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Dacon e DCTF Mensal 2010

SABRINA FERREIRA MOTTA

Sabrina Ferreira Motta

Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 22:22

Bom dia!

Tenho uma dúvida sobre a entrega da DACON E DCTF. No escritório onde trabalho não foram entregues as DACONs e DCTFs das apurações de Janeiro até abril, gostaria de saber, quais as declarações que gerarão multa, todas?
estou com este grande problema e ainda não consegui solução alguma.
Por favor se alguém ler esta mensagem me ajude!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 08:06

Bom dia Sabrina Ferreira Motta!!!


Estão sujeitas à multa aquelas declarações que forem entregues fora do prazo.

Para saber qual o prazo de entrega de cada declaração, faça uma pesquisa em nosso Banco de Dados que você encontrará várias postagens informando os prazos de entrega das declarações.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ELIANE MARIANO DOS SANTOS

Eliane Mariano dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 09:40

Sabrina,

Qto ao atraso da DCTF, existem penalidades conforme fundamentação: art. 7º da Instrução Normativa RFB 974 de 2009

Qto a DACON as penalidades estão fundamentadas nos arts. 7º e 8º da IN RFB 1.015/2010

Devido a extensão dos assuntos seria melhor consultar direto na fonte.

Espero ter ajudado.

Heberth Silva

Heberth Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 10:04

Bom dia Amigos,

Estou começando as atividades de contador e tenho um duvida que gostaria que fossem esclarecidas por vocês.
Tenho duas empresas tributas pelo Lucro presumido CNAE 78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária e Natureza Jurídica 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, regime não cumulativo.
A pergunta é a seguinte, estas empresas estão ativas desde 2005 e sempre infamarão a DCTF semestral referente a 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, porém, nunca foi apresentado a DACON. O que eu gostaria de saber é se realmente não existia a obrigatoriedade em enviar estas informações ou houve um período em que realmente não é era obrigado e se esteve, qual a data de sua obrigatoriedade.
Desde já agradeço a todos.

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 12:06

Bom dia.

Seu Hebert Silva, eu gostaria de saber se essa empresa teve movimento, se caso negativo, não é necessário declarar Dctf e a Dacon, mas caso acha movimentação do mesmo, vai ser preciso declarar semestral, conforme as Normas da receita, mas só valerão as Dctf e Dacon mensal apartir de 01/2010.

Estarei a disposição.

Emerson.

Heberth Silva

Heberth Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 12:09

Bom dia Emerson,

Estas empresas tiveram movimento desde 2005, e foram entregues todas as DCTF, porém não consta nenhuma informação sobre enviu da DACON referente ao periode de 2005 a 2009.
Agredeço desde já por sua atenção.

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 12:20


Sr. Hehert, a situação é a seguinte, tem que declaraçaõ a Dacon também, no caso semestral como o senhor tem feito a Dctf, mas a empresa deve pagar multa pq a Dctf junto c/ a Dacon de julho a dezembro/2009 era pra dia 08 de abril / 2010.

à disposição.

Emerson.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 12:48

Herberthsiva
Boa tarde

Entre no site https://www.receita.fazenda.gov.br e faça um e-CAC para obter a senha e código da acesso, para isso vc terá que informar o numero do recibo de entrega das duas últimas declarações de IR-Pessoa Fisica do sócio responsável pela empresa.
De posse do código e da senha faça uma pesquisa de situação fiscal da empresa, se não houve entrega de DACON ou DCTF em algum período constará na pesquisa.

abraço

Heberth Silva

Heberth Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 13:56

Boa tarde,

A dacon semestral referente ao 2º periodo foi apresentada na data, a minha duvida é exatamente em relação aos periodos anteriores que não foram enviadas.
Devo enviar as DACON referente a 20Oculto 2008 e o primeiro periodo de 2009?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 07:27

Bom dia Heberthsiva,

A obrigatoriedade da entrega do DACON sempre esteve atrelada a da entrega da DCTF, cabendo exceções apenas para as Entidades Imunes e Isentas e para as empresas que não tenham débitos a declarar a partir de 01/01/2010.

Nestes termos, de 2005 a 2008 as empresas obrigadas a entrega da DCTF estavam também obrigadas a entrega do DACON (antigo DAPIS).

Para dirimir quaisquer dúvidas acerca do assunto consulte a Legislação já editada sobre o DACON desde sua instituição. Nela você encontrará as exceções mencionadas.

...

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 08:34


Muito bom dia


Por gentileza, me informe, até o dia 08/06/2010 deveremos entregar a DACON 04/2010, desta vez estaremos obrigada a entrega com o Certificado? e a versão será que vai mudar ou vai continuar na 2.4?
Pesquisei no portal e não achei novidades.

Obrigada


Ilda Ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 20:42

Boa noite Ilda

Não haverá mudança na versão 2.4 do programa DACON com vistas a entrega obrigatória mediante o uso de Certificado Digital válido.

Isto porque a atual versão já identifica (quando da recepção) se o DACON refere-se a fatos geradores ocorridos antes ou depois de Abril de 2010.

Você está certa quando afirma que para entrega do DACON de fatos geradores ocorridos em Abril cujo prazo de entrega está previsto para até o dia 08/06/2010 já será exigido o uso de certificado digital válido.

...

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 14:13

Amigo Saulo Heusi,

Conforme DOU de 04/06/2010,

institui a IN RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010,que Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos casos em que especifica.

e passa a a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................................................................

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;


resumindo ainda podemos transmitir a DCTF e DACON referente aos fatos geradores de ABRIL/2010. sem a obrigatoriedade do certificado digital valido.

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 17:29


Boa tarde.

Bom eu tenho a mesma dúvida da colega Ilda, eu já tentei enviar várias vezes a Dacon e a Dctf, e nada sempre pede esse certificado, bom o certificado ainda tá muito caro mas nao foi possivel comprar, será qe vai sair uma nova versão, pq realmente não está enviando nada. Conforme a IN da receita, por favor me ajudem.

abraço.

Emerson

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 17:38

Boa tarde Sandro Machado de Oliveira!


Confesso a você que não entendi o objetivo de sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 7 de junho de 2010 às 14:13:20".

Tive a impressão de que você está querendo corrigir o nosso grande mestre Saulo Heusi.

Se isto for, note que, quando ele postou a mensagem avisando à amiga Ilda Ferreira que ela "está certa quando afirma que para entrega do DACON de fatos geradores ocorridos em Abril (...) já será exigido o uso de certificado digital válido", esta mensagem foi "Postada Sexta-Feira, 28 de maio de 2010 às 20:42:16".

A legislação (informada por você) que dispensa a exigência do Certificado Digital para as declarações (DCTF e Dacon) referente o mês de Abril de 2010 é de de 1º de junho de 2010 e foi publicada no D.O.U. no dia 04/06/2010.

Ou seja, quando o nosso amigo Saulo Heusi postou as suas informações, não tinha como ele saber que esta legislação seria publicada.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 18:45

caro colega Wilson Fernando de A. Fortunato,

longe de mim querer corrigir uma pessoa com tal estima e sabedoria.

óbvio que se coloquei que a data de publicação no DOU era de 04/06/2010, ele não teria como saber desta alteração na IN RFB, pois sua mensagem foi postada anteriormente em Sexta-Feira, 28 de maio de 2010 às 20:42:16, não sou um completo leigo.

não sei qual foi o seu intuito em me responder de tal forma, porem prefiro acreditar de que foi uma forma incorreta de sua interpretação.

acredito que o caro colega Saulo Heusi, não me levou a mal.

o objetivo de minha mensagem foi apenas informa-lo de que havia tido esta alteração, e manter a par o pessoal do fórum que possue essa dúvida.

portanto se devo alguma desculpa, seria ao colega Saulo.

um abraço

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 08:02

Bom dia pessoal,

Agora cedo mandei uma Dacon referente a Abril/2010 e gerou uma multa por atraso de 1 dia de entrega, porém na agenda tributária da receita o prazo de entrega esta até o dia 08 de Junho. Será que consigo impugnar esta multa?

Agradeço a ajuda de vcs.

João

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 08:50

Olá Caros colegas,

Estou com o mesmo problema do amigo João, acabo de fazer a entrega de uma DACON referente a Abril/2010 e gerou multa. Estou desesperado, pois tenho outras empresas para enviar!

A data limite é hoje mesmo né pessoal? alguém me aconselha a tomar alguma providência agora?

Desde já, muito obrigado!

CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 08:59

Olá Caros colegas,

Também Estou com o mesmo problema do amigo João e Luduque, acabo de fazer a entrega de uma DACON referente a Abril/2010 e gerou multa. Estou desesperado, pois tenho outras empresas para enviar!

Houve alguma alteração....

MARCELO LISBOA

Marcelo Lisboa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:09

Eu também entrei na mesma, realmente esta RECEITA FEDERAL ESTA UMA PORCARIA NO ATENDIMENTO E RESPEITO AO CONTRIBUINTE !!!!!

SUGESTÃO... AGUARDAR E TENTAR MAIS TARDE, QUEM SABE OS ESPERTOS DA RECEITA PERCEBAM O e r r o E CORRIJAM ISTO

MARCELO LISBOA

“O futuro começa neste instante!!!!!!
Felicidades !

https://www.mljuvenil.com.br/blog

Precisamos definir o que deve ser feito neste momento;
E como estabelecer uma firme base
no exato local em que estamos.
é importante vencer aqui e agora!!!”
Daisaku Ikeda
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:12

Socorro!! (rs)

Acabei de transmitir as DACON´s hoje conforme prazo que esta no site da receita federal 08/06/10 para as competencias 04/2010

e gerou multa de entregra fora do prazo!,

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:17

Acho que é por causa do Feriado do dia 03, na instrução fala que é o 5º dia util e o sistema deve estar considernado o feriado como dia util

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:25

Bom dia amigos!

Aos que enviaram a Dacon hoje e receberam (através do próprio programa Dacon) a notificação de entrega fora do prazo e consequente multa pelo atraso na entrega (assim como eu também recebi), penso eu que isto não passa de um erro no sistema.

Digo isto porque, temos no Artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010 que "O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência (grifo meu).
O segundo mês subsequente ao mês de Abril/2010 é o mês de Junho/2010 e, o 5º dia útil é hoje (08/06/2010), já que o dia 03/06/2010 foi feriado e os dias 05/06/2010 (Sábado) e 06/06/2010 (Domingo) não são dias úteis.

Além disto, no próprio site da RFB temos que o prazo final para a entrega da Dacon (sem ocorrência da Multa) é hoje (08/06/2010).

Para reforçar meu pensamento, temo no nosso Portal Contábeis a notícia de que "o sistema começou a operar normalmente a partir do meio dia, para o envio da DACON. Já para o envio da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) , cujo prazo encerra no dia 22 de junho, o sistema ainda está em fase de ajustes".

Ou seja, houve ajustes no sistema e provavelmente a notificação tenha sido gerada por uma falha no sistema.

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***CCB
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:27

Acabei de falar com o Chefe da Receita Federal da minha cidade, realmente esta todo mundo ligando lá, a respeito da DACON

Eles ainda não têm uma posição, pediu para aguardar sair alguma instrução no site,
Caso não se manifestarem entrar com a impugnação posteriormente.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 10:07

Sandro Machado de Oliveira,

Em relação à sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 7 de junho de 2010 às 18:45:26":

(...) não sou um completo leigo.

Em momento algum eu disse que você é um leigo, muito menos um completo leigo.


não sei qual foi o seu intuito em me responder de tal forma, porem prefiro acreditar de que foi uma forma incorreta de sua interpretação.

O meu único intuito foi tentar entender a sua intensão com a postagem.
Veja que iniciei minha mensagem dizendo "Confesso a você que não entendi o objetivo de sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 7 de junho de 2010 às 14:13:20" e ainda expliquei que "Tive a impressão de que você está querendo corrigir o nosso grande mestre Saulo Heusi".

Ou seja, em momento algum afirmei que você estava corrigindo o nosso amigo Saulo Heusi, apenas disse que tive tal impressão.

Depois apenas coloquei a minha justificativa do seu erro caso você tivesse a intesão de corrigí-lo.
Por isso que iniciei a frase dizendo "Se isto for, (...)".
Repito, não afirmei que você estava corrigindo o Saulo. Apenas tive a impressão.


"
o objetivo de minha mensagem foi apenas informa-lo de que havia tido esta alteração, e manter a par o pessoal do fórum que possue essa dúvida
".
Imagino que é desnecessário ocupar o espaço do Fórum Contábeis para informar ao Saulo uma coisa que ele já sabia.
Veja nesta postagem que, antes de você postar sua mensagem, o Saulo já tinha o conhecimento da existência da IN RFB 1036/2010 e já estava ajudando o amigo André Gustavo com esta informação.

Também é desnecessário avisar aos demais amigos sobre esta IN, já que, antes mesmo de você postar a informação, vários amigos já haviam postado a notícia no Fórum Contábeis.

Mas veja pelo lado bom: O Fórum Contábeis é tão eficiente e útil que, uma nova notícia fica rapidamente conhecida por todos, graças ao senso de ajuda mútua de todos os usuários do Fórum Contábeis.
Isto não acontece nem mesmo nos boletins de informativos pagos.


portanto se devo alguma desculpa, seria ao colega Saulo.

Você não deve desculpas a ninguém, pois apesar de ser uma informação desnecessária, pela quantidade de postagens já existentes com a mesma informação, a sua intensão (como você mesmo disse em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 7 de junho de 2010 às 18:45:26") foi apenas de ajudar os amigos com uma "nova" informação.

Penso eu que, aquele que tenta ajudar os amigos, não deve pedido de desculpas à ninguém (desde que a ajuda não prejudique outra pessoa, o que não é o seu caso).

Repito que, apenas coloquei minha mensagem para "alertá-lo" porque até o momento, não conhecia a sua real intensão e, tive a impressão de que você estava tentando corrigir (de forma errada) um amigo.

Como não foi esta a sua intensão, podemos dar o caso por esclarecido e encerrado.


Certo de sua compreensão, desejo a você um ótimo dia!

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***CCB
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