patrimonial seja nulo, conforme demonstrado a seguir:
D Clientes - Vendas para Entrega Futura
C Faturamento para Entrega Futura
A conta “Faturamento para Entrega Futura” é redutora da conta “Clientes - Venda para Entrega Futura”; e serve somente para demonstrar o compromisso assumido e ainda não realizado, mais uma vez em observância ao regime de competência.
Pode ocorrer, ainda, uma situação na qual o vendedor receba um adiantamento sobre o faturamento antecipado. Nesse caso, o adiantamento também deve ser registrado em conta de “Adiantamentos de Clientes”, no Passivo Circulante por se tratar de uma obrigação (entrega da mercadoria) com o cliente.
Visto que só se reconece a Receita na entrega efetiva da mercadoria, logo o PIS e COFINS só será devido quando do reconhecimento da Receita ou seja na Remessa efetiva e NÃO quando da opção de emissão de nota de Simples faturamento (Venda Entrega Futura).
Para enfatizar - não recolha PIS e COFINS na Venda Entrega Futura, nem se credite desses impostos se você receber nota de entrada desse tipo.
Qualquer dúvida me liguem Oculto - Edilberto
Edilberto Magarotto
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde A lei que trata do Faturamento Entrega Futura é Art. 336 do Decreto 4.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (Regulamento do IPI)
Ajuste SINIEF 1/87 de 26/02/87. ( a nível estadual)
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá, recebi uma Nota com o CFOP 2.922 e posteriormente a mercadoria virá. Quero saber qual CFOP de entrada utilizar, sendo a mercadoria para Uso e Consumo.
Tambem achei interessante uma dúvida já postada nesta página sobre qual nota considerar para o cálculo no Simples Nacional, no caso do vendedor. Se alguém puder ajudar, agradeço.
Kely
Thais Hoher
Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal bom dia...minha duvida é a seguinte:
emitir uma nf de venda para entrega futura....devo emitir outra nf de simples remessa, qdo o produto realmente for retirado?
grata
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeOi Thais. Se sua primeira nota, a de venda para entrega futura tinha o CFOP 5922, então na momento da entrega real da mercadoria vc emite a nota com CFOP 5117 se sua mercadoria foi adquirida de terceiros ou 5118 se sua mercadoria é de industrialização própria.
Rogerio Franco de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Pessoal, boa tarde.
Faturamento antecipado segue resposta a consulta (Solução de Consulta RFB no 08, de 07.01.2009)
Josiane Mendonça Malta
Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Já existem outras perguntas iguais, porém sem respostas.. então, envio a mesma dúvida novamente:
Meu cliente é optante pelo Simples Nacional. Recebeu uma encomenda para entrega futura e recomendei que emita a NF com o CFOP 5.922. Posteriormente irá emitir a NF com o CFOP 5.117 para a venda efetiva originada pela encomenda. Essas operações dar-se-ão em meses diferentes. Em que momento deverá ser tributado para o Simples Nacional?
Aguardo informações. Obrigada!
Rogerio Franco de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalJosiane, a apuração Federal é de acordo com a data da emissão da nf 5.922, ou seja, na data efetiva de entrada de Faturamento para empresa, e não na data da circulação da mercadoria.
Josiane Mendonça Malta
Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Rogério, esse assunto está tendo diversos entendimentos. Pesquisei com o meu professor e ele me repassou a seguinte informação:
Na nota fiscal de simples faturamento não há destaque de ICMS.
Por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria será emitida nota fiscal com destaque de ICMS.
Logo o fato gerador do ICMS ocorrerá através da nota fiscal emitida no momento da entrega.
Por conseqüência entendo que para efeito de Simples Nacional, deverá ser considerado a data da nota fiscal emitida no momento da entrega da mercadoria.
E agora, o que está correto perante a SRF e o ICMS?
Aguardo contato. Obrigada desde já!
Edilberto Magarotto
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde Josiane boa noite. Realmente, concordo com o Rogério Franco de Moraes, o imposto é devido na emissão da NF de Simples Faturamento(V.E.Futura). Pois o entendimento do Governo Federal é o seguinte: A Nota Fiscal de Venda Entrega Futura é opcional, mas caso o contribuinte decida emití-la, deve ser destacado o imposto (no caso da legislação que menciono embora seja o IPI, se assemelha ao SIMPLES, pois são impostos federais). Mas realmente há um descompasso entre os impostos federais e o imposto estadual (ICMS) pois é vedado o destaque do ICMS na nota de Simples Faturamento (V.E.Futura), e só e admitido na Nota fiscal de Remessa, pois o ICMS é um imposto sobre circulação e não sobre emissão. Veja a diferença Josiane, a Nota de Venda Entrega Futura, já é para o governo federal a própria venda, muito embora contabilmente, uma OUTRA DISPARATA, a contabilização da Receita só é admitida na Nota fiscal de Remessa (atente bem para isso).
Em resumo há uma contradição muito grande nessa operação, mas temos que fazer tudo como a legislação determina, e as legislações federais e estaduais são independentes e devem ser respeitadas no seus fatos geradores. Eu convido os amigos a levarmos o assunto ao governo federal a exemplo do ISS que no passado havia uma briga e acabavamos recolhendo duas vezes uma para o município de São Paulo e outra para o municipio onde prestavamos serviços e quando levei o assunto ao Governo Federal, o mesmo publicou lei determinando como deveria ser recolhido o ISS.
Até breve.
Edilberto Magarotto
Josiane Mendonça Malta
Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Obrigada pelo retorno, Sr. Edilberto.
Concordo com a sua posição quanto a divergência das leis Federais e Estaduais pois, em se tratando do Simples Nacional que é um imposto unificado, estamos diante de duas interpretações.
Vou aguardar por futuros debates do tema e também irei conversar com os fiscais da Exatoria Estadual e Receita Federal de minha cidade (Rio Grande/RS) para saber o entendimento os mesmos.
Até breve!
Josiane Malta
Rogerio Franco de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Edilberto e Josiane, que beleza nossa Legislação não?? o mesmo acontece com beneficiamento.... ICMS x IPI x ISS, ou seja, cada ente defende o seu e agente sofre para interpretar e tomar decisões sem prejudicar nossos cliente.
Sobre o assunto acima" entrega futura" também tomo base pelas empresas do Lucro Presumido, portanto CFOP 5.922 (faturamento), esse claro é meu ponto de vista.
Edilberto Magarotto
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde Esse tipo de operação gera muitos problemas ( no caso do IPI ) para a emissão das notas fiscais, pois muitos calculos do IPI e ICMS por exemplos estão atrelados, ou dependem um do outro. Até a emissão da nota fica incoerente.
O governo Federal e estadual deveriam se juntar para adotar um critério único para facilitar a emissão da nota fiscal.
Edilberto
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