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Atraso Incidência em Férias

Nice

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Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 23:41

Olá Victor,

A legislação considera apenas as faltas injustificadas, ocorridas dentro do período aquisitivo e que reflete na remuneração daquele dia, ou seja, o desconto deste.
Por não haver previsão legal, a empresa não pode somar atrasos diários para computar um dia de falta.
CLT art. 129 ao 138.

Abç
Nice

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