Boa tarde Giovani,
Normalmente são:
Copia autenticada do Contrato Social, comprovantes de residencia dos sócios, contrato de locação (se for o caso) do endereço da empresa,
É o que consta na Portaria CAT 14/2006, cujo art. relacionado transcrevo:
Artigo 4° - A Secretaria da Fazenda, antes de deferir o pedido de inscrição, poderá exigir do interessado, sem prejuízo do disposto no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o preenchimento de requisitos específicos, conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação;
II - a apresentação de documentos que permitam a comprovação:
a) da localização do estabelecimento;
b) da identidade e do domicílio do contribuinte, dos sócios, dos diretores e dos dirigentes;
c) da capacidade financeira do contribuinte, dos sócios, dos diretores e dos dirigentes, conforme o caso, para o exercício da atividade pretendida;
III - a apresentação de documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis ou ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas e ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ pelo contribuinte, sócios, diretores, dirigentes e gestores;
Dependendo da atividade será exigida a Licença da Cetesb.
Espero que te ajude.