Bom dia a todos
Com base na evolução deste debate permitam-me deixar uma opinião imparcial e isenta de motivos pessoais.
Preliminarmente é necessário citar que de acordo com as práticas contábeis geralmente aceitas a apuração do Custo das Mercadorias Vendidas é um procedimento importantíssimo porque disto advém o "Resultado da Conta Mercadorias" que influencia diretamente a Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Fluxos de Caixa e Balanço Patrimonial.
É necessário observar que independentemente da forma de controle de estoques (permanente ou temporária) e do tipo de apuração de custo (Custo específico, PEPS, UEPS ou CMPM) tal custo deverá obrigatoriamente estar vinculado ao valor exato dos estoques ao fim de cada período, e indiscutivelmente este valor exato só pode ser apurado (controle temporário) ou conferido (controle permanente) no levantamento físico do estoque.
Portanto, como o cálculo do custo depende de controle dos estoques, é oportuno mencionar que pela legislação vigente também é obrigatório o preenchimento do Livro Registro de Inventário, onde são detalhadamente relacionados os produtos da entidade.
Conclusão:
Qualquer valor atribuído ao estoque final sem o levantar fisicamente, e fazer isto com uma operação matemática ou qualquer outro procedimento escuso, seriamente viciará os valores apurados e frontalmente atingirá em primeiro lugar a lesgislação tributária cabível (lucro real, lucro presumido e simples) onde está prevista a obrigação do Registro de inventário, e também o Código de Ética Profissional do Contador prevista na Resolução CFC 803/1996, cuja parte que se relaciona a esta opinião reproduzo abaixo:
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica,
observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de
Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(grifos meus)
Neste contexto, como está claramente demonstrado que técnica, ética, moral e legalmente é impossível apurar o CMV desconhecendo o estoque final (salvo se este for igual a zero), e que concomitantemente este debate foi se enveredando em caminhos que não são valorizados pelos preceitos do Fórum Contábeis, internamente foi decidido que este tópico será fechado.