Sim, enviei uma reclamação na ouvidoria e me retornaram.
Segue e-mail completo:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem e selecionamos as orientações abaixo que podem ajudar na solução de sua dúvida. Por gentileza, consulte-as:
O SICALC é um Programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para auxiliar o contribuinte no cálculo e emissão do
DARF. VERSÃO ATUAL COMPLETA DO PROGRAMA SICALC:
Deve ser utilizado o programa SicalcWeb, disponível no endereço:
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal ATENÇÃO: o programa SICALC AA foi descontinuado pela Receita Federal, utilize o SICALCWEB ou o preenchimento manual.O contribuinte pode registrar sua crítica, elogio ou reclamação para a OUVIDORIA do Ministério da Economia, no endereço:https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria Ainda, pode-se fazer o preenchimento manual do DARF:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc
O Sicalc não calcula o valor dos acréscimos legais:
1 – de tributos e contribuições NÃO administrados pela RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);
2 – de alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo de parte dos impostos sobre o comércio exterior; de Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados no atendimento presencial, quando necessários); e de tributos lançados de ofício.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/informacoes-uteis-sobre-o-sicalc#tributoscujosacrescimoslegaissaocalculadospeloSicalc PERÍODO DE APURAÇÃO (PA):
Para preenchimento do campo PA (Período de Apuração) e Tipo de Período (diário, decendial, mensal), é conveniente que o contribuinte consulte a Agenda Tributária:
http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributariaO campo 02 (PA-Período de Apuração) do Darf deverá ser preenchido com a data da ocorrência ou encerramento do período base no formato DD/MM/AA. Para períodos de apuração decendial o formato DD/MM/AA deverá ser preenchido com 01 até 03=DD, 01 até 12= MM e ano=AA.
IMPRESSÃO DE DARF;
O Sicalc pode imprimir:
· Darf para pagamento de tributo administrado pela RFB com cálculo de acréscimos legais, através da opção 1 do programa.
· Qualquer outro Darf : através da opção 2, o programa permite a emissão de Darf até mesmo para alguns tributos não administrados pela RFB. Os acréscimos legais informados nesta modalidade de Darf são da responsabilidade do usuário.
****Esclarecemos que é possível a gravação do Darf em arquivo magnético. Tal procedimento é útil quando se queira enviar cópia do documento de arrecadação pela Internet, a exemplo do que ocorre quando um escritório de
contabilidade envia cópia de Darf para que seja recolhido pelo próprio cliente/contribuinte. Para que isso ocorra, existem aplicativos disponíveis na Internet, inclusive gratuitos, que devem ser instalados na máquina do interessado, o que vai possibilitar direcionar a saída da impressora para arquivos em formato “.pdf ”.
DARF DE VALOR INFERIOR A R$ 10,00
No caso de tributos administrados pela RFB, o Sicalc não emite Darf de valor inferior a R$ 10,00 .
Impressão com código de barras:
Não serão impressos códigos de barras para os Darf que contenham:
- número de referência.
- acréscimos de multa e/ou
juros. - ano do período de apuração do tributo anterior a 2014 ou posterior a 2023.
- data de vencimento do tributo anterior a 2014 ou posterior a 2023.
**** Essas limitações não impedem o pagamento do Darf, sem código de barras, via bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
Caso as informações não tenham sido suficientes, verifique se não há outro item no Serviço Fale Conosco mais adequado a sua dúvida ou procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Informações sobre o atendimento na RFB durante a pandemia estão disponíveis no endereço abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco Atenciosamente,
Receita Federal