x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 34

acessos 103.495

Retenção IRRF - Soma NF mesmo dia!

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:04

Sara,

Quanto ao Imposto de Renda analisamos a questão dos R$ 10,00 para notas emitidas no mesmo dia.

Empresas do Simples nao sofrem retenção quando prestam serviços, mas caso tomem algum serviço de empresa que nao seja do Simples elas tambem pagam a guia e deduzem do pagamento ao prestador da mesma forma.

Sua ultima duvida,sim o IR é analisado pela data de emissao e as contribuições pela data do pagamento

Aline Rossi
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 11:05

Bom dia Sara

... o IRRF será recolhido de acordo com a emissão da nota fiscal e as contribuições serão recolhidas de acordo com o pagamento do serviço é isso mesmo ????

Exatamente!

O IRRF com base na emissão da Nota Fiscal e a CSRF no pagamento.

Quanto ao entendimento corrente acerca do acúmulo de Nota Fiscais cujo imposto retido for menor do que R$ 10,00 aconselho-a a ler o artigo intitulado A cumulatividade dos desz reais nas retenções dos tributos de autoria de Luiz Sampaio Athayde Junior. Certamenmte mudará sua opinião acerca do assunto

...

Marcos Eduardo Rocha

Marcos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 11:38

Não confunda retenção do IR com Pagamento do IR, alias no momento da emissão da nota fiscal de serviços,devemos demonstrar no corpo do NF o IR a ser retido no momento do pagamento, contudo no momento do pagamento dos serviços, caso este pagamento seja referente a várias notas fiscais do mesmo emitente, deverá ser feita a retenção sobre a soma de todas as notas fiscais, idenpendente se no momento da emissão foi ou não demonstrada a retenção.

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 11:40

Sara, bom dia

Se a nota fiscal foi emitida no mesmo dia para o mesmo tomador, sim é necessário soma-las para realizar a retenção.

Para as empresas do Simples Nacional, quando ela emitem a nota fiscal nao ha retenção ( exceto de ISS ), porem quando tomam serviços, pode sim haver casos, e nao é raro, de ser obrigada a recolher os impostos retidos, pois neste caso o que importa é o regime do prestador de serviços.

Quanto ao recolhimento, geralmente o IR é recolhido sim de acordo com a emissao da nota, mas o pensamento correto é: O IR deve ser recolhido tomando por base o que ocorrer primeiro, o pagamento ou a emissao da nota ( existem empresas que pagam por um serviço antes mesmo da emissao da nota e este caso nao seria a data de emissao que voce tomaria como base para a retenção).
Quanto as contribuições, sim é sempre pelo pagamento.

Aline Rossi
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.