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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMO PREENCHER A DCTF,DACON e DIRF

ALEX HENRIQUE

Alex Henrique

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 11:24

Ah entendi!
Bom voce vai ter que sentar com a pessoa responsavel pelo fechamento da folha pra ela te passar os dados, geralmnete o sistema que roda a folha ja importa muita coisa pra DIRF, da uma olhada com a pessoa e ver o que vao fazer, por que sem o apoio do DP vai ficar muito dificil de fechar a DIRF...
Abraços

Alex Henrique de Moraes
e-mail: [email protected]
WhatsApp: +55 31 99225-7638
Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 11:29

entendi .... vou fazer isso entao ....... mas só uma outra pergunta ... na dirf só entra os retidos na fonte de funcionarios ou entra td as irrf das notas fiscais tambem ? é ke eu li q entra tb o pis e cofins só qria saber entao o que entra ou nao na dirf q ai fica mais facil pra mim pra sentar com ele ,, prque ele tb nunca fez .. como sempre foi o contador .. e eu entrei pouco tempo aqui ....

Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 13:31

obrigado saulo e alex henrique valeu mesmo pela ajuda de vcs ...
apesar q eu ainda to com a duvida do convenio medico tambem ....

obrigado

to me sentindo um pouco perdida mas aos poucos com ajuda de vcs to me achando ...

valeu mesmo

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:14

DIRF 2012.

Caros amigos,
No caso do preenchimento da DIRF quando tivemos a retenção do IRRF (cód 1708) e do CSLL/PIS/CONFINS (código 5952), eles devem ser feitos separadamente em dois formulários?

E no caso da declaração do CSLL/PIS/CONFINS retido, devo informar somente os meses que teve a retenção ou devo informar todos os rendimentos, mesmo dos meses que não houve a retenção?

Ex.: fizemos os seguintes pagamentos para a empresa "x":
Julho: R$ 7900,00 com retenção de R$ 367,35 de CLSS...
Agosto: R$ 3500,00 sem retenção do CLSS.

Devo informar todos os pagamentos ou somente o mês que houve retenção?

Grato.

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 21:48

Prezados senhores, estou com a seguinte duvida com relação à DCTF. Vejo fazendo a DCTF mensalmente declarando PIS/Cofins e TRIMESTRALMENTE informando IR e CSLL. Mas precebi que na declaração trimestral, por exemplo o 3º trimestre de 2011 (setembro/2011) informei o período como sendo de 01 a 30/09, mas acho que teveria ter informado de 01/07 a 30/09, apresentando o saldo a pagar de IR e CSLL do período! Está correto? E como ficaria a informação do saldo a pagar de PIS e COFINS, seria o valor mensal?

Obrigado?

Iran Couto Chalub

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 10:43

Iran Couto Chalub,

Bom dia!


A DCTF é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que, em seu Artigo 2º, estabelece que "Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) ..." (grifo meu).

Ou seja, a DCTF deve ser entregue de forma mensal e, neste seu caso, o período correto é 01/09 a 30/09.

O que é trimestral é o recolhimento dos impostos IRPJ e CSLL que, pelo fato de serem trimestrais, devem ser declarados apenas nos meses de Mar., Jun., Set. e Dez. de cada ano.
Nos demais meses, você deverá declarar apenas os débitos de impostos que não são trimestrais, como por exemplo, Pis/Pasep, Cofins e IRRF.

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***CCB
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 12:26

wilson, obrigado pela orientação. Apenas para elucidar as minhas duvidas gostaria de confirmar: O IR e CSLL como são recolhidos trimestralmente, informo na DCFT de MARÇO/JUNHO/SETEMBRO E DEZEMBRO, sendo o período da DCTF mensal, ou seja, 01 a 31/03, 01 a 30/06. ...., constando o saldo do imposto apurado no trimestre, correto?

Mais uma vez, obrigado!

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:00

olá eu estou com dificuldades no preenchimento da dctf de uma empresa lucro presumido que tem uma processo de suspensão dos impostos pis, cofins, csll e irpj.
eu lanço no "valor suspenso do debito" o valor do imposto menos o valor do darf do dje que é de r$ 15,00.
só que lá no conta corrente está ficando pendente o valor de r$ 15,00.
alguem pode me ajudar ?

Katia Regina Cardoso

Katia Regina Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:04

Boa tarde....

Preciso entregar uma DCTF, a empresa tem residuo anterior, maior que o valor a pagar do PIS e Cofins, como faço para informar esse valor na DCTF???

Exemplo:

Pis a recolher: 1.265,69
Pis Fonte: 1.007,61
Saldo Pis: 258,08
Residuo Anterior:- 795,30

Desde já agradeço....

Obrigado

Kátia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:25

Boa tarde Katia,

O que você entende (exatamente) por "resíduo anterior"? Na DCTF você deve informar apenas os valores dos débitos referente ao mês em questão depois de efetuados os cálculos, ou seja,

proceda a apuração dos tributos e contribuições considerando/diminuindo eventuais retenções na fonte. Os saldos devedores remanescentes e os respectivos pagamentos devem ser informados na DCTF.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:39

Boa tarde Katia,

Quando for fazer o cálculo dos impostos e contribuições você deve apenas considerar/diminuir tais créditos dos débitos devidos sobre suas receitas normais.

Se ainda assim restarem débitos a pagar você informa na DCTF.

Vale dizer:
Não se informa créditos na DCTF, os créditos são informados na apuração, ou seja, os créditos de PIS e COFINS no DACON e os da IR e CSLL na DIPJ.

...

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