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Obrigatoriedade contabilizar Banco

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:02

Lendo o comentário dos amigos, e concordo com todos.
Contudo, um grande amigo contador me disse uma frase uma vez que concordo plenamente: existe o empresário e o dono de empresa.
No Brasil, a maioria são donos de empresa. Não entendem de administração, menos ainda de contabilidade.
Na teoria, no Código Civil e demais Leis é tudo lindo, mas já na prática...
Imaginem quantas padarias, bancas de revistas, mercadinhos, etc., no Brasil, que tem a contabilidade dos bancos?
No meu caso aqui, existe o prazo de documentação previsto em contrato, e a contabilidade é feita com o que é entregue.
Vejo ai vários escritórios, com contabilidades atrasadas por motivo de não entrega de extrato com pagamentos e receitas com valores pequenos.
No meu caso aqui é praticidade.

Anderson

twitter @afontineli
Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:08

Bom Dia Anderson
É isso mesmo que a maioria dos escritórios acabam fazendo, mesmo porque como negar de prestar serviços para as micro empresas se são elas que sustentam nossa classe!
.
Porem fica a duvida, Será que esses contratos e documentos assinados pelos "donos" dessas empresas, nos protege de alguma forma???

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:12

Bem Luciene, bom dia primeiro.
Isso é muito complicado mesmo.
Imagine se toda empresa que eu fosse prestar serviços, eu só trabalhasse com extratos? Ficaria só com uma associação aqui.
No meu caso, eu faço com o que é enviado, e no balanço, balancete, DRE, etc, é apurado "de acordo com a documentação apresentada pela empresa, a qual se responsabiliza pela exatidão, veracidade e idoneidade dos mesmos".

Anderson

twitter @afontineli
Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:16

Até mesmo porque, Luciene, uma micro empresa ao abrir uma conta em algum banco, jamais será solicitado Balanço patrimonial. Geralmente é relação de faturamento. Hehehe!
O Brasil é o país da contabilidade e empresas grandes, pequenas não.
Até mesmo a Decore não é mais solicitada pra nada.

Anderson

twitter @afontineli
Eduardo Carvalho

Eduardo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:18

É muito complicado essa situação, aqui no escritório acontece bastante. Pelo que eu já verifiquei em outras situações, a primeira coisa a se fazer é notificar por escrito, se não der certo fazer uma reunião entre você e o cliente para falar da importância dessa separação:
Art. 4° O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma
sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Se ainda persistirem em errar, converse com o responsável que assina o Balanço e demais documentos da empresa sobre essa situação, convide o cliente a se retirar do escritório. Pois pelo que me passaram referente a isso é que não podemos exerce nossa profissão de contador erroneamente só pelo fato de uma pessoa assinar uma notificação, nós sabemos que é errado e fazemos querendo transferir a responsabilidade para o cliente sendo que quem tem a responsabilidade somos nós, tanto que se o CRC for penalizar alguém esse alguém é o Contador.
Notificação vai valer só para efeito de controle e responsabilidade entre você e o cliente.
Espero ter ajudado.

Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:45

Caro Eduardo, você realmente respondeu o que queria ouvir, e o que já imaginava ouvir. Claro que na pratica as coisa acabam mudando, pois como já disse anteriormente, fica difícil negar de atender clientes, por esse motivo, mesmo porque no meu caso, trata se de 80 se não 90% que não me passam informações em sua totalidade, misturam PJ com PF.

Vou continuar na minha guerra diária, pedindo, lembrando, cobrando, e tentando chegar nos fechamentos o mais próximo possível da veracidade.....

Eduardo Carvalho

Eduardo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:58

Quando nao mandarem comprovantes de pagamentos, notifique falando que nao poderá efetuar os lançamentos, logo nao terá balanço, logo o que voce precisa pra lançar e nao ser autuada vai estar com voce.

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:38

Eduardo, concordo contigo.

O problema é, em um escritório de um amigo, já tem empresas com três anos sem balanço patrimonial por falta de documentação. E o empresário provavelmente nunca irá precisar de um.

Eu aqui, não gosto de acumular nada. Só envio correspondência e fecho de acordo com o que foi apresentado. Porém explicando os problemas.

Dessa forma, não fico com empresas atualizadas, outras desatualizadas, etc.

Anderson

twitter @afontineli
ester gonsalves

Ester Gonsalves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 17:52

Boa tarde a todos!!

Sou nova por aqui e gosto muito da interação de vcs, por isso gostaria tb de participar e se possivel ajudar.
não sou contadora, trabalho na area administrativa e financeira de uma empresa.
Quando iniciei em 1996 não tinha conhecimento nenhum na área, porém tive a oportunidade de aprender e o que me ajudou bastante foi o escritório de contabilidade que contratamos na época.
Acompanhei todo o processo de abertura e fiz um pequeno estágio nesse escritório.
Eles me apresentaram a cada departamento e me explicaram a importancia de cada um, me ensinaram como devia fazer o livro caixa e conta corrente, como deveria organizar a documentação que deveria ser entregue entre outras coisas alem de acompanhar todo esse trabalho, sempre me orientando.
Agradeço muito a dedicação desse escritório e de seu contador por terem me instruido e ter acompanhado meu trabalho nesse processo.
Então acredito que se cada contador instruir e auxilar corretamente as pessoas que vão cuidar da administração da empresa, muito trabalho seria simplificado por vcs.
Desculpem a intromissão no assunto de vcs, (que inclusive acompanho a bastante tempo por mera curiosidade e por admirar a profissão de vcs) porém quis deixar meu depoimento e espero ter ajudado em alguma coisa.
Grata a todos

Ester

Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:09

Olá Ester, muito legal estar interagindo e principalmente gostando do lê, este site realmente me ajuda muito mais do que qualquer faculdade ou especialização, porque na teoria tudo eh muito exato, sem conflitos ou divergências, já no dia a dia, só nos que trabalhamos na aréa contábil sabemos o que passamos ao intermediar relacionamentos entre as empresas e governo...

JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 10:05

Olá colegas,

Realmente essa é uma questão muito delicada, pois não é nada fácil convencer o cliente da necessidade de encaminhar a documentação e o extrato bancário, por isso que a maioria acabam não contabilizando a conta banco.
Mas como a colega disse que diariamente surge duvidas nesse nosso ramo quero reforçar a pergunta de um dos colegas: No caso de uma empresa do lucro presumido, o fato de não fazer a conciliação bancária, o que implicaria? Poderíamos sofrer penalidades???

Abraços.

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 20:36

Boa noite,

Sei que sobre o assunto já se falou bastante, mas só para esclarecimento mesmo:
Tenho clientes que me enviam extratos atrasados, e para que o serviços não se acumule, lanço todas as despesas e as receitas das vendas a vista pelo caixa.
E quanto recebo os extratos depois de 2 ou 3 meses lanço os debitos do banco assim:(exceto as taxas bancarias, aplicações e resgate):
D=banco
C=caixa
E os creditos inverso:
D=caixa
C=banco
Está correto lançar desse jeito, ou posso ter problemas com fiscalização.Tenho todos os comprovantes desses lançamentos.
Sem mais
Abçs

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 08:18

Bom dia José Carlos,

Esta não é a forma correta de efetuar os lançamentos, pois os mesmos devem ser feitos com documentos através do fato ocorrido.
A solução que tenho dito aqui em outros vários tópicos, é que o Contador ao ser contratado pela empresa estipule regras e oriente o mesmo quanto à utilizar os livros caixa e contas correntes.
Além disso deve ser estipulado uma data para entrega dos documentos, pois após ocorrido os fatos financeiros o documento já foi gerado e pode ficar a disposição do escritório contábil, se o empresário precisar do documento, basta contabilizar e devolver, ficando com cópia ou vice versa.
Não há outra forma,se o empresário não cumprir sua obrigação, creio que o Contador deve dispensá-lo, pois estará sendo conivente com o mesmo, pois toda a escrituração fiscal e contábil estarão comprometidas passiveis de ação fiscal posteriormente.
Veja o exemplo da Ester Gonçalves, que foi orientada pelo Contador e desenvolveu os trabalhos financeiros corretamente na empresa.
Outro fato é que nossos empresários estão despreparados para gerir uma empresa, e se o Contador não instruir e exigir que o mesmo cumpra suas obrigações vai ser sempre este problema, pois é muito cômodo para o empresário não organizar sua empresa, mas as consequências vão surgir e esta empresa certamente estará comprometida financeiramente em breve futuro.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 08:52

Bom dia Gilberto,
Muito obrigado pela sua atenção, realmente tem certos clientes que são um pouco atrapalhados para administração de suas empresas e cabe a nós tentar ajuda-los e orienta-los para que essa parceria entre contador e cliente fique na mesma sintonia, resultando para que os nossos serviços sejam de melhor qualidade.
Agora tem clientes que trabalham com vendas a vista (cartões, em dinheiro...)e eles não querem que apareçam saldo na conta de duplicatas a receber.Só que nem tudo que entra nos creditos do banco são as vendas e acabam por fim dando uma diferença para serem creditadas no mes seguinte.
O que você poderia me sugerir como lançamentos desses extratos, para que não tenha que existir a conta de duplicatas a receber?
Faço os lançamentos das receitas pelo valor do extrato do simples nacional.
D=duplicatas a receber
C=vendas
Poderia lançar as vendas a vista diretamente no caixa assim:
D=caixa
C=vendas a vista
e depois baixar a conta caixa pelos creditos do banco?
Obrigado
abçs

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:04

José Carlos,

Olha, todos sabemos que as operações financeiras devem ser separadas, pessoa física da pessoa jurídica, e ainda mais com contas de cartão de crédito, sendo uma operação registrada pelas operadoras de cartões, a empresa fica exposta ao Fisco, podendo à qualquer momento receber um auto de infração.

Extraí um exemplo de um trabalho sobre esta contabilização:

Como contabilizar as vendas com cartão de crédito

Vamos exemplificar neste artigo uma venda de R$ 1.500,00 feita através de cartão de crédito. A administradora do cartão cobra, por cada venda nessa modalidade, uma taxa de 2,5%.

Dessa forma, a contabilização é assim:

No momento da venda:

D – Contas a receber – cartão de crédito (Ativo circulante) R$ 1.462,50
D – Impostos e taxas – (Conta de resultado) R$ 37,50
C – Receita com vendas (Conta de Resultado) R$ 1.500,00

Nota: Observar que nessa operação incide ICMS, PIS e COFINS, mas esse não é o foco neste arquivo.

Recebimento da venda:

D – Bancos c/movimento R$ 1.462,50
C – Contas a receber – cartão de crédito (Ativo circulante) R$ 1.462,50

Em muitos casos, as administradoras dão às empresas, a opção de “antecipar” o recebimento desses valores. Neste caso, é cobrada mais uma taxa nessa operação, além da cobrada na venda normal.


Fonte: clique aqui

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Hariella Andrade

Hariella Andrade

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:41

Li que EPP e ME, do simples ou não, podem optar pela contabilidade simplificada. A contabilidade Simplificada não seria só a contabilização de livro-caixa?? Pelo que vi, essa lei tira a obrigatoriedade de contabilizar banco para essas empresas. Alguém sabe algo sobre o assunto??

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:14

Boa tarde Hariella,

Sobre escrituração contábil simplificada para micro e pequena empresa veja o manual do Conselho Federal de Contabilidade:
clique aqui

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mirane

Mirane

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 15:09

Ola pessoal boa tarde, a minha duvida é a seguinte: meu cliente manda a documentação com copia de cheque anexada, geralmente os cheques do final do mes eu lanço normalmente na nada da emissao do cheque e se ele nao for liquidade dentro do mes eu anoto para conferir no extrato do mes seguinte. Tenho uma colega que diz que eu posso deixar para lancar o cheque com o pagamento no dia que for liquidado no banco ou seja no mes seguinte.. Pergunto: o que devo fazer? Ela está correta?

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 15:20

Boa tarde, Mirane

Não está correto, a escrituração societária deve registrar cada evento no momento em que ele ocorre, uma coisa é o registro contábil, outra coisa é o registro bancário, você deve contabilizar o cheque na data de sua emissão (fato contábil), a compensação do cheque nada mais será do que a conciliação financeira que você deverá fazer no seu sistema no mês seguinte.

Isto está explícito na ITG 2.000, item 6, alínea a, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11.

Espero ter ajudado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
mirane

Mirane

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 16:07

Muito obrigada Anderson, agora fico mais tranquila pois estou fazendo corretamente. A minha colega que está equivocada mesmo...

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 16:26

Boa tarde Gilberto C.Olgado
Suas orientações são sempre muito claras e os exemplos de lançamentos, nos ajudam demais!
Muito obrigado
Um grande abraço!

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:17

Bom dia, pessoal! Pessoal estou com uma caso que nunca passei, a empresa perdeu seus comprovantes de gasto e me mandou os extratos bancários do cartão de credito. Posso lançar tudo conforme o extrato bancário? Teria alguma conta especificar para que eu possa esta lançando? Desde já agradeço a todos.

Att,

Gilberto.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:52

Bom dia Gilberto Eugênio,

Já foi dito neste tópico sobre esta questão, onde a movimentação financeira deve ser contabilizada pelo próprio documento, onde as compras e vendas tem como nota fiscal e os comprovantes de pagamento são as duplicatas, boletos ou depósitos bancários.

Os extratos comprovam a movimentação financeira, registra o fato do pagamento ou recebimento, mas as operações que não são diretamente da instituição financeira (taxas, juros, IOF e outros) precisam ter o documento original como fato inicial.

Pode até ser lançado o fato do pagamento, mas precisa da nota fiscal para registrar a aquisição da mercadoria, na contabilidade e na escrita fiscal.

A questão de problemas com empresários desorganizados é frequente, mas devemos fazer com que seja a minoria e deixar o empresário ciente que o Contador cumpre normas e pode ser punido se contabilizar ou registrar fatos contábeis sem documentação correta.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:11

Bom dia, Gilberto Olgado! Sim eu li o Tópico todo e sei que devemos contabilizar tudo com os devidos comprovantes de despesas com suas respectivas Notas Fiscais e tudo mais. Mas a questão é que a empresa tem o comprovante do pagamento do cartão de credito em debito automático e não tem os comprovantes dos gastos do cartão de credito. Justamente por esse motivo que surgiu a duvida. Mas como tenho que conciliar o banco tomei a iniciativa de criar uma conta e lançar as despesas nessa conta agora vou esperar a auditoria e ver o que irão dizer. Mas obrigado pela sua resposta.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 13:52

Boa tarde Gilberto Eugênio,

Gostaria de te alertar, que vejo aí um problema bem maior do que este nos registros contábeis, porque antes da contabilidade, tem as obrigações tributárias que são os registros notas fiscais de entradas e saídas na Escrituração Fiscal, vejo que a primeira preocupação é esta que o contador precisa conferir.

Quando vamos contabilizar o movimento da empresa, a escrita fiscal deve estar pronta, com isso conciliamos os lançamentos das entradas das compras com a contabilidade, conferimos o Livro de Registro de Entradas, os CFOPs, base de cálculo, a classificação das notas: Compras para revenda, despesas com consumo, energia elétrica, etc...

Com isso, irá gerar na contabilidade saldos nas contas fornecedores para efetuar os pagamentos que foram feitos através destes cartões, cheques e outras formas de pagamento.

As notas fiscais devem ficar arquivadas e registradas no setor de Escrita Fiscal, à disposição do Fisco Estadual primeiramente e Federal posteriormente pelo registro na Contabilidade.

A sua questão me preocupou este aspécto, pois nestes casos a primeira coisa à fazer é conferir a Escrituração Fiscal onde as notas fiscais devem estar registradas.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 12:15

Saudações,

A Obrigatoriedade de contabilizar não apenas os extratos, mas toda informação financeira está espalhada em várias leis. Tenho o mesmo problema com clientes e patrões há muito tempo. Sendo assim num levantamento que fiz, segue uma listinha:
- artigos 1.179 e 1.184 da lei 10.406/2002;
-Inc. III do Artigo 225 da Dec. 3.048/1999 (regulamento da previdência social);
-parágrafo único do artigo 251 do Dec. 3.000/1999 (Regulamento do imposto de renda) ;
-artigo 177 da lei 6.404/1976;
-artigo 342 da lei 2.848/194 (código penal).

Vale lembrar que a contabilidade é um meio de prestação de contas para os sócios, fisco e público em geral. Podemos incluir também a artigo 168 da Lei 11.101/2005 (lei de falências) considerando que a maioria das pequenas empresas acabam quebrando por falta de gestão adequada. Nesse ínterim, pode sobrar responsabilidades para o contador que, se devidamente preparado jamais deverá aceitar a omissão ou a negativa em fornecer informações para os registros contábeis, seja essa omissão de clientes ou de empregadores (incluo aqui os donos de escritórios de contabilidade).

Considerem também o alto grau de capacidade de cruzamento de dados do fisco nos dias atuais. Sempre falamos em tributos e fisco nestes casos, mas é cada vez mais comum as contendas em sócios em função de problemas na contabilidade.

Espero ter ajudado.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:31

Amigos ai vai meu desabafo, sou técnica contábil, e atualmente faço ciências contábeis, estou no primeiro ano., ja atuo na área contábil desde de 1999, porem sempre fiquei "pulando " de área, ora no fiscal, ora na legalização, enfim. adquiri uma boa experiência em quase tds áreas, mas hj eu com 33 anos, me vejo frustrada com nossa área, os clientes cada vez querem pagar mais barato pelos nossos serviços que tds aqui sabe que é trabalhoso, quando solicito esses Benditos extrato para lançamento vem tudo bagunçado por mais que dou orientação que deve ser organizado os recibos de cheques etc.. quando vou questionar que preciso do bendito extrato levo na cara um xingo e um não tenho tempo de ficar vendo extrato e enviando pra vc.. ou meus clientes estão nervosos com a atual crise ou infelizmente estou na área errada, sempre procuro fazer tudo conforme a lei. sempre entro neste fórum para sanar duvida para sempre fazer de foram correta mesmo quando não sei alguma coisa. poxa... desculpe este fórum não é para desabafo, mas estou a ponto de surtar e jogar 15 anos no lixo e começar nova profissão.

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