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DARF 8301 pago em duplicidade

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 15:51

Enviei para o condomínio X um DARF referente ao PIS sobre folha de pagamento (código 8301) no nome do condomínio Y. Esse DARF acabou sendo pago pelos dois condomínios gerando pagamento em duplicidade para o Y e ausência de pagamento para o X. O valor do DARF é R$ 29,15.

Existe uma forma de transferir esse pagamento de um CNPJ pra outro?

E para reaver esse dinheiro? Qual o procedimento?

Pesquisando no Fórum, vi que pode ser usado o aplicativo PER/DCOMP da Receita Federal, mas o valor não pode ser menor que R$ 500,00.


Grato!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 21:20

Boa noite Mozart,

Sim, como neste caso, voce pode solicitar o REDARF (com autorização do condominio que pagou em duplicidade) solicitando a correção do CNPJ, já fizemos este procedimento e foi aceito o redarf.

Dá trabalho, as vezes nem compensa pelo valor que voce postou eu não faria, mas é um caminho.

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 11:00

Sou sincera com voce para que eu possa fazer de cliente de São Paulo, maioria aqui no escritorio, eu gastaria mais de R$ 30,00.
Por isso disse que não compensa, o valor é baixo.

Mas isso é uma opinião pessoal.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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