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COMO PREENCHER A DCTF,DACON e DIRF

C.E.T.

C.e.t.

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 21:39

Olá colegas, como fazer o preenchimento da DCTF, DACON e DIRF? Qual o prazo de entrega de cada obrigaçãoe quais os impostos relacionados? Quando deve ser recolhido os valores apurados?
Se alguem tiver algum arquivo que explique detalhadamente agradeço. Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 1 maio 2010 | 14:37

Boa tarde,

Dada a extensão exigida à resposta de seu questionamento que (convenhamos) é bem generalizado, vou indicar-lhe links que ajudar-lhe-ão na busca pelas respostas.

Uma vez estudados, se persistirem dúvida específicas, torne a entrar em contato.

- Prazos de Entrega de Declarações

- DCTF - Orientações Gerais

- DACON - Informações Gerais

- DIRF - Perguntas e Respostas

Afora comentários e orientações já existentes no Banco de Dados do Fórum, a legislação pertinente e o menu Ajuda de cada programa em questão, lhe ajudará de sobremaneira acerca das informações a serem prestadas em cada situação.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 2 maio 2010 | 12:52

Boa tarde Vânia Maria de O. Duarte!!


A versão mais atual do VAF é a 7.04.00.
Se você já possuir as versões 7.00.00, 7.00.01 , 7.00.02 ,7.00.03 ,7.00.04 , 7.01.00, 7.01.01, 7.01.02, 7.02.00 ou 7.03.01 instaladas em seu computador, deverá utilizar Versão Parcial do VAF 7.04.00.
Agora, se não possuir nenhuma destas versões instaladas em seu computador (que me parece ser o seu caso), deverá utilizar a Versão Completa do VAF 7.04.00.



Detalhe:
Veja que sua pergunta está relacionada à uma "Declaração Fiscal" do Estado de MG e, este post que você postou esta na sala de Legislação Federal, que destina-se à assuntos da "Receita Federal, Tributos, SIMPLES, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRPF, Declarações, DCTF, DACON, entre outros".
Para "ICMS, Notas Fiscais, ISS" e "Declarações Fiscais" você deverá utilizar a sala de Legislações Estaduais e Municipais.
Desta forma, aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar em sala errada.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
marli de souza teles lopes

Marli de Souza Teles Lopes

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 10:17

DACON- tenho mais valores retidos que a recolher, só que a empresa é regime cumulativo que não traz na Dacon o residuo anterior, como faço? Informo no valor retido apenas o utilizado, inclusive a base de calculo deste retido? E no próximo mês informo a diferença se for o caso? Por favor, retorne o mais breve possivel, pois tenho que regularizar a empresa, pois acredito que estejam errados os lançamentos anteriores e assim efetuar a Dacon atual corretamente. Aproveito também para perguntar: O correto para utilizxação das retenções, é pela data de emissão da nota fiscal ou pelo seu vencimento? Ou tanto faz, desde que se adote sempre o mesmo critério?
No aguardo. Obrigada

Marli

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 13:43

Boa tarde Marli,

As contribuições retidas na fonte quando dos pagamentos efetuados à Pessoas Juridicas tributadas pelo Lucro Presumido, devem ser diminuídas das devidas normalmente na apuração mensal.

Esta diminuição se dá no mês do recebimento dos serviços prestados (quando ocorre a retenção) e não pela emissão das Notas Fiscais.

Havendo retenções em valores superiores aos devidos no mês, o crédito remanescente (saldo) passa para o mês seguinte ao da apuração.

Por oportuno, cabe lembrar que você deve evitar o pedido de urgência implícito em seu questionamento, pois é contra as Regras do Fórum

...

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 20:49

Olá!

Com relação ao preenchimento da DACON, mais precisamente referente aos valores das aquisições para revenda de mercadorias sujeitos a alíquota ZERO como combustíveis, cigarros, etc... O valor dessas aquisições deve ser informado na ficha 16A, Vinculados à Receita, Não tributada no mercado interno?

Por que o programa calcula os créditos a descontar? Em quais hipótses ocorre o aproveitamento desse crédito?

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 18:57

Olá Saulo boa noite,

Li sua resposta dada acima a nossa colega Marli, mas ainda tenho duvidas sobre o preenchimento do DACON quando a empresa é lucro presumido e tem mais créditos que débitos no mês:

Quando os créditos de PIS/COFINS retidos em notas fiscais são maiores que os débitos qual será a base de cálculo nas informações ref. as nfs na Ficha 30 no mês e também no seguinte (pois para o proximo mês restou ainda um crédito a compensar)? devo colocar no primeiro mês o valor total da retenção (credito) na linha 12 ficha 15A restando assim nesta ficha saldo negativo de Pis e Cofins a pagar para o proximo mês? Como devo proceder no preenchimento? sei que é um dos "feras" no assunto como também outros deste forum e creio que conseguirá me ajudar.

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 08:46

Bom dia Nidia,

Se em determinado mês você teve créditos de PIS e COFINS em valores superiores aos dos débitos, deverá proceder da seguinte forma:

1. Apure os débitos na ficha 08A preenchendo os valores na linha 01 e nas colunas "Receita" e "Base de Cálculo". Desta maneira o programa automaticamente calculará o débito e o incluirá na coluna "Contribuição".

2. Se você prestou serviços para Pessoas Jurídicas de Direito Privado e teve retenções na fonte, informe o valor retido na linha 12 da ficha 15A. Este valor deve ser limitado ao valor do débito informado na Ficha 08A, ou seja, os créditos não podem ser maiores que os débitos. O saldo a ser apresentado na linha 21 desta ficha não pode ser negativo.

Se os valores retido forem maiores do que os devidos, a diferença (saldo) deve ser informada nos meses seguintes ao da retenção. Mantenha um controle a parte para não se esquecer de compensar tais diferenças nos meses seguintes.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

Notas
- Ficha 30 = No campo "PIS/Pasep Retido na Fonte" informe a base de cálculo (total) e o valor do PIS compensado no mês para o código da receita escolhido no campo "Código da Receita". Este campo será habilitado apenas se o código de receita referir-se ao PIS. No mês seguinte repita as informações e base de cálculo, mude apenas o valor compensado no mês.

- Para o exemplo mencionei apenas o PIS, mas a regra é válida também para o COFINS.

...

Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 12:40

Bom dia Saulo,

Duvidas totalmente esclarecidas!! Você é " O CARA". Muito obrigada. Admiro sua educação, boa vontade e paciência, em sempre explicar tudo nos mínimos detalhes, você não sabe como seus esclarecimentos são importantes! Um grande abraço.

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 18:59

Sr. Saulo

Postei um questionamento ao sr. acerca deste mesmo assunto em outro tópico. Ainda tenho minhas dúvidas. No Ajuda da Dacon, diz o seguinte:

2) A partir de janeiro de 2009, os valores retidos deverão ser informados pelo contribuinte, conforme o caso, nas Linhas 15A/10 a 15A/15 na sua totalidade no mês em que ocorreu a retenção e discriminados na Ficha 30 - Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte. O excesso de retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep que não puder ser deduzido do valor a pagar da contribuição no mês de apuração poderá:

- ser informado em demonstrativo de mês posterior na Linha Outras Deduções (15A/20), para aproveitamento como dedução; ou

- ser objeto de pedido de restituição; ou

- ser objeto de declaração de compensação.


Ainda, onde que diz que o saldo a pagar da Dacon não pode ficar negativo?! E este procedimento de preencher novamente a ficha 30 ?!

Desculpe-me por tantas dúvidas ...

Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 10:00

Elizio bom dia,

É as explicações do menu ajuda são um pouco confusas (não era pra ser né rs) mas acredito que o Sr. Saulo esteja correto, transcrevo a seguir trecho que colocou acima:

O excesso de retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep que não puder ser deduzido do valor a pagar da contribuição no mês de apuração poderá:

- ser informado em demonstrativo de mês posterior na Linha Outras Deduções (15A/20), para aproveitamento como dedução;


Entendi que o excesso de retenção que não foi compensado no mês deve ser informado no mês seguinte na linha outras deduções (15A/20), ou seja, você deve informar no mês da retenção somente o que utilizou e no seguinte o restante.

Já o procedimento no mês posterior de preencher novamente a ficha 30 está correto, pois o programa exige que você informe a procedência da dedução da ficha 15A/20.

Bom, isto foi o que entendi, mas vamos esperar por maiores explicações.

Um abraço.

Jailson da Cruz Silva

Jailson da Cruz Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:33

Prezados Colegas,

Estou com a seguinte dúvida quanto ao preenchimento da DIRF, para uma possível resposta abaixo informo a mesma.
Uma empresa A de prestação de serviços pagou a empresa B no ano 4500,00 e fez a retenção do IRRF 67,50, minha dúvida é a seguinte, quem deve informar a DIRF, ou seja, a empresa que pagou deve informar na Dirf que reteve esses valores, e a empresa que sofreu a retenção também deve informar na DIRF.
Desde já agradeço.
Abraço

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:43

Jailson, pelo que entendi a empresa B prestou serviço para a empresa A, que efetuou o pagamento e reteve o IR, certo ?!
Neste caso, somente a empresa A deve declarar a retenção na DIRF.
A empresa B teria apenas a obrigação de enviar até 28/02 o informe de rendimentos, onde constam os recebimentos e as retenções para que a empresa A declare sua DIRF.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 11:36

Jailson ,
A DIRF serve para que a Receita saiba de quem foram retidos os impostos declarados na DCTF durante o ano. Portanto, cabe às fontes pagadoras informar os funcionários, prestadores de serviços, etc, que tiveram imposto retido durante o ano.

Já na DIPJ, a empresa que prestou o serviço e recebeu o informe de rendimentos da fonte pagagora, declara a retenção efetuada durante o ano.

Há muita confusão entre as duas declarações,mas basta dar uma lida com calma no artigo onde fala quem está obrigado a declarar.

Elizio,
quem deve enviar o informe é sempre a fonte pagadora, para que os prestadores de serviço possam comprovar a retenção. Somente nos casos em que o próprio prestador retém e recolhe o IR (empresas de publicidade e propaganda, por exemplo), é que o prestador de serviço deve enviar o informe à fonte pagadora. E o prazo para o envio deste informe é 31/01.

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 09:02

Bom Dia,

Gostaria de ajuda em relação a DACON e DCTF, eu não sei como preencher, o que informar e preciso urgente que alguém (se puder) me explique e me ajude.
Eu nunca fiz estas declaraçoes.

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 13:40

Boa tarde Patricia,

Pretender "se arriscar" a explicar o preenchimento do DACON e da DCTF, é o mesmo que se comprometer a escrever um livro acerca do assunto.

O DACON destina-se demonstrar a apuração das constribuições para o PIS e a COFINS e a DCTF a informar os débitos, os creditos e o detalhamento do pagamento dos imposto e contribuições devidos pela empresa.

Existe apenas uma forma de aprender:

1 - efetue o downlod dos cursos Ensino a Distância - DCTF e DACON Mensal

2 - Simule a elaboração de cada declaração usando valores reais de sua empresa,

3 - Consulte o menu Ajuda do Programa. Para isto deixe o ponteiro do mouse sobre o campo em que deseja informações e tecle F1 para obtê-las, e

4 - Disponha da gente todas e tantas vezes quantas precisar de ajuda.

...


Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 13:50

Obrigada Saulo....
Vou efetuar os downlods e tentar entender estas declarações.

Poderia me exclarecer outra duvida.

A empresa que esta enquadrada no Lucro presumido, deve entregar mais alguma declaração???

Obrigada

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 12:17

Bom dia! Estou com dúvidas no preenchimento de uma DCTF.
A empresa está inativa a mais de cinco anos e reiniciou atividade este ano de 2011 em março, depois de longo período inativa.
Estou analisando a declaração e pensando em retificar, pois acho que essa primeira DCTF do reínicio das atividades foi enviada com erros. Contudo, esta DCTF foi processada normalmente pela RFB.

Nova declaração.. .cnpj tal , mês março e ano de apuração 2011
Na página dos dados iniciais- período 01/03 a 31/03, marquei o campo Retificadora
Qualificação da Pessoa Jurídica:PJ em Geral
Forma de Tributação do Lucro: Presumido
PJ com débitos de SCP a serem declarados: NÃO
PJ entregou DCTF semestral no ano anterior: NÃO
Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: fica desabilitado
As dúvidas são:
1) Sobre assinalar o campo caso a pessoa jurídica tenha permanecido inativa desde o início do ano-calendário ou desde a data da sua constituição até o mês anterior ao desta DCTF.
Este campo somente é habilitado quando no campo “Ano de Apuração”, da “Abertura de Nova Declaração”, é selecionado ano-calendário anterior a 2010.
*devo marcar o campo?? o campo não está habilitado pois , coloquei apuração março de 2011
2) devo marcar o campo mais abaixo "PJ iniciou atividades no mês da declaração"
3) Não consigo indicar o Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: fica desabilitado

O que eu entendo é que ...

Dúvida 1) A PJ esteve inativa desde o início do ano "sim", porém não estava inativa "da data da sua constituição até o mês anterior deste DCTF" (como consta no texto do campo), por isso não marquei o campo da dúvida 1, mesmo porque o campo não estava habilitado devido ter aberto a nova declaração com mês de apuração março e ano 2011.

Dúvida 2) não marquei este campo por entender que a PJ estava sem atividade, esteve inativa com as declarações de inativa entregues em dia, por um período longo mais de 5 anos antes, mas já esteve em atividade "um dia", período este em atividade anterior ao mês desta declaração.

Dúvida 3) acho que deve ser automático a indicação do Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando se informa a forma de tributação do lucro no presumido

Agradeço muito se puder me esclarecer melhor
um abraço

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:18

Boa Tarde,

Gostaria de voltar a postar nesse tópico outra dúvida sobre a DCTF e DACON que estão me acompanhando faz tempo, agradeço muito se alguém puder me esclarecer.
A empresa que preciso apresentar a DCTF atua na área de Limpeza em prédios e em domicilios, tem um faturamento mensal de R$ 11.000,00 porém no mes de Junho teve um aumento significativo, passando para R$ 46.000,000 seu faturamento, eu quero saber se é obrigado a apresentar a DACON também, mesmo faturando 11 e 46mil?

Outra dúvida, quando vou declarar os Débitos na DCTF, eu devo deduzir o valor total dos débitos com os valores retidos na NF, os 4,65%? e declarar apenas o valor já deduzido na DCTF?
Pois eu venho fazendo dessa forma, mas mesmo assim quando eu acesso o sistema da RFB através do certificado, consta dividas referente aos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Por favor, um esclarecimento, pois hoje já estou enviando o mes de MAIO da mesma forma.
Obrigado!

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 10:11

Bom Dia Saulo!

Apenas uma dúvida com relação ao questionamento que você respondeu a Nidia no dia 07.01.2011.

Você mencionou que:

Notas
- Ficha 30 = No campo "PIS/Pasep Retido na Fonte" informe a base de cálculo (total) e o valor do PIS compensado no mês para o código da receita escolhido no campo "Código da Receita". Este campo será habilitado apenas se o código de receita referir-se ao PIS. No mês seguinte repita as informações e base de cálculo, mude apenas o valor compensado no mês.

Pelo o que eu entendo, e inclusive tive que fazer isso esse mês, na Ficha 30 você informa a "totalidade" dos serviços pretados (base de cálculo) e a "totalidade" das contribuições retidas e não apenas o que foi compensado.

Confirmamos essa situação?
Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Patricia Aparecida do Carmo

Patricia Aparecida do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 12:18

Saulo

Estou com problema para lançar o credito de mes anterior.
Em julho tive saldo credor que informei na Ficha 14, porém não reduziu o valor a recolher que apurou no mes de agosto.
Neste caso acho que falta fazer mais alguma coisa além de informar na Ficha 14.
Pode me orientar?

NILSON PERINI

Nilson Perini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 17:13

BOA TARDE. NO PROGRAMA DACON, NA Ficha 30 – Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte, diz que "Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas que sofreram retenções da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no mês/ano de competência deste demonstrativo".

a minha dúvida é: A pessoa juridica que sofre retenção das referidas contribuições é quem emite a Nota Fiscal ou quem recolhe o imposto PIS-COFINS eventualmente retido.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 19:32

Nilson,

Primeiramente, gostaria de lhe dar as boas vindas ao "Fórum Contábeis".

NA Ficha 30 – Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte, diz que "Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas que sofreram retenções da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no mês/ano de competência deste demonstrativo".

A DACON é uma declaração, onde o preenchimento da mesma, reflete o cálculo dos impostos de pis e cofins, portanto, esta ficha será preenchida pela pessoa jurídica que sofreu a retenção, ou seja, a empresa que prestou o serviço.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ALEX HENRIQUE

Alex Henrique

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:25

Minha duvida é a seguinte:

A empresa deu crédito um determinado mes, agora to preenchendo a do mes subsequente, e eu nao sei como preencher esse credito do mes passado e esse mes vai dar credito novamente

Alex Henrique de Moraes
e-mail: [email protected]
WhatsApp: +55 31 99225-7638
Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:07

bom dia eu trabalho em uma industria de mel ... e preciso fazer a dirf .. ja baixei o programa... só que é a primeira vez que farei entao ... gostaria d saber o que vou informar na dirf sendo que o dacon e o dctf eu ja fiz informei pis/cofins e irrf do mes de novembro no caso .... agora a dirf sei q entra os darf de irrf, mas gostaria d saber é do ano todo que entra ? inclusive os ir de nfs e salario e até o mes de novembro pagavamos metade do convenio e em dezembro ja recebemos integral .. como vou preencher na dirf .. me ajudem to meia perdida ..

obrigado

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