FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
respostas 42
acessos 29.497
Quais Imposto Será Retido ?
Vitor Wenderson Freitas
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 12:37
Gostaria de saber, se a soma das notas fiscais de um fornecedor, dentro do mês, ultrapassar 5.000,00, se deve reter os Tributos Federais, sendo o fornecedor participante da atividade de alimentação (a empresa fornece os ticks de vale refeição)
grato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 19:14
Boa noite Vitor
As atividades de fornecimento de tickets de Vale Refeição não sujeita a empresa a retenção das contribuições sociais na fonte (CSRF 4,65%).
...
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 14:27
Olá pessoal... boa tarde...
Preciso de uma ajuda pois deu um branco... rs
O DARF de IR na fonte é recolhido no nome da tomadora correto?
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:05
Boa tarde Sandra,
O nome (razão social) e o CNPJ a serem apostos nos DARFs de retenções, serão sempre os da fonte retentora/pagadora, pois é ela a responsável pelo recolhimento.
Nestes termos se a tomadora dos serviços, reteve o Imposto de Renda, ela será a respónsável pelo recolhimento/pagamento e no DARF deverão constar sua razão social e CNPJ.
Lembre-se que a prestadora dos serviços irá informar à Receita Federal na sua DIPJ o nome, CNPJ da prestadora que reteve o imposto de Renda.
...
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:21
Meu amigo Saulo...
Era exatamente como eu estava fazendo, mas fui questionada aqui e acabou gerando um duvida...
meu muitissimo obrigado
Tenha uma otima semana
Aline Dias Sales de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 12:50
Minha empresa, uma cooperativa, solicitou o serviço de uma transportadora. Até o momento, não sei se ela é optante pelo Simples.
A nota fiscal deu um total de R$7.700,00.
Quais os impostos que devo recolher???
Obrigada.
Jander Domingos Negreiros
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 11:03
Bom dia a todos...
Caros tenho uma dúvida...
Somos uma empresa enquadrada no lucro real e estamos contratando a locação de bens moveis...
Gostaria de saber se devemos reter os seguintes tributos PIS, Cofins, CSLL e IRPJ?
Na fatura não foi destacado nenhum tributo...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:08
Boa tarde Jander,
Se a locação se deu entre pessoas jurídicas, e sua empresa é a locatária, não há a incidência/retenção na fonte de nenhum imposto ou contribuição.
...
Jander Domingos Negreiros
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:48
Saulo muito obrigado pelo retorno!!!!
Sem querer abusar mais já o fazendo... você teria qual é o embasamento legal???
Trabalho muito com os indiretos, assim tenho muitas duvidas sobre diretos...
de qualquer forma muito grato mesmo!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:09
Boa tarde Jander,
Não há a retenção do Imposto de Renda na Fonte porque aluguel não é prestação de serviços e a receita (no caso) é da empresa locadora que pagará o IRPJ e a CSLL incidentes sobre a mesma. Haveria retenção do Imposto de Renda na Fonte se a locadora fosse Pessoa Física.
Não há a incidência das contribuições sociais (CSRF) PIS, COFINS e CSLL também porque não se trata de aquisição de serviços. Aluguel (repito) não é prestação serviço.
Face a lógica do raciocínio não há um "embasamento legal" que determine a isenção do IRRF e da CSRF já que não incidem justamente pela falta deste.
...
Jander Domingos Negreiros
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:46
Saulo muito obrigado novamente!!!
Foi de muita valia sua resposta...
Muito obrigado mesmo, espero poder ajudar caso precise em alguma situação!!!
Luciana Franco
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:53
Olá, bom dia!
Uma empresa de segurança privada lucro presumido, vai fazer um serviço para uma pessoa física e cobrará R$100.000,00. Terá imposto retido na nota? Tem algum tipo de incentivo fiscal?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:35
Bom dia Luciana
Os serviços prestados pro esta empresa estão sujeitas a retenção na fonte do Imposto de Renda (1,5%) e da CSRF (4,65%)
Verifique o teor do Artigo 1º (e §§) da IN RFB 459/2004 que regulamentou a matéria.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
...