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FGTS - MP 1046 - CONECTIVIDADE SOCIAL - 215 - Registro pessoa jurídica não encontrado

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 17:22

Então tenta gerar as guias deles por lá e regerar a "Geral" pra ver se funciona. Claro que vc não vai recolher novamente as dos demitidos, é só pra tirar eles da guia geral, pq na realidade o R$ já entrou nas contas de FGTS deles.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 09:02

Bom dia Pessoal!

Aqui consegui entrar no sistema, mas quando clico em "consulta parcelamento MP 1046/2021 aparece a seguinte mensagem:
O acesso ao sistema não foi permitido
Prezado usuário, seu acesso ao sistema não foi permitido devido ao seguinte motivo:
Você não possui permissão de acesso à funcionalidade selecionada
Caso o problema não seja pertinentes, por favor, entre em contato com a área técnica.

Alguem sabe como resolver?

EDITADO: entrei com aba anonima e funcionou.

Grato
Carlos

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 08:11

Julio,
Qdo vc vai em Consulta, aparece uma lupinha do lado do nome da empresa. Clica nessa lupinha. Ao clicar dara acesso as guias parceladas, guias para rescisao.

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