Bom dia,
POR FAVOR ME ESCLAREÇAM ESTAS DÚVIDAS.
MEU PRAZO ESTA SE ESGOTANDO E NÃO CONSIGO RESPOSTAS!
Estou com uma dúvida sobre o parcelamento 11.941 que não obtenho resposta a contento na COAD e a RFB esta muito vaga ao telefone. Por esta razão recorro ao auxilio de colegas.
A questão é a seguinte:
Uma pessoa física, profissional liberal, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, possui débitos previdenciarios. Uma parte deste débito foi declarado À RFB através de GFIP, portanto inclusa no parcelamento. Porém possui débito previdenciario na condição de Contribuinte individual, com pagamento en carnê mensal, que não consta no banco de dados da RFB nem na Previdência. Isto posto pergunto:
01) ESta parte do débito, como contribuinte Individual, ainda pode ser inclusa no parcelamento até 31/03/2011( para efeito de Consolidação)?
02) Caso seja possivel incluir estes débitos, qual o procedimento? Existe um formulário especifico para discriminação e confissão, mes a mes, deste débito? Onde entrego esta confissão de débito? RFB ou Agência do INSS?
Uma vez que a RFB alega que apenas administra débitos previdenciarios, Pessoa Física, confessados e vinculados a um CEI. O que não é o caso, pois não se trata de remuneração de prestação de serviços a PJ e sim a PF, portanto não este Profissional liberal que presta serviços a PF não tem GFIP a declarar.
GRATA,
Wandreia