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Sefip Retificadora

Luciane Eninger

Luciane Eninger

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:03

Oi Colegas.

Preciso fazer uma retificação para apenas um funcionário.
Ele está afastado por doença.
Mas havíamos rodado a folha sem cadastrar o afastamento.
Enfim, acertei a folha, e preciso retificar a SEFIP.
O INSS e o FGTS já foram recolhidos erroneamente.
Fui instruída a gerar a SEFIP com o funcionário a ser alterado na modalidade 1 e os demais na modalidade 9.
Simulei essa SEFIP, mas não disponibiliza pra vizualizar o FGTS.
Será que deve ser feito dessa forma mesmo?
Espero ter me feito entender.
Obrigada pela força.

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:58

Olá Luciane,

fiquei com uma dúvida na sua pergunta, você quer recolher o FGTS do funcionário em questão? ou somente retificar a informação do afastamento?

Via de regra, para retificar apenas um funcionários coloca os demais na modalidade 9 e na modalidade 0 o funcionário em questão se caso queira recolher o fgts dele senão na modalidade 1 caso deseje somente retificar.

Luciane Eninger

Luciane Eninger

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 18:06

Não Silmara
Não quero recolher, na verdade até foi recolhido indevidamente, já que ele não teve saldo de salário no mês.
Só quero retificar.
Fiz como vc falou.
O funcionário a retificar na modalidade 1 e os demais na modalidade 9.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 16:36

Entreguei a SEFIP de uma empresa que tem funcionário, faltando informar alguns autônomos, só para não ter problemas de atraso.
Como posso retificar esta declaração?

OBrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 17:31

Na verdade Olga, deve-se usar o mesmo arquivo (sefip) acrescentando os que faltavam.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
JÉSSICA RODRIGUES

Jéssica Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:23

Alguem me ajude por favor!!!
meu problema é o seguinte:
fiz um Sefip comp 11/2010 mas ela não constou a demissão de um funcionario, como não percebi o erro a empresa pagou o Inss e Fgts errado.
no mesmo mes tive que fazer outro sefip, agora constando a demissão mas os valores ficaram mais altos!!!! esse sefip não foi na modalidade 9 só fiz outra de novo. E agora como faço a diferença desses valores? Se alguem puder me dar uma orientação eu agredeco muito.
Obrigada!

Jéssica

thais cristina scheid

Thais Cristina Scheid

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 10:56

Luciane... gera a gfip novamente no seu sistema normal e coloca os funcionários na modalidade 9 e o funcionário q está afastado na modalidade 1 como vc fez. Não aparecerá valor de FGTS pois afastamento por doença não tem depósito de FGTS.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:14

Marianne Carla Parpinelli,

com certeza dará problema.
Se você gerar outro, deve recolher o valor deste último, incluindo as horas extras.
Recomendo você adicionar as horas extras não pagas no próximo mês, como complemento, e gerar o GFIP corretamente.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:57

Marianne Carla Parpinelli,

bem, pelo que estou entendendo, você gerou a Sefip faltando as horas extras, recolheu, e notou que estava faltando.
Então, por enquanto, só o fato de faltar as horas é que está errado.
Faça o seguinte: no mês que vem, você lança essas horas complementares, e gera a sefip para enviar e recolher, que estará tudo certo.

Se você recolher só a diferença, vai dar problema, pois teve a guia recolhida no valor do salário bruto já, entendeu?

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Marianne Carla Parpinelli

Marianne Carla Parpinelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:02

Ricardo, obrigada novamente.

Agora é só acrescentar a hora extra no proximo mes. Entendi.
Ricardo, desculpa o abuso, mas uma ultima duvida. Caso aconteça de gerar o recolhimento do valor do salário superior ao correto, e gerar em seguida um da forma correta e efetuar o pagamento, como faço para cancelar o primeiro que teve o valor errado?

Muito obrigada.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:29

Marianne,

Primeiramente você envia o Sefip, para depois imprimir a GFIP, certo?
Então, se você gerou a Sefip errada, imprimiu o Gfip errada, mas não recolheu, você pode corrigir.
Agora, se você recolheu a Gfip com valor a maior, automaticamente, o sistema entenderá que aquele valor é o correto.
O sistema entenderá como correto aquele valor recolhido que estará de acordo com o informado no Sefip. Isto não tem como errar. É praticamente automático o cruzamento de dados.

Quaisquer dúvidas, não se hesite em perguntar.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Marianne Carla Parpinelli

Marianne Carla Parpinelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:38

Ricardo,

tem alguma forma de eu me comunicar contigo para explicar mais detalhadamente o que houve?
mas de qualquer forma tentarei explicar por aqui. Eu precisava recolher o FGTS em atraso de um funcionário, porém tinha ele e mais outro marcado, e acabou recolhendo dos dois, porém não foi pago.
Em seguida fiz o recolhimento correto, imprimi e paguei.
O primeiro que foi errado, tem como cancelar?



Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:43

Não entendi.

"recolhendo dos dois, porém não foi pago"


Se você fez o recolhimento correto, está correto.
O anterior, se não foi pago, foi substituído pelo posterior correto que você fez.

O fórum aconselha os contatos sempre por aqui ok.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Marianne Carla Parpinelli

Marianne Carla Parpinelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:55

Sem problema Ricardo, imaginei isso mesmo rs

Então, o primeiro que fiz errado não foi pago, como vi o erro fiz outro sem cancelar o primeiro e paguei, então foi substituido correto?

Só mais uma pergunta, o contador da minha empresa disse que o pagamento das férias é o salário + 30% e não 1/3, é isso mesmo?
em todo lugar que vejo fala que é 1/3, e agora ele me confundiu.

Obrigada pela paciencia Ricardo.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:02

Marianne,

Na verdade é 1/3 o correto.

100 / 3 = 33,33

100 x 30% = 30,00

Se fizer férias com 30% o funcionário sai prejudicado em 0,33 centav os, nesse caso. Agora, imagine um que ganhe 10 mil?

A não ser que surgiu uma nova lei modificando o 1/3 para 30% e eu não esteja sabendo.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Marianne Carla Parpinelli

Marianne Carla Parpinelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:10

Ricardo,

exato! eu conversei com ele e ele falou isso, mas não vi nada de mudança na lei não. Acredito que ele esteja bem equivocado nesse aspecto.

Vou falar com ele novamente, pois os funcionários não podem sair prejudicados, independente do valor.

Obrigada pela ajuda Ricardo! Voce foi muito gentil.

Marianne Carla Parpinelli

Marianne Carla Parpinelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:20

Olha, eu até te indicaria aqui, ja que o contador dessa empresa que trabalho deixa muito a desejar...voce pode notar pela confusão das férias neh rs.

Aqui tem muitas vagas em bancos para contabilistas, mande curriculo para elas, santander esta admitindo pelo que sei.

E pela Catho é um otimo caminho para conseguir vagas aqui também.

Espero que consiga logo algo do seu interesse aqui, ficarei na torcida. E qualquer vaga que eu saiba, te aviso.

Novamente, obrigada pela ajuda, foi muito importante.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:31

Estou assinando a Catho, mas acho que as empresas não dão muita atenção pra isso não.

Enviei algumas vezes meu currículo, mas ainda não tive contato.
Faz um mês que assino. Vamos ver né..

Obrigado.

Qualquer coisa, pergunte novamente.

Abraços e boa sorte no trabalho!

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Marianne Carla Parpinelli

Marianne Carla Parpinelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:38

Ricardo, com algumas pessoas que conheci deu certo, espero que voce consiga algo logo.

Então só para desencargo de consciencia. O fato de eu ter gerado a gfip errada mas não ter pago não acarreta problema algum correto? pois gerei outra posteriormente da maneira correta efetuando o pagamento da mesma.

Abraço Ricardo, e boa sorte na procura.

george williams batista dos santos

George Williams Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 21:04

Olá Olga:
No meu caso, o funcionario nao tem FGTS. apenas INSS (funcionario publico). Desde jan 2011 foi recolhido com o pis errado. Como corrigir o nº do pis se não fica habilitado o campo para edição?

Terei que cadastrar o empregado novamente com pis correto?

e Os recolhimentos para o pis errado como ficarão?

atecipadamente agradeço pelas respostas.

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