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MEI escritório de contabilidade

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 10:54

Bom dia Diego!

Vai depender muito do perfil do seu escritório. Simplificando de forma resumida:

O MEI vai limitar seu faturamento em 3 mil por mês em 2011 e 5 mil em 2012. Limita também em um funcionário registrado e não permite ter outras empresas. O MEI tem linhas de crédito especiais e muitas simplificações.

O problema do CEI é a tributação e a vantagem é não ter os limites citados do MEI.

Atenciosamente,


Lúcio.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:02

Parabéns Lúcio... definiu com precisão.

Caro Diego,
Eu vejo que você precisa se adequar ao que está se propondo, após um planejamento básico.

Como disse o nobre colega Lucio, as vantagens e desvantagens serão de acordo com a sua opção.

A tributação é muito importante, mas, se você não for depender exclusivamente desta, eu optei pelo CEI por força do faturamento e pessoal.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Weliton Barbosa Baeta

Weliton Barbosa Baeta

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 22:23

Olá colegas,


Tenho uma dúvida cruel sobre o MEI, no que tange a emissão de notas fiscais e possibilidade de enquadramento.
O art. 6° da resolução CGSN n° 58 - Dispoem que o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra.
Quando é destacado a expressão " realizar serviços contínuos relacionados ou não a atiidade fim". Isso que dizer por exemplo que não posso constituir um MEI para prestação de serviços contábies a 03 empresas que continuamente prestarei serviço a mesma ou seja todo mês haverá uma nota para cada uma destas empresas?

Como é tratado isso para nós contadores? Não poderemos ter clientes fixos e prestar seriços continuamente a eles?

Peço ajuda para compreender melhor esta questão

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 08:53

Bom dia Weliton!

O artigo 6º trata exclusivamente de cessão e locação de mão de obra. Todos os parágrafos tratarão apenas desta situação.

A atividade de contabilidade seria considerada cessão de mão de obra apenas se você cedesse profissionais contábeis para fazer a contabilidade dentro da empresa do seu cliente e sob os cuidados de outro contador.


Atenciosamente,


Lúcio.

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:15

Boa tarde Weliton!


Para as demais empresas não existe. Existe apenas para as empresas que são de cessão e locação de mão obra, excluída as que são de cessão e locação de mão de obra de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos.


Atenciosamente,


Lúcio.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:30

Caro Thyago,

Pelo menos aqui em SP ficou acordado com a Prefeitura que a inscrição da MEI seria feito gratuitamente pelos contadores. No entanto, apesar deles recolherem uma só guia com impostos + INSS, não caberia a cobrança de mensalidade.

No entanto, os MEI´s precisam de suporte e neste momento os serviços do profissional contábil é necessário. Assim, ao meu ver cabe sim a cobrança de honorários, porém, um valor simbólico.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
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