Boa tarde, pelo que entendi, não são só as empresas que tem movimento de retenção de INSS tanto de prestador quanto de tomador que estao obrigadas a entregar com movimento, quem tem opção pelo regime de contribuição previdenciaria sobre a receita bruta (CPRB) , tambem, pois teria que entregar abertura - R1000, informação da contribuição previdenciaria sobre a receita bruta (CPRB - R-2060 ) e fechamento ( R 2099) .
Minha duvida é se as empresas optantes do simples enquadradas no anexo 1, 3 e 5 são consideradas CPRB , já que tem esta contribuição como parte cosntituinte de seu imposto e neste caso seriam consideradas com movimento, mesmo nao tendo INSS retido.
Outra duvida empresas optantes do simples anexo 4 que nao tem esta contribu~ção como parte do seu SIMPLES naõ teriam que apresentar o R 2060?
Desculmpem se minhas perguntas sao primarias, mas estou perdida com este SPED, agradeço a todos que tÊM me respondido.